Numero do processo: 10166.008245/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ -– BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESA - Configura-se como despesa indedutível os gastos com bens ou serviços que, pela sua própria natureza de permanência no ativo e patrimônio da pessoa jurídica, deverão ser imobilizados por não se enquadrarem como simples dispêndios de conservação, manutenção, reposição ou reparo.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento, não enquadrando-se nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea.
LEI N° 8.383/91 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE E À ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica a sua vigência.
SELIC - TAXA REFERENCIAL DE JUROS - É legítima a aplicação da SELIC como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as respectivas obrigações tributárias.
PROCESSOS REFLEXOS - IRF - Não há incidência do ILL quando inexista no contrato social da pessoa jurídica, constituída sob a forma societária LTDA, cláusula com previsão de distribuição automática dos lucros aos sócios da pessoa jurídica.
CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20304
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias de Cr$ ... e de Cr$ ..., nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente; 2) ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; 3) excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social exigida e 4) excluir a exigência do IRF/ILL.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10166.007336/95-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APLICAÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS - FINAM/FINOR - Inexistindo norma fixando prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicações em incentivos fiscais, a aplicação da analogia deve ser utilizada, de modo a permitir adequada solução ao caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13937
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devendo o processo retornar à repartição de origem, para que se prossiga no julgamento do feito, de modo que o mérito do litígio seja devidamente examinado
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10166.016880/97-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA – Não demonstrado pelo contribuinte a improcedência da presunção de omissão no registro de receita, é lícita a autuação com base no saldo credor de caixa, tendo em vista o disposto no artigo 180, c/c artigo 43 da Lei nr. 8.541/92.
SUPRIMENTO DE CAIXA – Não comprovados pelo contribuinte a origem e o efetivo ingresso do numerário utilizado em operações de suprimentos de caixa efetuados por sócios da pessoa jurídica, é lícita a autuação dos valores supridos como provenientes de receitas omitidas na escrituração.
PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO – A não contabilização de pagamento a vista declarado na escritura de compra e venda de imóveis deixa transparecer que o dinheiro utilizado na operação proveio de receitas geradas à margem da escrituração.
DESPESAS COM CONSTRUÇÃO – Gastos vinculados à construção de imóveis para venda não devem ser contabilizados como despesa operacional do período, senão no custo da obra. Legítima a glosa da despesa e a cobrança do imposto de renda sobre a correção monetária de que trata o artigo 347 do RIR/80 pela reclassificação contábil da parcela no ativo da empresa.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS – Legítima a despesa de correção monetária calculada sobre empréstimos de sócios, glosada pelo fisco a pretexto de que se tratava de suprimentos de caixa não comprovados, se foi exigida a tributação sobre as parcelas supridas como receita omitida na escrituração e cobrado o Imposto de Renda na Fonte pela distribuição aos supridores, titulares do crédito.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE COMPRA DE BENS A PRAZO – Legítima a glosa da despesa de correção monetária calculada sobre parcela devedora do preço de imóvel contabilizado como se adquirido a prazo, quando fosse verificado na ação fiscal que o pagamento do preço foi efetuado a vista, de acordo com cláusula constante da escritura de compra e venda.
INSUFICIÊNCIA NA APURAÇÃO DO SALDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Legítima a tributação de diferença na apuração do saldo da correção monetária nas demonstrações financeiras pela adoção incorreta de índices ou pela falta de correção de bens classificáveis no ativo. De se considerar nos cálculos, todavia, a reserva oculta exsurgida a partir do segundo período-base de apuração, inclusive, valor correspondente a diferença entre a receita omitida e a provisão para pagamento do imposto de renda.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Ajusta-se os lançamentos decorrentes do Pis/Repique, Contribuição para Seguridade Social, Imposto de Renda na Fonte sobre Receita Omitida e sobre o Lucro Líquido e Contribuição Social, ao que foi decidido quanto ao lançamento do Imposto de Renda, tido como lançamento principal.
MULTA AGRAVADA – Não se justifica a aplicação da penalidade agravada a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei nr. 9.430/90, se não restou comprovado o evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93205
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o recurso de ofício, negando provimento pelos fundamentos do Acórdao nr. 101-92.927, de 16.09.99 e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10166.006091/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Deve-se manter a exigência, já ajustada pelo órgão julgador, quando a recorrente não logra sucesso ao comprovar a origem e o pagamento de despesas que foram objeto de glosa.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 105-14.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10120.008566/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
ACEITA. A área de preservação permanente aceita, para efeito de
sua exclusão da base de cálculo do ITR, é aquela devidamente
reconhecida pelo órgão ambiental estadual através de documentação
hábil e idônea.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 301-31.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10142.000397/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
MULTA EX-OFFÍCIO - A partir da edição da Lei Nº 9.532/97, que revogou a multa prevista no Artigo 3º da Lei Nº 8.846/94, aplica-se a fato pretérito, na hipótese de ato não definitivamente julgado, a penalidade menos gravosa, conforme preceitua o Artigo 106 do CTN.
IRPJ – 0MISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – Inaplicável a norma contida no Artigo 43 da Lei Nº 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, no ano-calendário de 1995, tendo em vista que este dispositivo alcança exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real.
IRRF – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal, aplica-se aos lançamentos decorrentes, em função da relação de causa e efeito.
PIS – COFINS – Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos reflexos do PIS e da COFINS, calculados sobre o valor da receita omitida.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19904
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA AUTORIDADE JULGADORA "A QUO" PARA RETIFICAR E RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 103-19.508, DE 14/07/98, NO SENTIDO DE REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ; IRF E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL..
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10235.001090/2001-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ADIÇÃO DE FRETE RECEBIDO À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Comprovado que a empresa efetivamente suportou o ônus da despesa de frete incluído no valor da fatura, não há porque adicioná-lo à receita de exportação, uma vez que o reflexo na apuração da CSLL é nulo.
OMISSÃO DE RECEITAS - GLOSA DE CUSTOS DE SCP - Comprovado que os custos declarados pela autuada foram os custos líquidos, já desconsiderados aqueles provenientes da SCP, é improcedente a sua glosa.
Numero da decisão: 105-15.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento de recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Numero do processo: 10120.007156/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSL - APURAÇÃO ANUAL - RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA – Comprovado pela própria auditoria fiscal que não houve insuficiência de recolhimentos por estimativa, a simples falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no livro Diário não enseja a aplicação da multa isolada prevista no art. 44 § 1º “IV” da Lei nº 9.430/96. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21233
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Osmar Mendes da Cunha, inscrição OAB/GO. nº 18.888.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10166.014820/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando as infrações perfeitamente caracterizadas e, especialmente quando o sujeito passivo foi previamente intimado a esclarecer as divergências apontadas pelo fisco, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou dos autos de infração, por cerceamento do direito de defesa.
IRPJ - NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS E CONTABILIZADAS A MENOR - A falta de contabilização de notas fiscais e a contabilização por valor inferior ao constante do documento fiscal, configura omissão de receita, sujeitando-se seus valores à tributação pelo IRPJ e exigências reflexas
IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS CONTANTES DOS LIVROS FISCAIS - Os valores comprovadamente não oferecidos à tributação ensejam lançamento de ofício para a constituição do crédito tributário.
OMISSÃO DE RECEITAS - “NOTAS CALÇADAS” - Enseja a tributação da diferença entre os valores constantes da primeira via com aqueles escriturados, conferindo-se à infração o evidente intuito de fraude com aplicação da multa agravada.
MULTA AGRAVADA - Somente deve ser aplicada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os casos de receitas contabilizadas a menor, bem como para aquelas declaradas por valores inferiores aos contabilizados
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada à íntima relação de causa e efeito entre a exigência matriz e aquelas ditas reflexas, é de estas últimas acompanharem o que for decidido em relação à exação principal. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21162
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitads e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio", incidente sobre os itens 1 e 2 do auto de infração ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10215.000630/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada.
Recurso de ofício negado.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21579
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Nilton Pess votaram com o relator pelas conclusões. O julgmento foi acompanhado pela Drª Raquel Lages Sarinho, inscrição OAB/RJ nº 104.408.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
