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4643686 #
Numero do processo: 10120.004040/2001-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Compete ao sujeito passivo da relação jurídico-tributária comprovar a existência de equívoco nas informações constantes da declaração de rendimentos, bem assim que o erro não resultou alteração da base de cálculo da CSLL que tenha implicado em prejuízo para o Fisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07620
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4647474 #
Numero do processo: 10183.005130/99-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94, poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13871
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e , no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4646460 #
Numero do processo: 10166.015997/97-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ E OUTROS - É insubsistente a preliminar de cerceamento do direito de defesa, quanto à negativa de retirada do processo da repartição, quando é colocado à disposição do contribuinte cópias das peças processuais e lhe foram fornecidos todos os elementos necessários à sua defesa (art. 38 e respectivo § 2 da Lei n 9.250/96). Igual sorte ocorre quanto ao pedido de diligência quando os documentos carreados para os autos são elucidativos não ofertando nenhum embaraço à defesa. IRPJ - no presente caso a autuada exerce as atividades de panificação e intermediação de negócios. só que não existe dificuldade porque a omissão foi constatada na intermediação de negócios (compra e venda de tickets), cuja base de cálculo a ser adotada é de 32% do valor da receita omitida (§ 1, inciso III, “b” do art. 15 da Lei n 9.249/95). CSL, pis, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E COFINS – Estes devem ser mantido como decorrente da exigência do imposto sobre as rendas da mesma forma do processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12851
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso Defendeu o recorrente o Dr. FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE (ADVOGADO - OAB Nº 13.401-A - SEÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4647011 #
Numero do processo: 10183.001521/94-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei nº. 8.846, de 21/01/94, arts. 1o. e 3o.). IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - O "ticket de caixa", quando observadas as normas de segurança estipuladas pela legislação do ICMS, é documento fiscal equivalente à Nota Fiscal.
Numero da decisão: 106-08513
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4645473 #
Numero do processo: 10166.003118/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ARESTO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão ou esclarecer obscuridade, dúvida ou contradição contida no acórdão atacado. I.R.P.J. – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. – O valor dos descontos obtidos na liquidação de obrigações contraídas com fornecedores, por corresponderem a uma efetiva recuperação de custos, somente será adicionado ao lucro presumido para efeito de determinar o imposto devido, quando o contribuinte o houver deduzido em anterior período de apuração, no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real. Submetendo-se o contribuinte à incidência do tributo de acordo com as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido, não há falar em adição dos descontos obtidos quer no valor do lucro presumido, quer na sua base de cálculo, ou seja, na receita bruta auferida. Inteligência do artigo 53 da Lei nº 9.430, de 1996. ADICIONAL O IMPOSTO DE RENDA. A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do período de apuração (1996: doze meses; 1996 a 2001: três meses), está sujeita à incidência do adicional de imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.430, de 19969. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. – DESCUMPRIMENTO. – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. - INAPLICABILIDADE DO PRECEITO. – PRECEDENTES DO STJ – Invocando a mansa e pacífica jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, já admitida pela Colenda Câmara Superior de Recursos Fiscais, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo da DCTF. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de, suprindo a omissão apontada no Acórdão nr. 101-94.090, de 30.01.2003, negar provimento ao recurso voluntário quanto à alegação de não cabimento da multa por atraso na entrega da DCTF e, em consequência, ratificar a decisão nele consubstanciada, no sentido do provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam, a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4646110 #
Numero do processo: 10166.011204/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Não merece prosperar a alegação de que a decisão de primeira instância restou silente quanto à matéria impugnada, já que esta, ao contrário do esposado pela recorrente, enfrentou todos os tópicos da impugnação, não havendo que se falar, portanto, em cerceamento do direito de defesa e ofensa ao duplo grau de jurisdição. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DA SEDE DA EMPRESA - O Auto de Infração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, lavrado fora do local em que ocorreu a falta, não causa nulidade do lançamento, quando não haja prejuízo ao sujeito passivo, nem influa na solução do litígio. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA - Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Receita Federal não se aplicam aos Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à profissão de contabilistas. DECADÊNCIA - O imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150, parágrafo 4º do CTN). Assim, no caso em tela, é de se afastar somente a imputação referente ao primeiro, segundo e terceiro trimestre de 1998, mantendo-se as demais, razão pela qual se dá provimento parcial ao recurso. PRESUNÇÃO LEGAL - Cabe ao contribuinte fazer prova da origem dos depósitos bancários, do contrário, aplica-se a presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996. EXTRATOS BANCÁRIOS - Em conformidade com o artigo 332 do CPC, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, são hábeis para provar a verdade dos fatos. Nesse sentido, nada obsta a que extratos bancários sejam utilizados como um meio de provar o cometimento de qualquer infração fiscal. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) – INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, por resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de Infração e da decisão de Primeira Instância. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao IRPJ, cujos fatos geradores ocorreram até o 3° trimestre de 1998 e, por maioria em relação à decadência das contribuições sociais nos mesmos períodos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4648403 #
Numero do processo: 10240.001196/2005-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SEBRAE - IMUNIDADE - VÍCIO FORMAL - NULIDADE - Tratando-se de instituição de educação e assistência social, sem fins lucrativos, a entidade integrante do sistema “S” goza de imunidade tributária, cuja suspensão deve obedecer o rito instituído pelo art. 32 da Lei nº 9.430/96. É nulo, por vício formal, o lançamento não precedido daquelas formalidades.
Numero da decisão: 105-16.413
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,DECLARAR a nulidade dos lançamentos por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4646053 #
Numero do processo: 10166.010712/00-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando se trata de incidência do IRFONTE como antecipação tributária, a responsabilidade da fonte pagadora cessa quando ultrapassado o prazo de apresentação da DIRPF do beneficiário do rendimento, de quem é exigível, na declaração anual de ajuste, o imposto que seja efetivamente devido. IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - Na forma do Decreto-lei nº 4.154, de 1962, art. 5º, o reajuste da base de cálculo do imposto de renda na fonte somente é cabível quando de sua incidência definitiva; não, como mera antecipação de tributo que venha a ser efetivamente devido na declaração anual de ajuste. PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - Se incabível a exigência de tributo, insustentáveis as cominações legais que lhe sejam agregadas de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4648159 #
Numero do processo: 10235.000471/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA - Não comprovadas as despesas deduzidas no Livro Caixa, é legítima a glosa efetuada pela autoridade fiscal. IRPF - DEPENDENTES - É considerado dependente, para fins de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, filho menor de 21 anos. Comprovada a condição deve ser restabelecida a dedução. IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, desde que efetivamente pagas e comprovadas por meio de documentação idônea. IRPF - DESPESAS MÉDICAS - SOGRO - O sogro somente poderá ser considerado como dependente quando o cônjuge também o for. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deduzir da base de cálculo o valor de R$ 24.943,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4646353 #
Numero do processo: 10166.014069/2002-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. - Ex. 1.998 - SALDO CREDOR DE CAIXA - CHEQUES LIQUIDADOS POR COMPENSAÇÃO - Os cheques liquidados por compensação bancária, por não constituírem ingresso efetivo de recursos, somente podem ser registrados a débito da conta caixa se esta conta, na mesma data, registrar as saídas a que se destinaram os cheques emitidos. Não comprovada as saídas, o caixa deve ser reconstituído e ajustado, tributando-se, como omissão de receita, os eventuais saldos credores. DECORRENTES - PIS, COFINS e CSLL. - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto a exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Recurso voluntário conhecido e não provido
Numero da decisão: 107-07375
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos