Numero do processo: 13676.000344/2002-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
AÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
TAXA SELIC – MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção do contribuinte pela via judicial para tratar da matéria objeto do lançamento fiscal nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13652.000224/2005-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Lançamento procedente.
DECADÊNCIA - O prazo para o lançamento relativo ao atraso por entrega na DIPJ decai após o decurso de cinco anos contados da data limite para a entrega da aludida declaração.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora, nos termos do relatório e vOto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e Dorival Padovan.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13681.000040/00-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1999 - ANO BASE DE 1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido - (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.º 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44823
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13805.001035/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Arbitramento do lucro - Incabível a exigência do IRPJ por arbitramento do lucro, quando não comprovada a imprestabilidade da escrita contábil do contribuinte. Arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizado como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de aproximar-se do lucro real.
Negado provimento ao recurso ex officio.
Numero da decisão: 103-19152
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE RECURSO EX OFÍCIO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13660.000197/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MODELO SIMPLIFICADO - DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - Ao optar pelo modelo simplificado o contribuinte abre mão de todas as outras deduções enumeradas no Título V do Decreto 3.000/99, preferindo o desconto simplificado - presumido em 20% dos rendimentos recebidos (art. 84 do Decreto 3.000/99). A dedução em duplicidade caracteriza omissão de rendimentos, estando correto o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13657.000122/96-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUDITORIA DE PRODUÇÃO – IPI
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – AUDITORIA DE PRODUÇÃO -TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de lançamentos efetuados com base em auditoria de produção, no âmbito do imposto sobre produtos industrializados, a exigência para a cobrança do imposto de renda é reflexa, e sendo assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao lançamento principal – IPI -, constitui prejulgado para os lançamentos reflexos, quando não há fatos novos a ensejar decisão diversa.
MULTA DE OFÍCIO RETROATIVIDADE BENIGNA – REDUÇÃO - A lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidades menos severas que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por força do disposto no artigo 106, II "c" do CTN.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL – IRRF – PIS – COFINS – Estende-se aos lançamentos decorrentes a solução dada ao litígio principal, mormente quando os fatos tiverem as mesmas causa.
Lançamento Procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.574
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para adequar as bases de cálculo de acordo com o decidido no processo administrativo-fiscal 13657.000123/96-20, e reduzir a multa aplicada no percentual de 100% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13709.002374/92-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - DECORRÊNCIA - ILL - Em se tratando de lançamento do imposto de renda na fonte com base em omissão de receita apurada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador “a quo” contra a decisão que dispensou o crédito Tributário da Fazenda Nacional.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04279
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFICIO
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13637.000062/96-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16244
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13630.000005/90-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto sobre produtos industrializados, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao PIS/FATURAMENTO.
Numero da decisão: 107-03745
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº107-03.644, de 03/12/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13642.000094/96-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX.: 1994 - IRPF - Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94, aprovado pelo Dec. 1.041, de 11.01.94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXS.: 1995 e 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16611
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
