Numero do processo: 10680.013454/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – GANHO DE CAPITAL – Nos termos do art. 22 e seus §§, da Lei nº 9.249, de 1995, inexiste ganho de capital a ser tributado na devolução de participação no capital social com a dação em pagamento, quando o bem é transferido pelo valor contábil, assim entendido o que estiver registrado na escrituração, mesmo que este seja notoriamente inferior ao valor de mercado.
I. R. P. J. – CUSTO CONTÁBIL. – O custo contábil de um bem para efeito de devolução do capital decorre da opção efetuada pela pessoa jurídica que estiver devolvendo o capital, e se materializa pelo valor adotado no procedimento contábil da baixa, não sendo influenciado pelo valor que o acionista titular da participação extinta vier a adotar, devendo este atentar para o valor que o alienante registrar e não o inverso.
I. R. P. J. VALOR CONTÁBIL DOS BENS E VALOR CONTÁBIL DA PARTICIPAÇÃO NÃO SE CONFUNDEM. – Em face do estabelecido no art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.249, de 1095, o valor contábil dos bens e o valor contábil da participação são inconfundíveis, pois no § 1º se menciona “valor contábil dos bens ou direitos entregues”, e no § 2º, se refere a “valor contábil da participação”.
LANÇAMENTO REFLEXO – Devido à relação de causa e efeito que o vincula ao lançamento principal, as mesmas razões utilizadas para excluir aquele aplicam-se por decorrência ao lançamento reflexo.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.015457/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA - No presente caso, não se operou a decadência do poder-dever do Fisco em constituir o crédito tributário a) quer por haver entendimentos administrativos de o prazo decadencial ter seu termo inicial na data de entrega da declaração de rendimentos, b) quer, ademais, por existir lei expressa prevendo ser de dez anos o prazo decadencial das contribuições para a seguridade social (art. 45, I, da Lei nº 8.212/91) e c) quer, finalmente, em atenção das expressivas manifestações judiciais no seio do Superior Tribunal de Justiça - por meio das mais recentes decisões de sua primeira seção - e dos Tribunais Regionais Federais no sentido do termo inicial do prazo decadencial somente iniciar após o prazo homologatório de 05 (cinco) anos.
COMPENSAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES - A compensação das bases de cálculo negativas de períodos anteriores, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado. Preliminar rejeitada. Recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14 de novembro de 2003).
Numero da decisão: 103-21209
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, referente ao ano caléndario de 1995, vencidos os conselheiros Marcio Machado Caldeira (relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado, e, no mérito, Negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Belline Junior.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.007806/88-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - O tributo relativo ao exercício de 1984 não se submete à regra do § 4º do artigo 150 do CTN, dispondo a legislação aplicável de maneira diversa quanto à modalidade de seu lançamento.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS - Comprovada em diligência a realização e contabilização de parte das despesas glosadas na autuação, exclui-se da base tributável o valor correspondente.
IRPJ - IMOBILIZAÇÃO DE ATIVO - Cortinas - Devem ser imobilizados os bens duráveis que pela sua natureza têm vida útil superior a um ano.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS - DESPESAS COM VIAGENS DE DIRETORES - São dedutíveis as despesas com viagem de diretores, empregados e representantes da pessoa jurídica, comprovadamente realizadas para tratar de interesses da empresa.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS - DESPESAS COM VIAGENS DE CLIENTES - São dedutíveis como despesas operacionais, por normais e necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa, os dispêndios com viagens de clientes até às instalações da pessoa jurídica com o objetivo de divulgar seus produtos, comprovado o vínculo de clientela, mantida a tributação sobre as verbas glosadas que evidenciam mera liberalidade.
Preliminar rejeitada - Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19196
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS DE 1984 E 1985, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.017116/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da Entrega da Declaração, quando apurado pelo ajuste anual, ou da data da publicação de um ato legal que reconheceu esse direito do contribuinte.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – RESTITUIÇÃO – ENCARGOS – As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, e à restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve-se agregar a atualização monetária oficial desde a data da retenção, e os juros de mora calculados com base na taxa SELIC a partir de maio de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência. Acompanha o Relator, pelas conclusões o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não a afasta. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que aplicam a taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10708.000596/2001-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. Para o atendimento do pleito faz-se necessária comprovação do efetivo recolhimento dos valores a compensar e, sendo o caso, que o pedido de restituição seja formalizado com observância do prazo qüinqüenal de decadência.
Numero da decisão: 107-08.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos; negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 10730.005086/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 2000, 2001
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PRAZOS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - Como regra geral, a extinção do crédito, para os tributos sujeitos ao art. 150 do CTN, ocorre na data do pagamento indevido ou a maior e se constitui no termo inicial dos prazos de decadência e de prescrição do direito do contribuinte. Tendo o contribuinte constatado o pagamento indevido, nada o impede de pedir a devolução do indébito de imediato, sem aguardar o prazo para homologação do mesmo. Isto significa, que o contribuinte goza de cinco anos para pleitear seu direito junto ao Fisco, e não de dez. Observância do disposto nos arts. 3º e 4º da LC nº 118/2005 para efeitos de interpretação do art. 168, I do CTN.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
JUROS DE MORA-INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - A partir de 1ºde abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, `a taxa referencial do sistema especial de liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.690
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valéria Cabral Géo Verçoza e João Francisco Bianco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10768.006243/93-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESA – DEPRECIAÇÃO DE TERRENO E BENFEITORIAS NELE ERGUIDAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA – Incabível a depreciação de prédios quando inexiste laudo pericial ou documento equivalente que segregue o valor relativo às benfeitorias do terreno adquirido. Não admitida a depreciação, correta a glosa da correção monetária da depreciação acumulada a ela correspondente.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o item 1 do Auto de Infração (omissão de receitas), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.004586/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO INDEVIDA – Não comprovado o pagamento o pagamento da CSLL no ano calendário, não há o que ser compensado na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10726.000788/98-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede ao julgador de primeiro ou segundo grau conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17234
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.011962/98-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Mantém-se a tributação sobre rendimentos omitidos, corretamente apurados através de procedimento fiscal legítimo, se embasado em informações prestadas pelo próprio contribuinte.
TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para os anos-calendário de 1989, 1990 e 1992, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713, de 1988.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, com evidência de sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos.
FRAUDE - Não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Na hipótese de lançamento de ofício, há que se afastar, por indevida, a exigência da multa de 1% (um por cento) cobrada pelo atraso na entrega da declaração se lançada concomitante e sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício. Tratando-se de entrega da declaração feita espontaneamente e antes do início de procedimento de ofício fiscal, sem imposto devido, inexiste base de cálculo para cobrança da multa por atraso na entrega da declaração se o contribuinte não apresenta imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17418
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência I - a omissão de rendimentos a título de acréscimo patrimonial a descoberto; sinais exteriores de riqueza; II - a multa por atraso na entrega da declaração por falta de base de cálculo; e III - o desagravamento da multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
