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4716351 #
Numero do processo: 13808.004106/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea da infração só exclui a responsabilidade pela mesma quando acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora. OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimentos de caixa feitos por sócios, se não comprovada a origem e efetiva entrega dos recursos, autorizam presunção de omissão de receitas. O registro, na declaração do sócio, de empréstimo à pessoa jurídica e a demonstração da capacidade econômica e financeira de fazê-lo não são suficientes para provar a efetividade da operação. DESPESAS DE JUROS. Não comprovada a efetividade dos empréstimos, glosam-se as despesas contabilizadas a título de juros sobre os mesmos. OMISSÃO DE RECEITAS-COMPRAS NÃO REGISTRADAS- A apuração de omissão de compras, por si só, é mero indício a indicar a possível ocorrência de ilícito fiscal, demandando aprofundamento da investigação para comprovar se os recursos utilizados na compra dos bens provinham de receitas desviadas da contabilidade. LANÇAMENTOS DECORRENTES. A redução da matéria tributável no lançamento do IRPJ determina idêntica redução naquilo que influíram nos lançamentos decorrentes. PIS- Cancela-se a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pela Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92637
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo no ano calandário de 1993 a matéria de omissão de receita, bem como cancelar a tributação referente ao PIS. Vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item suprimeiro de Caixa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714458 #
Numero do processo: 13805.009034/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - REQUISITOS LEGAIS - Na determinação de acréscimo patrimonial não justificado, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, assim considerada a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é devidamente intimado para declinar os rendimentos, mensalmente auferidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz. Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4717159 #
Numero do processo: 13819.001470/98-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NÃO COTADAS EM BOLSAS DE VALORES - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - VALOR DE MERCADO EM 31/12/91 - ARBITRAMENTO PELA AUTORIDADE LANÇADORA - No caso de participações societárias não cotadas em bolsas de valores, o contribuinte poderá informar, como valor de mercado em 31/12/91, na declaração de bens e direitos da Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, ano-base de 1991, exercício 1992, o valor avaliado pelo contribuinte através da utilização, entre outros, de parâmetros como: valor patrimonial, valor apurado através de equivalência patrimonial, ou avaliação por três peritos ou empresa especializada (Ato Declaratório (Normativo) CST n.º 8, de 1992). Desta forma, o critério de avaliação a preço de mercado das quotas com base em processo de dolarização dos ativos e posterior conversão para UFIRs encontra-se respaldado na legislação pertinente. Cabendo à autoridade fiscal produzir a prova de que o valor de mercado atribuído, pelo contribuinte, às quotas alienadas, não merecem fé, caso em que a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o seu valor. IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ALIENAÇÃO A PRAZO - Nas alienações a prazo, de bens e direitos, o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver. Desta forma, é descabida a exigência do imposto no mês da alienação, sobre parcela ainda não recebida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4713870 #
Numero do processo: 13805.003033/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS ATIVÁVEIS - Os gastos com reparos, conservação ou substituição de peças de veículos só devem ser ativados se comprovadamente provocarem aumento de vida útil do bem. IRF - Não prevalece a exigência formalizada com base no art. 8a do Decreto-lei 2.065/83 quando esse dispositivo já se encontrava revogado. TRD - Os encargos equivalentes à TRD só podem ser cobrados a título de juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória 298/91, convertida na Lei 8.218/91. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92197
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715951 #
Numero do processo: 13808.001653/97-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 63 DA LEI 9.430/96 - Tendo o contribuinte obtido medida liminar ou antecipação de tutela, inapropriada é a aplicação da multa de ofício a razão de 75%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4716780 #
Numero do processo: 13814.000128/93-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - IRPJ. É nula a notificação de lançamento suplementar emitida em desacordo com as determinações contidas no art. 11, incisos I a IV e parágrafo único do Decreto nº 70.235/72. Lançamento nulo.
Numero da decisão: 107-04842
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DE LANÇAMENTO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO NATANAEL MARTINS.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4716090 #
Numero do processo: 13808.001941/98-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 107-08.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4716460 #
Numero do processo: 13808.005207/98-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS CONTRATO DE MÚTUO LIQUIDADO ARTIGO 432, INCISO V, DO RIR/94 PRESUNÇÃO AFASTADA LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. A efetiva comprovação da liquidação de empréstimos efetuados pelo sócio junto à empresa que preside, nas datas aprazadas, afasta a presunção de distribuição disfarçada de lucros, prevista no artigo 432, inciso V, do RIR/94. No caso, a presunção não pode prevalecer, ainda, quanto aos empréstimos efetuados em 1995, pois a empresa não possuía lucros acumulados em 31/12/1994. Com relação aos empréstimos ocorridos em 1996, a regra citada não encontra sustentação, na medida em que já vigorava o artigo 10 da Lei n° 9.249/95, o qual isentou do imposto sobre a renda os lucros ou dividendos distribuídos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4714338 #
Numero do processo: 13805.007405/94-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A existência de veículo , na revendedora , por si só não caracteriza omissão de receita. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05102
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4715874 #
Numero do processo: 13808.001504/98-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO –A intimação por via postal considera-se feita na data constante do Aviso de Recebimento, ou se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. À falta de uma e outra prova, tem-se por intimado o contribuinte na data em que ele comparece à repartição fiscal para defender-se. IRPJ-DECADÊNCIA - Em se tratando de imposto sujeito a lançamento por homologação, ao termo de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. No caso concreto, o lançamento de ofício foi efetuado após a ocorrência desse lustro.
Numero da decisão: 107-08.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes