Numero do processo: 13807.011087/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Renúncia expressa e irrevogável à Impugnação - Adesão ao parcelamento especial da Lei nº 10.684, de 2003.
Incabível o conhecimento de impugnação, por perda de objeto, face à desistência expressa e irrevogável à discussão administrativa, por opção ao parcelamento especial previsto na Lei nº 10.684, de 2003.
Nulidade da Decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 103-22.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância, por perda de objeto, em virtude de prévia opção pelo parcelamento especial do crédito tributário, de que trata a Lei n° 10.684/2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13808.001428/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92615
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13830.000407/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – Demonstrada infração à lei, nas alterações contratuais, correta a responsabilização pessoal dos sócios e ex-sócios da empresa.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL – NULIDADE DO PROCESSO FISCAL – O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO – APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO – Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 – CTN).
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Publicado no DOU nº 35 págs. 26/33 de 21/02/07.
Numero da decisão: 103-21745
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo Conselheiro Victor Luís de Salles Freire, por "falta de intimação do sujeito passivo", vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Paulo Jacinto do Nascimento que a acolhiam, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nilton Pêss (Relator), Maurício Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13830.000286/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO OCORRIDA - Não entregue a declaração de rendimentos dentro do respectivo exercício, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11433
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13805.001411/92-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - TRD - É de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou a parcela do crédito tributário constituído com base na TRD.
Numero da decisão: 107-05838
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13820.000317/00-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE MORA - PARCELAMENTO - ESPONTANEIDADE - Descabida a adoção do princípio da espontaneidade de que cuida o art. 138 da Lei nº 5.172/76, quando o recolhimento do tributo se dá pela via do parcelamento.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13807.009038/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE – Não é nula a decisão de primeira instância que não toma conhecimento de matéria submetida ao Poder Judiciário,
I RPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE LEGAL. BALANÇO DE CISÃO. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS -O artigo 33 do Decreto-lei no 2.341/87 determina que a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida, dispondo seu parágrafo único que, no caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido. Em relação à parcela proporcional ao patrimônio líquido transferido, a limitação retiraria a possibilidade de compensação. Por essa razão, no balanço da cisão, a parcela de prejuízos proporcional ao patrimônio transferido pode ser compensada independentemente da limitação de 30%.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO-DIFERENCIAL DO IPC/BTNF-PAGAMENTO COM O BENEFÍCIO DA LEI Nº 8.541/92, ART. 31, V, E SEU § 3º. LEI Nº 8.682/93, ARTS. 10 E 11: No período compreendido entre o advento da MP nº 312/93, que revogou a Lei nº 8.200/91, e o da Lei nº 8.682/93, não mais havia obrigatoriedade de o contribuinte calcular e computar lucro inflacionário referente ao diferencial IPC/BTNF, de modo que o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro inflacionário acumulado então existente, com o benefício previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3º, da Lei nº 8.541/92, realizou e zerou todo o saldo existente. Os atos praticados com base naquela medida e suas reedições foram convalidados pelo art. 10 da Lei nº 8.682/93, não se podendo aplicar o disposto no artigo 11, seguinte, que revigorou a exigência contida no art. 3º da Lei nº 8.200/91, aos atos jurídicos perfeitos e acabados sob a égide da lei anterior.
JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.515
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência relativa à falta de adição do lucro inflacionário acumulado e reduzir para R$ 1.597.922,90 a matéria tributável relativa ao item compensação indevida de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.000711/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Se o órgão fiscalizador não consegue provar que as alegações do contribuinte não são verdadeiras, a presunção é de que as mesmas são verdadeiras até que o órgão fiscalizador prove o contrário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43802
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13805.012511/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. A falta de observância de qualquer um desses elementos pelo sujeito passivo não obriga a aceitação do seu registro contábil como norma jurídica individual e concreta.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando resta comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13819.001943/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA-1994
NORMAS PROCESSUAIS – DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO: A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou após o procedimento fiscal de lançamento de ofício, acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento.
MULTA DE OFÍCIO: É legítimo o lançamento da multa de ofício na constituição, destinada a prevenir a decadência de crédito tributário cuja exigibilidade não esteja suspensa por força de Medida Liminar em Ação de Mandado de Segurança (art. 63 da Lei 9.430/96.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 101-93252
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
