Numero do processo: 10830.004294/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS E POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IR E DA CSLL - A subavaliação de estoques importa em antecipação de custos e postergação do tributo devido para exercício subseqüente, quando alienados os produtos subavaliados.
CÁLCULO DA POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO POR DIFERIMENTO DE RECEITAS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO PN CST 02/96 - Cancela-se a exigência quando no lançamento não foi observado critério de apuração definido em até normativo da administração tributária (PN 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se, de ofício, no mesmo grau de jurisdição, para aos lançamentos decorrentes, o decidido no julgamento do lançamento principal, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21182
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10840.001607/2005-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA -
Configurado o dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do IRPF é realizada nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
RENDIMENTOS OMITIDOS - MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - Correta a lavratura de auto de infração, aplicando-se a multa qualificada, quando o contribuinte, sistematicamente, in casu, por 36 meses, deixa de recolher o IRPF sobre a maior parte dos rendimentos de seu trabalho.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa
de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Incide juros à taxa Selic sobre o crédito tributário em atraso (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, manter a qualificação da multa e REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.005035/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ-CSSL e COFINS – CONCOMITÂNCIA ENTRE A AÇÃO JUDICIAL E A PENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – A procura do judiciário, antes ou depois do lançamento de ofício, para discussão da mesma matéria de mérito, impede que a autoridade administrativa a quem caberia o julgamento aprecie as razões de Impugnação.
Recurso conhecido somente em relação a multa de ofício e juros de mora, para negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 101-92872
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para afastar a nulidade arguida, com a manutenção da decisão atacada.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10830.006235/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 - Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-lei 1.510/76 a época da publicação da Lei de nº 7.713, em decorrência do direito adquirido.
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AQUISIÇÃO POSTERIOR A LEI DE Nº 7.713/88 - ALIENAÇÃO FORA DE BOLSA - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital deverá ser apurado observando os termos do art. 21 da Lei de nº 8.981/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham em maior extensão e os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10830.004182/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - RECURSO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância, não se conhecendo do apelo interposto após o prazo legal.
Recurso não conhecido.
Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21495
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.006564/2004-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
IRPF - DECADÊNCIA - Não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador. O fato imponível do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
COMPENSAÇÃO - A compensação do valor dos tributos já pagos pela pessoa jurídica com o débito apurado em nome da pessoa física não pode ser deferida em razão da falta de comprovação do pagamento dos valores devidos pela pessoa jurídica.
IRPF - APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada; e, por maioria de votos, para desqualificar a multa de ofício e acolher a decadência quanto aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Luiz Antonio de Paula; e, ainda, as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) que acolheram a decadência também quanto a fatos ocorridos até outubro de 1999. Designada como redatora do voto vencedor quanto à Ultima matéria, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10840.002873/92-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, para 1%, e 2%, impondo-se excluir da exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-17001
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 05% (meio por cento)
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10840.004455/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - À luz do art. 150, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, e do § 2º da Lei 9.430/1996, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria, em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, há que ser efetuada a equiparação à pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. In casu, a lavratura de auto de infração na pessoa física (IRPF) constitui erro na identificação do sujeito passivo e nos tributos exigidos, haja vista que o correto seria a exigência de IRPJ e Reflexos.
Preliminar acolhida.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. No recurso voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL para excluir 1 — a exigência de omissão de rendimentos do trabalho sem vinculo empregaticio; 2 — a omissão de rendimento com base em depósito bancário; e 3 — reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o
Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10845.000349/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE DESCONSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO REALIZADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PARCELAMENTO SEM PREQUESTIONAMENTO DO SUJEITO PASSIVO - PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como a desistência da ação judicial e o pedido de parcelamento e posterior pedido para que se desconsidere o lançamento realizado invocando o direito constituído na sentença judicial, não encontra amparo no processo tributário brasileiro. O princípio do formalismo moderado não alcança desrespeito aos prazos e formalidades mínimas necessárias aos atos praticados pelos administrados. O pedido não prospera quando o interessado, após prazo impugnatório, argüi um direito que foi expressamente renunciado.
PAF – BENEFÍCIOS FISCAIS – MP38/2002 E LEI 9779/1999 – Tanto a Lei 9.779/1999 quanto a MP 38/2002, foram bastante claras ao condicionar o gozo aos benefícios ali inseridos ao pagamento do tributo devido. A compensação é modalidade distinta de extinção do crédito tributário, e não foi prevista nos dispositivos legais que regularam aquela anistia fiscal. Mais ainda, quando em data posterior a Recorrente realizou os pagamentos das duas parcelas vencidas e supostamente compensadas. (Portaria SRF/PGFN, §§ 5º e 6º, inciso III, do artigo 4º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10850.001633/99-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA - PERDAS SALARIAIS - São tributáveis os rendimentos do trabalho, aí incluída a reposição de perdas salariais, independentemente da denominação atribuída no recebimento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
