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4669377 #
Numero do processo: 10768.027725/92-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - INEXISTÊNCIA DE LIVROS DE INVETÁRIO E DE COMPRAS - INEXISTÊNCIA/RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCS. DA ESCRITURAÇÃO - CABIMENTO - Impõe-se o arbitramento de lucros quando o contribuinte, obrigado à escrituração dos livros de inventário e de compras não a realiza, bem como quando não apresenta à fiscalização os docs. que alicerçariam a sua escrituração. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03802
Decisão: P.U.V, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Natanael Martins

4673416 #
Numero do processo: 10830.002098/94-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA DE OFÍCIO PREVISTA NA LEI 8.646/94 - Cancela-se o lançamento de multa de 300%, aplicada pela falta da emissão da nota fiscal, face a revogação da disposição legal que a previa.
Numero da decisão: 102-43867
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4669497 #
Numero do processo: 10768.030499/97-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A comprovação de recebimento de valores pelo contribuinte inverte o ônus da prova e, quando devidamente intimado, não comprova que a origem dos recursos é resultado de rendimentos já tributados, isentos ou simples mutação patrimonial, autoriza a presunção de omissão de rendimentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A demonstração de que os recursos com origem comprovada são superiores aos dispêndios realizados, descaracteriza a presunção de omissão de rendimentos posto que inexistiu qualquer acréscimo patrimonial injustificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4669299 #
Numero do processo: 10768.024912/97-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRECLUSÃO – PARCELA NÃO IMPUGNADA – O silêncio da empresa quando da sua impugnação a respeito de parte da exigência, Omissão de Variação Monetária Ativa, leva à consolidação administrativa do crédito tributário lançado, porque não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto à nova matéria questionada. IRPJ E CSLL – DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 1992, quando a ciência da autuação pela interessada se deu em 20/10/1997. IRPJ – DEPÓSITOS PARA AQUISIÇÃO DE TELEFONE – OMISSÃO DE REGISTRO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Os valores desembolsados para aquisição de telefone podem ser classificados no Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente, dependendo do tipo do depósito. A Administração Tributária, por meio do Parecer Normativo CST nº 108/78, orientou aos interessados quanto à sua contabilização e o momento da correção monetária das demonstrações financeiras quando do registro no Ativo Permanente, não se sujeitando à variação monetária ativa. Não ficando caracterizado nos autos a que título foram efetuados os depósitos para aquisição de telefones, incabível a exigência fiscal baseada na falta de reconhecimento de variação monetária ativa. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares de decadência do IRPJ e da CSL do período base de janeiro a setembro de 1992, suscitadas de oficio pelos Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator) e Margil Mourão Gil Nunes, respectivamente, vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca em relação à decadência da CSL, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do IRPJ e da CSL a exigência de variação monetária ativa sobre depósito para aquisição de telefone, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4669012 #
Numero do processo: 10768.017520/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE FINANCIAMENTOS REMETIDO AO EXTERIOR - Restando comprovado que o fato gerador da remessa de juros ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº. 9.481, de 1997, que prevê a não incidência do imposto retido na fonte, não há que se falar em restituição do imposto retido, por ser correta e devida a retenção realizada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4669568 #
Numero do processo: 10768.032390/90-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF - Ano-calendário: 1985 Ementa: IRF – DECADÊNCIA. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Situação não verificada no caso em apreço. IRF – LUCROS E RESERVAS QUE EXCEDEM O CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. Nos termos do artigo 65 do Decreto-lei n° 1.598/77, incidia imposto de renda na fonte sobre o excesso de lucros acumulados e da reserva de lucros em relação ao capital social e à reserva de capital, sendo que deviam ser desconsiderados apenas os lucros acumulados e as reservas de lucros constituídas em balanços levantados antes de 1° de janeiro de 1977 e os que já tivessem sofrido a incidência do imposto em exercício anterior, conforme estabelecia o § 7°, alínea “b”, do referido dispositivo legal. Ocorria o fato gerador deste tributo independentemente da realização de assembléia geral de acionistas, de acordo com o que dispunha o artigo 65, § 6°, do Decreto-lei n° 1.598/77. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.874
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4669227 #
Numero do processo: 10768.022558/98-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - GLOSA DE CUSTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS - Uma vez que os serviços foram glosados como custos porque lastreados simplesmente em notas de débito na contabilidade da autuada, à míngua de outros elementos probantes dos serviços prestados, em verdade tais custos são inexistentes para o Fisco. Por via de conseqüência, não existem para qualquer apuração de resultado do exercício, não só para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, mas também para aquele que serve de esteio para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - Despesas e custos não comprovados que, por sua natureza, autorizem presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios devem ser tributados na fonte.
Numero da decisão: 105-14.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4669791 #
Numero do processo: 10783.000654/93-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Ausente a notificação de lançamento inexiste o procedimento fiscal e sequer se instala o contraditório, sendo nulo, portanto, o processo. Autos anulados.
Numero da decisão: 104-15595
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR os autos.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4670724 #
Numero do processo: 10805.002536/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03777
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REF. DIARIA-TRD ANTERIORES A 1ºAGOST. DE 91
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669450 #
Numero do processo: 10768.029007/96-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador de primeira instância, a insubsistência de parte da autuação em decorrência da apresentação, por parte da contribuinte, dos comprovantes que deram origem à glosa de despesas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário.
Numero da decisão: 107-05714
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez