Numero do processo: 10168.005140/2002-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS — AC. 1997 a 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO — DESISTÊNCIA EXPRESSA — PERDA DE OBJETO DO RECURSO — a desistência expressa do recurso voluntário tem por conseqüência a constituição definitiva do crédito tributário objeto do lançamento anteriormente recorrido.
RECURSO DE OFÍCIO - PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA — os depósitos que tiveram sua origem comprovada como sendo resultantes de transferências de valores entre contas correntes, bem como, os valores correspondentes a cheques devolvidos, devem ser excluídos
do total de depósitos bancários a serem tributados como
receita omitida.
RECURSO DE OFÍCIO — BASE DE CÁLCULO — DEDUTIBILIDADE — DESPESAS — NECESSIDADE - As despesas comprovadas em documentos hábeis e idôneos, coincidentes em data e valor, que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que
efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica, podem ser deduzidas na apuração do lucro líquido, base de cálculo do IRPJ.
Recurso voluntário não conhecido.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-95.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.005831/2003-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei n° 9.430/96 44 § 1° inciso IV c/c art. 2°). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual.
A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto Vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.008158/92-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - Face a manifestação do Supremo Tribunal
Federal a contribuição deve ser exigida nos termos exclusivos das
Leis Complementares n° 07/70 e 17/73.
Numero da decisão: 105-12853
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para:
a) no exercício financeiro de 1988, ajustar a exigência ao decidido no processo
principal, através do Acórdão n° 105-12.393, de 02/06/98; b) nos exercícios
financeiros de 1989, 1990, 1991 e 1992, afastar integralmente a exigências, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10070.001299/99-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de
tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se
a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-44447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de inocorrência
da decadência e RESTITUIR os autos para apreciação do mérito pela primeira
instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10830.002837/93-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - IN 54/97: Por força do
disposto no ato administrativo em destaque, devem ser cancelados, no estado em que se encontrem, os processos que derivam de lançamentos suplementares, nos quais não constem os requisitos previstos no art. 142 do Código Tributário Nacional e no art. 11 do Decreto 70.23572.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 108-04585
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13804.001502/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10073.000366/91-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - IMUNIDADE. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DL 2065/83. CONSTITUCIONALIDADE
DA LEI. O exame da
constitucionalidade, na esfera administrativa,
é feito pelo Presidente da República, na forma prevista no art.66 § 1º da Constituição.
Não tem o Conselho de Contribuintes
competência para deixar de
aplicar a lei vigente por considerá-
la inconstitucional.
IRPJ - ISENÇÃO. ENTIDADES DE PRE -
VIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DE RECURSOS.
A aplicação doe recursos da
entidade em atividades empresariais
de forma absolutamente desproporcional
com o volume dos recursos efetivamente
aplicados na complementação
dos benefícios da Previdência
Oficial implica em não aplicar ela
integralmente os seus recursos na
manutenção e desenvolvimento dos
objetivos sociais.
Numero da decisão: 105-08747
Decisão: ACORDAM ooss Membros da Quinta Câmara do Primeiro Con
selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz
Edmundo Cardoso Barbosa que dava provimento.
Nome do relator: José do Nascimento Dias
Numero do processo: 16327.001829/00-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.280
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10183.000505/93-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - AVISO DE COBRANÇA - Simples aviso de cobrança de crédito não preenche qualquer das formalidades essenciais, a que se reporta o artigo 9° do
Decreto n° 70.235/72, para a constituição e exigência de crédito tributário em favor
da União.
Numero da decisão: 104-13209
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, uma vez não instaurado o litígio.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10805.001736/2003-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1999
IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF Comprovado que o lançamento teve origem em equivoco cometido pelo Recorrente quando do preenchimento da DCTF, na qual foi preenchido o valor devido a titulo de FGTS sobre a folha de salários, e não o valor do IRRF incidente sobre a mesma folha (como deveria ter sido) - e comprovado também o correto recolhimento do imposto devido - não pode o lançamento prosperar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
