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4729152 #
Numero do processo: 16327.001074/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1990, 1991 Ementa: PREPOSTO – NULIDADE – não padece de nulidade o lançamento se comprovadamente a ciência foi promovida a preposto do sujeito passivo, ainda que lhe tenha sido expressamente vedado tal atribuição por ato do representante da pessoa jurídica, pois disposições legais cogentes não podem ser afastadas por atos dos particulares. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – não há prescrição intercorrente no contencioso administrativo fiscal. PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE DAY TRADE – a circularidade em diversas operações de day trade, com exatamente o mesmo número de títulos negociados, e que sempre resultem em prejuízo para apenas um dos agentes, é de ocorrência estatisticamente desprezível sem que os intervenientes tenham agido intencionalmente com o fito de produzir artificialmente o referido prejuízo.
Numero da decisão: 103-23.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4730176 #
Numero do processo: 16707.003939/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - PASSIVOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, a título de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. Assim, o montante recebido em virtude de reclamatória trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, se sujeita a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NATUREZA JURÍDICA - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 110/111 DO CTN SOBRE CONCEITO DE DIREITO PRIVADO TRABALHISTA - Uma vez que o próprio legislador trabalhista definiu o adicional como acréscimo salarial em decorrência das condições de trabalho, inexistindo lei que institua isenção, é correto o enquadramento do rendimento como tributável, inclusive porque este constitui acessório que deve seguir a natureza do principal (verbal salarial). RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - JUROS DE MORA DECORRENTE DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECEBIDAS EM RAZÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA TRIBUTÁVEL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os juros recebidos em razão de decisão judicial que reconheceu o direito ao recebimento de diferenças salariais têm natureza tributável. Não encontra amparo legal a pretensão de equiparar tais valores a uma indenização. A verba acessória tem a mesma natureza da principal e ambas acrescem o patrimônio do sujeito passivo, sendo tributáveis por ocasião de sua disponibilidade. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731206 #
Numero do processo: 19515.001563/2004-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Ano-calendário: 1999 IRRF- MULTA AGRAVADA. Caracterizada a infração antes da intimação não atendida que deu origem ao agravamento de 50%, não pode subsistir a majoração da multa, eis que o Fisco já tinha os elementos para lançar e a intimação não atendida visava somente confirmar o que já estava apurado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 102-48.951
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, por intempestivo.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4729268 #
Numero do processo: 16327.001410/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESISTÊNCIA EXPRESSA- Não se conhece do recurso em face de desistência expressa do recorrente.
Numero da decisão: 101-95.992
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da desistência manifestada pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729582 #
Numero do processo: 16327.002360/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário:1997, 1998 Ementa: LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Numero da decisão: 103-23.575
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Waldomiro Alves da Costa Júnior, que dava provimento parcial para afastar os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4730623 #
Numero do processo: 18471.000383/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INCENTIVADA – Se a autoridade fiscal entendeu que o sujeito passivo, com base no inciso V, do art. 31, da Lei nº 8.541/92, exerceu a opção de realizar totalmente o saldo do lucro inflacionário existente em 31/12/92, o valor realizado deve ser expurgado da apuração do lucro inflacionário acumulado no ano-calendário de 1993. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4729442 #
Numero do processo: 16327.001964/00-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, para prevenir a decadência. IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Poder Judiciário afasta a possibilidade de apreciação da mesma matéria na instância administrativa, seja antes ou depois do lançamento, devido à prevalência da decisão judicial sobre a administrativa. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, mesmo que desacompanhada de depósito judicial integral. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao crivo judicial e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para afastar a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729185 #
Numero do processo: 16327.001178/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO – RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO FISCAL GLOSADO COM O LUCRO DO ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR AO DE COMPETÊNCIA – O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quando ao período-base de competência de deduções do prejuízo fiscal, será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período-base a que o contribuinte tiver direito em decorrência da aplicação do disposto no art. 6º. Decreto-lei n. 1.598/77 e do Parecer Normativo COSIT nº 02/96. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri

4730930 #
Numero do processo: 18471.002460/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PERC - NÃO APRESENTAÇÃO - DISCUSSÃO DA NEGATIVA DO INCENTIVO FISCAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE. A não apresentação do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais não inibe a discussão administrativa, em sede de impugnação ao auto de infração, quanto à negativa do incentivo fiscal, em obediência aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal administrativo. INCENTIVO FISCAL - FINAM - Comprovada a regularidade fiscal da Recorrente quando do recolhimento do incentivo fiscal, em que efetuou a opção pela aplicação no FINAM, ou na data em entregou sua DIPJ, conforme previsto no artigo 601 do RIR, há que se reconhecer o incentivo fiscal pleiteado, nos termos do artigo 60 da Lei 9.069/95. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.033
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o incentivo e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729109 #
Numero do processo: 16327.000929/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. PRELIMINARES. Indeferem-se, por falta de amparo legal, as preliminares de: (i) solicitação de apresentação de provas após a impugnação; (ii) realização de perícia, e; (iii) cerceamento do direito de defesa. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Atendidas as condições previstas no art. 9º e seus §§ da Lei nº 9.430/96, não compete às autoridades julgadoras exigir o cumprimento de outras exigências não estabelecidas pela lei. Assim, decretada a falência ou concordata, inexiste previsão legal para exigência de procedimento judicial contra todos os avalistas. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Sendo o credor o maior interessado na manutenção desse crédito: se ele, verificando que o tomador dos recursos (pessoa jurídica), não possui bens, mover ação de cobrança contra os sócios quotistas, estará atendida a exigência de procedimento judicial para recebimento do crédito. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Se, em decorrência da execução, se verificar serem insuficientes ou inexistentes as garantias, deixará de existir fundamento legal ou razão lógica que justifiquem esperar o transcurso de dois anos, eis que, com a liquidação da garantia, mediante a contabilização do resultado do arresto, a parte do crédito não recuperado ou a insubsistência da suposta garantia real dos demais créditos, já tendo decorrido mais de um ano do vencimento sem pagamento, tais valores passaram a se enquadrar no art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, isto é, créditos sem garantia, podendo eles ser baixados. Entendimento do Conselho nesse sentido. HABILITAÇÃO EM CONCORDATA. A habilitação na concordata é feita pelo próprio concordatário, o credor somente se manifesta para eventual retificação, ante a existência de omissão ou irregularidade no rol e/ou no valor dos créditos submetidos ao Juiz. PARCELAS DEDUTÍVEIS – É dedutível a diferença entre o valor:(i) do crédito e do bem recebido em dação em pagamento; (ii) pelo qual o bem está registrado na contabilidade e o efetivo valor de alienação. GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. A caução de duplicatas protestadas e não pagas, notas promissórias e cheques em iguais condições; promessas de pagamento não cumpridas etc. não se constituem em garantia real, e sim fidejussória, como tem decidido o Poder Judiciário. REGIME DE CAIXA. Em face do disposto no art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, os tributos e contribuições que tenham sua exigibilidade suspensa não são dedutíveis pelo regime de competência. DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA SOBRE A DIFERENÇA A DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DA CSLL. Cabível a sua exclusão, em face de, por ocasião da autuação, já haver sido restabelecidos os efeitos da liminar, em face da decisão judicial pela instancia ad quem. DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA. Incabível invocar a dispensa da multa aplicada, com fundamento no estabelecido no art. 133 do CTN e art. 208 do vigente Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, quando o estabelecimento autuado é o mesmo que deu origem às diferenças de tributos exigidos. TAXA SELIC. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (CTN, art. 161, parágrafo único, c/c/ o art. 13 da Lei nº 9.065/95). CSLL – AUTUAÇÃO REFLEXA - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-94.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral