Numero do processo: 11853.000972/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASData do fato gerador: 16/10/2006FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO.Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9°, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. E obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de calculo das contribuições previdenciárias.JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.RELEVAÇÃO. REQUISITOS.A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social.NÃO ADMISSÃO DE PROVAS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO NULA.O não recebimento de provas legitimamente admitidas em Direito, consistentes em cópias impressas de GFIP e de folhas de pagamento, essenciais para o deslinde do litígio, configura preterição do direito de defesa, implicando nulidade da decisão de 1ª Instância, lavrada sem a sua devida análise, nos termos dispostos no art. 59, II, in fine, do Decreto nº 70.235/72.Recurso Voluntário Negado.Crédito Tributário Mantido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2302-000.768
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, quanto a preliminar de nulidade do procedimento, por maioria de votos foi reconhecida a regularidade do processo administrativo. Vencido o Conselheiro Relator, designada a Conselheira Liege Lacroix Thomasi para redigir o voto vencedor quanto a essa preliminar. Quanto ao mérito por unanimidade de votos foi negado provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11330.000481/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/01/1999
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N" 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.927
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência e ente até a competência 11/1998.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10855.000915/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA - PROCEDIMENTO
Nos rendimentos tributados na fonte a título de antecipação, como é o caso dos aluguéis pagos a pessoas físicas, se a fonte pagadora proceder à retenção e não recolher o tributo, será responsável pelo recolhimento e enquadrar-se-á no crime de apropriação indébita, podendo o beneficiário, nesse caso, compensar o imposto retido.
Numero da decisão: 2201-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer a glosa do imposto de renda retido na fonte.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10640.001377/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2102-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11020.002269/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/07/2010
CUSTEIO AUTO
DE INFRAÇÃO ARTIGO
32, I DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO
ELABORAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES PARTICIPAÇÕES
ESTATUTÁRIAS
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do autodeinfração,
o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na
administração previdenciária.
Ao deixar de descrever em folha de pagamento os valores pagos aos
contribuintes individuais à título de participações estatutárias, incorreu a
empresa em inobservância do artigo 32, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, I
do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga,
devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as
parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/07/2010
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA PARTICIPAÇÕES
ESTATUTÁRIAS NULIDADE
DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO
DE
DEFESA FALTA
DE DEFINIÇÃO DAS FALTAS IMPUTADAS.
Houve discriminação clara e precisa das faltas imputadas ao recorrente,
inclusive com a indicação da legislação que respalda a autuação.
Todo o procedimento fiscal adotado pelo auditor, seguiu os ditames legais,
não existindo qualquer vício no procedimento realizado.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO
AUTO
DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA MULTA
CONFISCATÓRIA PREVISÃO
LEGAL PARA
MULTA.
O Auto de Infração ao ser aplicado não se transforma em meio obtuso de
arrecadação, nem possui efeito confiscatório. Pelo contrário, na legislação
previdenciária, a aplicação de auto de infração não possui a natureza
meramente arrecadatória, o que se demonstra pela possibilidade de atenuação
ou até mesmo de relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.288
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar
a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 35380.002776/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS AÇÕES TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA
VNCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.276
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos declarar a decadência até a competência 11/1999; e II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que seja recalculada, se mais benéfico ao contribuinte, a multa nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada na NLFD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicava o art. 32-A da
Lei nº 8.212
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 15563.000139/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PELO SUJEITO PASSIVO. A Administração Tributária
pode requerer do sujeito passivo qualquer documento que entender necessário à consecução dos seus trabalhos.
ADIANTAMENTOS A ACIONISTAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DE MÚTUO. É tributável a parcela recebida a titulo de adiantamentos a acionistas quando inexistem lucros acumulados ou reservas
de lucros na pessoa jurídica. Não devem ser acatadas as alegações de que os adiantamentos a acionistas possuem natureza de mútuo, quando estas são desprovidas de prova.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracteriza-se
omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 15504.001885/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/08/2003
Ementa:
GRUPO ECONÔMICO
Não há demonstração da caracterização do grupo econômico e nem evidência de coordenação e controle dos entes empresariais envolvidos.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, através de cartões de premiação, é considerada remuneração para fins de incidência contributiva previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a não caracterização do grupo econômico.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10730.001689/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Não se conhece do recurso quando o crédito tributário remanescente na decisão recorrida já foi extinto pelo pagamento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
conhecer do recurso, por ausência de litígio, já que a recorrente pagou o crédito tributário.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11330.001385/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1977 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.282
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência do lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
