Numero do processo: 10920.720010/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ano-calendário: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DISPENSA. É dispensada a emissão prévia de Mando de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações (malhas fiscais).NULIDADE DO LANÇAMENTO. REQUISITOS FORMAIS.Descabida a argüição de nulidade do lançamento, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITRExercício: 2005ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente do total da área tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolizado junto ao IBAMA, em que seja informada a área que se pretende excluir.ATO DECLARATCRIO AMBIENTAL. LIMITE TEMPORAL.Até o exercício 2006, o Ato Declaratório Ambiental - ADA deveria ser apresentado uma única vez ou quando fossem alteradas as informações contidas na DITR, respeitados os prazo previstos na legislação para sua entrega em cada exercício.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, autorizado está o fisco a arbitrá-lo.O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2202-000.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e indeferir o pedido de diligência solicitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da terra nua para o valor de R$ 2.653.033,00, Votaram pelas conclusões no que diz respeito a área de preservação permanente os Conselheiros Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13736.000376/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS REFERENTES AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E À GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94 RENDIMENTOS NÃO ENQUADRADOS NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA„ HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA,
Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa fisica, A Lei n° 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse
último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10980.012171/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS Na apreciação de provas, a
autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção, portanto é cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e hospitalares, cujos serviços não foram comprovados (art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972).
DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO A validade das deduções depende da
efetiva comprovação.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF nº 2).
JUROS TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
(Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10183.006004/2005-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL. RURAL - ITR
Exercício: 2001
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E. ASSISTÊNCIA SOCIAL, IMUNIDADE DO ITR. ALCANCE,A imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, alcança apenas o 1TR referente aos imóveis rurais de sua propriedade vinculados às suas finalidades essenciais, devendo essa condição ser obrigatoriamente comprovada pela contribuinte.
Numero da decisão: 2202-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, par unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11080.010543/2002-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do
Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2202-000.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10293.720026/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
RECURSO DE OFICIO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EMGENCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na nº 6.938, de 1981, por Corça da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declinatório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. Assim comprovada a existência tempestiva do Ato Declinatório Ambiental (ADA) é de se excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente declarada no ADA.ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A área de utilização limitada/reserva legal, para rins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que sela comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matricula do imóvel até a data do falo gerador do imposto. Assim comprovada a existência tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA), bem como a tempestiva averbação é de se excluir da base de cálculo do ITR a área de utilização limitada declarada nestes atos.RECURSO VOLUNTÁRIO:VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT).Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Feiras (SIPT), por falta de documentação hábil, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da 'terra Nua (VTN) em questão.LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.Laudo Técnico elaborado em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, desacompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, cm quantidade mínima exigível c, comprovadamente, com as mesmas características do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificariam o reconhecimento de valor menor, não constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento.Recurso de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 2202-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Oficio, bem como para o Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10865.001710/00-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do auto de infração, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público
IRPF. DECADÊNCIA.
O IRPF é tributo sujeito ao lançamento por homologação, motivo pelo qual o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado do fato gerador, que, como regra, ocorre no dia .31 de dezembro de cada ano-calendário.
Hipótese em que a notificação do lançamento em relação ao ano-calendário
1995 ocorreu após o prazo de 5 (cinco) anos.
IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS, ALUGUÉIS,
De acordo com o RIR, na hipótese de os rendimentos tributáveis terem sido superiores ao limite de isenção, tais valores serão tributados na proporção de cinqüenta por cento no que for em comum e de cem por cento no que lhes for próprio, sendo opcional a tributação na sua totalidade em nome de um dos cônjuges o que lhes for comum.
Caso em que o contribuinte optou por tributar a totalidade das receitas de aluguéis em nome de sua esposa.
JUROS DE MORA„ TAXA SELIC.
"A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.713
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão 102-49.271, de 11/09/2008, para alterar-lhe o resultado, fazendo constar (a) a rejeição da preliminar de nulidade do auto de infração em virtude de vícios no mandado de procedimento fiscal, (b) o acolhimento da preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, (e) o parcial provimento do recurso, para (c.1) excluir da base de cálculo do imposto as receitas de aluguel, com exceção do valor de R$ 12.070,33 (AC 1999) e (c.2) cancelar o item 003 do auto de infração, relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.005260/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — É nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento
do direito de defesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.677
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10120.007075/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS.
A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33, assim vazada: "A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio".
DEPENDENTE CONSTANDO EM DIRPF. NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DEPENDENTE NO MONTE TRIBUTÁVEL DO DECLARANTE.
A dedução do dependente deve ser exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual do contribuinte, implicando no deferimento da dedução da despesa de dependente, em si mesma, e das demais despesas dedutíveis dele, bem como na assunção do ônus de ter que colacionar ao monte tributável do declarante eventuais rendimentos do dependente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10768.720166/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ITR, EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. CONTRADITÓRIO.
Cabe ao contribuinte interessado produzir prova em seu favor, de forma a demonstrar que o valor do VTN arbitrado pelas autoridades fiscais não corresponde à realidade dos fatos. Feita esta prova, deve ser alterado o valor considerado no lançamento.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.751
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para que seja considerado no lançamento o VTN de R$ 3.948.672,00, ressaltando, ainda, a necessidade de correção do erro material contido nos cálculos da decisão recorrida, no que diz respeito à área de pastagens lá considerada. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho que negavam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
