Numero do processo: 35043.003911/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 06/02/2003
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.311
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35013.000509/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2004
PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO INDIRETO - PAGAMENTO DE PRÊMIO - PRODUTIVIDADE -INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE CADÊNCIA
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°) - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e, como
não houve demonstração pela Fiscalização de que não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.260
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 06/2000. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir
o voto vencedor, na parte referente à decadência, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 37311.007945/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS/ LIVROS COM OMISSÃO DE INFORMAÇÃO VERDADEIRA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Apresentar documentos/livros com informações que não correspondam a realidade ou com omissão de informações verdadeiras caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não toma o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO
DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/10/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
AUTO DE INFRAÇÃO QUE CONTÉM OS REQUISITOS NORMATIVOS
DE VALIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra o cerceamento ao direito de defesa quando a autuação aponta claramente a conduta infracional, os dispositivos legais violados e a fundamentação jurídica para a gradação da penalidade.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
Será indeferido o requerimento de perícia ou diligência quando estas não se mostrarem úteis para a solução da lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.501
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 16327.000742/99-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – JANEIRO DE 1994 - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
CSL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – JULHO DE 1994 – É de se anular o lançamento quando inexiste prévia autorização por escrito do Delegado da Receita Federal ou Superintendente da Receita Federal para a realização de segundo exame relativo a mesmo período e tributo, por desrespeito ao contido no § 3º do art. 951 do RIR/94.
Preliminares acolhidas.
Numero da decisão: 108-06.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao período de janeiro de 1994, vencidos os Conselheiros lvete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias e, quanto ao período de julho de 1994, anular o lançamento por vício formal, vencida a Conselheira Marcia Maria Loria Meira, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 37284.003640/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/07/2001
ENTIDADE ISENTA - ATO CANCELATÓRIO - NULO - LANÇAMENTO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - NULIDADE
O lançamento de contribuição patronal contra entidade em gozo de isenção, cujo cancelamento foi anulado é um ato nulo, pois a nulidade de ato anterior invalida os subseqüentes.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 09/1996 a 12/2000, o lançamento foi realizado em 26/02/2004, dessa forma, em considerando que os valores inerente não eram recolhidos por entender a recorrente ser alcançada pela decadência, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, as contribuições até a competência 11/1998, inclusive o 13º salário.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1998, inclusive as incidentes sobre o 13º salário de 1998.
Vencidas as Conselheiras Bemadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira (relatora), que votaram por rejeitar a preliminar de decadência. Em primeira votação os Conselheiros Rycardo
Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto votaram por declarar a decadência até a competência 02/1999. II) Por unanimidade de votos, em anular a NFLD. Designado para
redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 36230.002168/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AI. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. OBJETO IDÊNTICO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
I - importa renúncia ao contencioso administrativo, a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com objeto idêntico ao sustentado em recurso administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.401
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 800/2006 proferido pela 2ª Câmara de Julgamento do CRPS. Em substituição: I) Por unanimidade de votos em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 18192.000065/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 22/03/2007
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2º DA LEI N.º
8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, O qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-000.042
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10865.001732/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA AGROINDÚSTRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
As agroindústrias produtores rurais pessoas jurídicas cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e de terceiros que comercializam produtos rurais industrializados devem pagar a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da atividade. Se não restar configurada um conjunto fático que demonstre a
comercialização ou se os produtos rurais comercializados não forem industrializados, não há a incidência desta contribuição.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes acompanharam a votação por suas conclusões. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Mauro José Silva
Numero do processo: 10980.009750/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.046
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da segunda
seção de julgamento Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que
se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 36958.000735/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO
DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2301-000.183
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão e por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira (relator) e Julio Cesar Vieira Gomes. Apresentará o voto divergente vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
