Numero do processo: 10840.004793/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA SEMESTRALIDADE. O prazo para pleitear restituição/compensação de tributo sujeito a lançamento por homologação é de cinco anos a contar da edição da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é a do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08319
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10840.000436/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 97/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06812
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (relator), Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10830.005383/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA DE OFÍCIO - Procede a exigência da multa lançada com redução de 50% por mês ou fração de mês de atraso quando verificado que a empresa apresentou as DCTFs exigidas pela legislação em vigor dentro do prazo discriminado pela intimação. Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 202-11622
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10835.003180/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. ITR - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA TERRA NUA - É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. A fixação do Valor da Terra Nua - VTN está respaldada em ato legais e normativos e observou o disposto no § 2 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, somente podendo ser modificado pela autoridade competente com base em Laudo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, emitido com base nas normas da ABNT, e com provas cabais de inferioridade de valor imobiliário, em relação ao fixado pela SRF. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da Contribuição Sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições Sindicais Rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (arts. 4 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e 1 da Lei nr. 8.022/90). BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/COTIR nr. 393/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05821
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10830.006543/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Ao Segundo Conselho de Contribuintes não foi outorgada a competência para apreciar questões de mérito relativas a pedidos de parcelamento, ainda que apresentados com pedido incidental de compensação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11768
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.006638/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa, tendo em vista a prevalência da primeira sobre a segunda, devendo o processo administrativo seguir a solução definitiva dada no processo judicial. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16387
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida, para manter a incidência de juros de mora calculados com base na taxa Selic.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10830.006071/93-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - I) INCENTIVOS FISCAIS - Aqueles previstos no artigo 17 do Decreto-Lei nr. 2.433/88, com a redação dada pelo Decreto-Lei n°. 2.451/88, e com as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.988/89, vigoraram até sua revogação pelo artigo 7º da Lei n°. 8.191/91. II) CRÉDITOS POR DEVOLUÇÕES - Ainda que não escriturados no Livro Modelo 3 ou por controle substitutivo, desde que comprovadamente legítimos e suportados por documentação idônea e, ainda, se alegados até a impugnação, merecem ser aproveitados. Os comandos ínsitos nos artigos 97 e 98 prevalecem àqueles integrantes dos artigos 84 e 86, II, letra b, todos do RIPI/82.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara,. do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator) e Antonio Zomer (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Ricardo Leite Rodrigues e Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.004772/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.Tendo a liminar concedida em mandado de segurança determinado que a Secretaria da Receita Federal se abstenha de "exigir que as refinarias de petróleo cobrem antecipadamente a COFINS devida pelas companhias distribuidoras e comerciantes varejistas, com base no art. 4º da Lei nº 9.718/98, mantendo-se a sistemática de recolhimento antecipado pelas companhias distribuidoras, nos moldes da Lei Complementar nº 70/91", e a empresa deixado de seguir a determinação judicial está correto o lançamento que formaliza a exigência dos valores com base na Lei Complementar antes mencionada. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação à COFINS incidente sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75929
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.007010/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12849
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.007006/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12884
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
