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4675374 #
Numero do processo: 10830.010040/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros praticados a partir de sua edição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08627
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4675972 #
Numero do processo: 10835.001197/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUJEITO PASSIVO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO. É improcedente o auto de infração lavrado com erro na identificação do sujeito passivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77712
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4673632 #
Numero do processo: 10830.002809/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - ARTIGO 195, § 7º, da CF/88 - REQUISITOS - Firmado está na jurisprudência do STF que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quando à legislação complementar. A Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando em que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195 da CF/88 (ADIn nº 2.028-5/DF). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14831
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt apresenta declaração de voto
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4675875 #
Numero do processo: 10835.000781/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo da COFINS. TAXA SELIC . A taxa de juros com base na SELIC ampara-se no disposto no artigo 161 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76348
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4674359 #
Numero do processo: 10830.005681/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - É devida a multa pela omissão ou atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11657
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, José de Almeida Coelho (Suplente) e Luiz Roberto Domingo que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4676528 #
Numero do processo: 10840.000343/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO. As hipóteses de nulidade são as previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que trata dos atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES. ILEGALIDADES. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais - tais como os que estabeleceram a Taxa SELIC - se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução. DECADÊNCIA. O prazo para a exigência de contribuições para a seguridade social é de 10 anos. Preliminares rejeitadas. COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A Lei Complementar nº 70/91 estabeleceu que as sociedades cooperativas são isentas quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades. A partir das disposições contidas nas Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.715, de 26 de novembro de 1998, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Medida Provisória nº 1.858-10, de 26 de outubro de 1999, a Contribuição é exigida sobre o faturamento das Sociedades Cooperativas, correspondendo este à receita bruta, a totalidade das receitas auferidas pela sociedade cooperativa, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08702
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinéz López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, III) no mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4675760 #
Numero do processo: 10835.000495/98-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. IMUNIDADES. OPERAÇÕES COM DERIVADOS DE PETRÓLEO. O STF já pacificou o entendimento de que a imunidade disposta no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, não inclui o PIS, nem a Cofins. De acordo com aquele Egrégio Tribunal, a exegese deste dispositivo deve ser alcançada em harmonia com o caput do art. 195 da Carta Magna, sob pena de se ferir o princípio da igualdade. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. De acordo com o art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, lei posterior só revoga a anterior se expressamente o declarar, se com ela for incompatível ou se regular inteiramente matéria nela disposto. Se, relativamente ao disposto pelo parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, não se verifica qualquer destas hipóteses, até a edição da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS deve ser o faturamento do sexto mês anterior. Precedentes no STJ. JUROS DE MORA COBRADOS PELA TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade de lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.065/95 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77399
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4681958 #
Numero do processo: 10880.006337/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CRECHES, PRÉ-ESCOLAR E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolar e estabelecimentos de ensino fundamental poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ( art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 27 de dezembro de 2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74795
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4681494 #
Numero do processo: 10880.002079/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - POUPANÇA - LEI NR. 8.033/90 - Depósitos de valor em caderneta de poupança não constituem fato gerador do IOF, cabendo a restituição do imposto recolhido, devidamente atualizado pelos índices constantes da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nr. 08, de 27 de junho de 1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11286
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4680666 #
Numero do processo: 10875.000543/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de correção monetária. Firmou-se o escólio, na Câmara Superior de Recursos Fiscais, de que ela (correção monetária) não requer expressa previsão legal, por não se constituir em nenhum plus. O valor ressarcido deve ser corrigido segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto