Numero do processo: 13053.000089/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08885
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13678.000191/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência.
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Como a atualização do crédito presumido pela taxa SELIC não representa nenhum aumento de seu valor real, justifica-se plenamente sua aplicação a partir da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, no restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13056.000514/92-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - ÁREA DO IMÓVEL E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. Se o tributo foi lançado como base nas informações prestadas pelo sujeito passivo, inclusive não mais havendo discussão sobre o tamanho do imóvel rural, a exigência fiscal não está submissa à capacidade ou condição econômica do titular da área. Lançamento de ofício, por imposição do comando ínsito no art. 142 do CTN, sob pena de responsabilidade funcional do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08340
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13053.000087/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa, mesmo que esteja localizada em imóvel rural. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71345
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13150.000034/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do art. 7o. do Decreto nr. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial nr. 1.275/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01744
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13053.000070/94-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CONTAG - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvida em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural, nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3 (três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legítima a exigência da Contribuição, instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08728
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11065.003820/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DCTF RETIFICADORA PREENCHIDA COM ERRO. COMPROVAÇÃO DA INCORREÇÃO. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Cancela-se o lançamento eletrônico decorrente de suposto recolhimento a menor, quando comprovada por meio da escrita contábil, da DCTF original e dos pagamentos realizados, que a DCTF retificadora, com base na qual foi lavrado o auto de infração, foi preenchida erroneamente e informa, como valor devido num único mês, o que na verdade corresponde à soma dos valores devidos nos três meses de um trimestre.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar, provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13002.000119/94-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo sido atendidas as normas pertinentes ao ressarcimento de créditos e sendo legítimo o crédito ressarcido é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 201-69596
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13433.000238/92-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Serviço de concretagem. A inclusão na lista de serviços anexa ao DL nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07836
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11080.003981/93-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IOF - a) TRD - PERÍODO DE 04.02 a 29.07.91 - UTILIZAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Já pacificado nos Tribunais Judiciários e Administrativos o entendimento sobre a inconstitucionalidade, no período em referência, da atualização monetária com base na TR; b) MULTAS - A multa relativa à infração não se confunde com a multa de mora prevista no art. 59 da Lei nr. 8.383/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01922
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
