Numero do processo: 13502.720021/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 31/12/2002
DCTF. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR A 31/10/2003. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO OBRIGATÓRIO.
Anteriormente vigia na Receita Federal o entendimento de que a DTCF somente tinha efeito de confissão de dívida em relação ao saldo a pagar, sendo que os demais débitos informados na DCTF em outras condições, tais como compensação ou suspensão por medida judicial, quando não confirmadas as situações relatadas, deveriam ser objeto de lançamento de ofício (art. 2º da IN SRF nº 45/98, na alteração dada IN SRF nº 15/2000 e art. 90 da Medida Provisória nº 2.15835/2001).
Esse posicionamento foi alterado com a superveniência do art. 18 da Medida Provisória nº 135, publicada em 31.10.2003, depois convertida na Lei nº 10.833/2003, que limitou as hipóteses de lançamento de ofício descritas no art. 90 da Medida Provisória nº 2.15835/2001.
Também a declaração de compensação, à época em que foi instituída, não tinha o caráter de confissão de dívida em relação aos débitos nela declarados, status que só lhe foi conferido pela Medida Provisória nº 135/2003, que introduziu disposição expressa nesse sentido no § 6º do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
Dessa forma, em relação aos débitos sob compensação, a DCTF e a Declaração de Compensação transmitidas anteriormente a 31.10.2003 não tinham efeito de confissão de dívida.
DECADÊNCIA. PARCELAMENTO. STJ. RECURSOS REPETITIVOS.
A decadência é forma de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, V do CTN, e, uma vez extinto o direito do Fisco, ele não renasce diante da confissão dos débitos em parcelamento pelo contribuinte, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento sob o rito de recursos repetitivos no Recurso Especial nº 1.355.947/SP.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-007.332
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cynthia Elena de Campos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13502.720012/2015-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renata da Silveira Bilhim e Cynthia Elena de Campos. Ausente a conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10830.000197/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1992 a 30/04/1995
A declaração de inconstitucionalidade de determinada lei restaura a eficácia das leis e das normas revogadas por esta mesma lei. Nessa linha, a exclusão do Ordenamento Jurídico dos Decretos-lei 2.445 e 2.449, de 1988, restabeleceu a aplicação da Lei Complementar nº 7, de 1970, com as alterações produzidas pela Lei Complementar nº 17, de 1973.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.870
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13982.000789/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CON rtlinuiçÃo PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - CORNS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança
jurídica.
Recur so Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado„ por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11610.001958/2002-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNT 0: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA.
LANÇAMENTO DE MULTA DE OFICIO ISOLADA. REVOGAÇÃO DA
PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA E SUA
SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE MORA PELA AUTORIDADE
JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE.
Ao aplicar o principio da retroatividade benigna, a substituição da multa de
oficio isolada aplicada pelo recolhimento do tributo em atraso
desacompanhado da multa de mora, pela multa de mora, implica dar nova
fundamentação ao lançamento original, o que não pode ser efetuado pela
autoridade julgadora.
Recurso voluntario provido
Numero da decisão: 3302-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso volunuirio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alan
Fialho Gandra.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10932.000862/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Anocalendário:
2005, 2006
FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser
mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz
de refutar os valores expostos no trabalho fiscal.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Estando prevista em Lei
em vigor deve ser mantida a exigência. O CARF não é competente para
declarar a inconstitucionalidade de lei.
SELIC. SUMULA Nº. 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de
inadimplência à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia –
SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3302-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13820.000271/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO MONTANTE. UFIR APLICÁVEL.Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplica-se a mesma Ufir diária utilizada no seu recolhimento.Recurso Voluntário NegadoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10845.001920/96-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/11/1993
CORREÇÃO MONETÁRIA CABIMENTO
Deve ser aplicada correção monetária integral aos indébitos dos
contribuintes, isto porque, correção monetária não é enriquecimento ilícito
mas apenas manutenção do valor da moeda.
DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL IMPOSSIBILIDADE
DE COBRANÇA
DE MULTA E JUROS SOBRE O VALOR DEPOSITADO
Inteligência da Lei nº 9.703/98, resultado da conversão da MP nº 1.721/98,
que alterou a sistemática dos depósitos judiciais, transferindo todos os valores
depositados para Conta Única do Tesouro Nacional, onde os valores ficam
integralmente à disposição da Receita Federal enquanto perdurar a ação
judicial.
Numero da decisão: 3302-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o
conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10925.001219/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/09/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 30/06/1998
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, afasta
quaisquer alegações de cerceamento do direito de defesa.
MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente oposta à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-la
em segunda instância, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/09/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 30/06/1998
DIFERENÇAS APURADAS. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS
As diferenças apuradas entre os valores da Cofins declarada e os
efetivamente devidos, calculados com base em planilhas fornecidas pelo próprio do contribuinte, bem como as parcelas não-declaradas
e compensadas sem amparo legal estão sujeitas a lançamento de ofício.CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. AUTO
COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
No período de fevereiro a julho de 1998 era vedada a auto compensação de débitos fiscais com crédito financeiro em discussão judicial.
Numero da decisão: 3301-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos:
I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento;
II) não tomar conhecimento da matéria preclusa e,
III) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 15586.000227/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/01/2004VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Sem esses requisitos, a venda não se equipara a exportação e é tributada pela Cofins.DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.Verificada a existência de pagamento para a Cofins, aplica-se a esse período de apuração a regra do art. 150, § 4º, do CTN.Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Marques.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10855.000081/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de aput a.ção: 01102/1997 a 30/06/1997
PIS.. RESTITUIÇÃO, PRAZO. LEI COMPLEMENTAR 1‘1° 118, DE 2005.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Carf d incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade
de lei.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/06/1997
PIS, COMPENSAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL.
Sendo compensáveis apenas os indébitos passiveis de restituição, o prazo
geral para compensação é de cinco anos contados da data do recolhimento
indevido ou a maior do que o devido, ou, ainda, da data de trânsito em
julgado da ação de conhecimento do qual resultar o direito de compensação.
COMPENSAÇÃO. ART, 66 DA LEI 1n1 (2 8..383, DE 1991, REQUISITOS,.
A compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional
realizada pelo sujeito passivo no âmbito do lançamento por homologação
deveria ser registtacla contabilmente para produzir efeitos legais.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.721
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negat
provimento ao recurso voluntrilio, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
