Numero do processo: 10166.100019/2005-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/1999
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese
com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de tributos
lançados por homologação. Observância ao princípio da estrita legalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.007656/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1995
PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. LIMITAÇÃO A TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE E
DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO.
Os créditos reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado, que
tenha limitado à compensação escritural a tributos da mesma espécie e
destinação constitucional, são passíveis de compensação, por meio de
declaração de compensação, sem a referida limitação, aplicável somente à
modalidade de compensação não mais existente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.208
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11543.000959/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2004
VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
Consideramse
isentas do PIS as receitas de vendas efetuadas com o fim
específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido
remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de
exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa
comercial exportadora.
CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL
ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
DO PIS.
Por determinação legal (Lei nº 10.637/2002), e para fins de apuração do PIS,
considerase
receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da
liquidação do contrato ou, mensalmente, na hipótese da opção a que se refere
o § 1o, do artigo 30 da MP no 1.85810/
99 (MP no 2.15835/
2001).
NÃOCUMULATIVIDADE.
CRÉDITOS.
Os gastos com aterro industrial, quando decorrem de imposição da legislação
ambiental, geram direito ao creditamento do PIS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do Colegiado, por
maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito
relativo à despesa com manutenção de aterro industrial, nos termos do voto do redator
designado. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva (relator) e José Antonio Francisco.
Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10315.000109/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO. PIS. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA.
Realizado o lançamento nos moldes do previsto no PAF e contendo todas as necessárias à defesa do contribuinte, não há que se falar
em cerceamento do direito de defesa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10830.007448/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMBUSTÍVEIS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DEVENDA. A comercialização de mercadorias a varejo, sujeitas ao regime de substituição tributária, por preço inferior ao da base de cálculo presumida do tributo, fixada em lei, sobre a qual o tributo foi apurado e pago pelo substituto, não gera direito a restituição da diferença. Entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 12466.002159/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 23/06/2004 a 10/03/2005
OMISSÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O Decreto nº 70.235, de 1972, exige que do auto de infração conste a descrição dos fatos que ensejaram sua lavratura mas não veda tal descrição seja levada a efeito em relatório anexo ao referido auto de infração, notadamente em razão de que o uso de tal metodologia longe está de cercear o direito à defesa e ao contraditório.
NULIDADE POR VÍCIO DO MPF. AUSÊNCIA
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é instrumento de gerenciamento, controle e acompanhamento das atividades de fiscalização; eventuais falhas em sua prorrogação não contaminam o lançamento.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE - IN 228, DE 2002. PRAZO.
A Instrução Normativa SRF nº 228, de 2002 não estabelece limite para a prorrogação do prazo do procedimento especial de controle verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas. Ademais, o encerramento das verificações não representa empecilho para a lavratura do auto de infração de perdimento, real ou convertido. Ao contrário, regra geral, tal encerramento representa uma condição para a constatação das irregularidades e a consequente elaboração daquele lançamento de ofício.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há que se falar em nulidade por indeferimento de pedido de perícia quando os autos reúnem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não logra êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 23/06/2004 a 10/03/2005
OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO MEDIANTE SIMULAÇÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA DE DOCUMENTO NECESSÁRIOS AO DESEMBARAÇO. EFEITO.
A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, bem assim a inserção de informações ideologicamente falsas na fatura comercial caracteriza Dano ao Erário, punível com a pena de perdimento da mercadoria, convertida em multa igual ao valor aduaneiro, caso não seja possível realizar a sua apreensão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, José Fernandes do Nascimento, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11131.000697/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/06/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento de direito defesa e falta de fundação legal, o Auto Infração que apresenta perfeita descrição do fato ilícito, o correto enquadramento legal da infração e penalidade, bem como adequada instrução probatória.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 20/06/2007
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no § 2º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei nº 10.637, de 2002.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO.
Na impossibilitada de apreensão da mercadoria, sujeita à pena de perdimento, por não ter sido localizada ou consumida, a referida penalidade converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS PRÓPRIOS. MULTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.488, DE 2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE.
A multa de 10% (dez por cento), prevista no caput do art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007, sanciona a conduta do importador (ostensivo) na hipótese de interposição fraudulenta mediante simples cessão do nome, ou seja, quando está comprovado nos autos que foi utilizado recursos do real importador (oculto). Na presente autuação, não houve a comprovação da origem e disponibilidade dos referidos recursos, portanto inaplicável, retroativamente, a penalidade em referência.
VALOR ADUANEIRO. FRAUDE NO PREÇO. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Diante da comprovada fraude no preço, mediante subfaturamento, e não sendo possível a apuração do preço efetivamente praticado na operação de importação, o valor aduaneiro da mercadoria será arbitrado, com base no preço de exportação, para o País, de mercadoria similar produzida no mesmo país de exportação da mercadoria valorada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13866.000389/2004-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995PRAZO DE RESTITUIÇÃO - Nos termos da Lei Complementar nº 118/05 é de cinco anos o prazo para o pedido de restituição, contados da data do recolhimento a maior ou indevido.RESTITUIÇÃO - LC 118/05 - Inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar. É vedado ao julgador administrativo declarar a inconstitucionalidade de dispositivo legal em vigor.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 16403.000467/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006Ementa: INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.O PIS incidente nas aquisições de bens e serviços utilizados no processo produtivo, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, geram direito a crédito.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.767
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 11543.001399/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS/PASEP. ISENÇÃO. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO.
A contribuição para o PIS/Pasep apenas não incide sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim especifico de exportação.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL.
As variações cambiais ativas têm natureza de receitas financeiras, não se enquadrando no conceito de receitas de exportação.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para fins de apuração do saldo a pagar no sistema de não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços aplicados diretamente na fabricação do produto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
