Numero do processo: 13862.000349/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: BENEFÍCIO FISCAL DE "EX" TARIFÁRIO — "EX"- PORTARIA M.E.F.P. N°S 162/91 E 247/92. Transmissão automática "ALLISON" — O benefício fiscal abrangem as transmissões da série AT e MT, torques de entrada entre zero e 1322Nm, e da série HT, torques de entrada entre zero e 2135Nm, incluindo-se portanto os modelos "AT-545, MTB-
647, MT-647-CR, MT-643 e MT-654-CR.
Numero da decisão: CSRF/03-03.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10711.005743/90-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO — REVISÃO ADUANEIRA — Desclassificação tarifária do produto com o nome comercial AQUAZYM 1201, com base em exame técnico realizado pelo LABANA/RI0 DE JANEIRO, e Parecer Normativo CST nr. 52/87, baseados no teor proteico ao produto, e não em sua atividade enzimática correta a posição TAB 35 07 01 01
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli (Relatar) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11131.000780/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINSITRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - ART. 526, INCISO IX DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Divergência de país de origem não justifica a aplicação de penalidade prevista no inciso IX do art. 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33701
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11050.000421/91-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32254
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11050.000376/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: BAGAGEM DE TRIBULANTES. Embaraço à fiscalização. A multa prevista no
artigo 522, I, do Regulamento Aduaneiro não é cabível se não estiver
efetivamente comprovada a ação no sentido de embaraçar, dificultar
impedir a conferência da bagagem de tripulantes. Recurso provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32259
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 11075.000685/90-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Procuração acostada aos autos com
poderes para o outorgado representar o outorgante junto as
repartições Públicas Federais autoriza o representante a apresentar
impugnação à Receita Federal. O não acolhimento é cerceamento do
direito de defesa.
Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32475
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11020.000587/93-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. O benefíciario do Regime fica sujeito ao
recolhimento dos tributos devidos, acrescidos dos encargos legais
previstos em lei, cessando a suspensão da sua exigibilidade, quando
não cumprir as obrigações estabelecidas no respectivo Ato Concessório,
relativas à quantidade, preço e prazo fixados.
Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 302-32907
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 12797.000185/91-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Pela cláusula "Said to Contain" e por estar intacto no ato da descarga do conteiner o respectivo lacre de origem, não há como imputar ao transportador marítimo responsabilidades por faltas eventualmente ocorridas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho do Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11042.000051/91-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS INPORTAÇÕES
Neste processo não ficou suficientemente provada a origen indicada
pelo Fisco, nem o superfaturamento por ele questionado, em que
houvesse a participação da recorrente. Recurso provido
Numero da decisão: 301-27299
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 11075.002673/91-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Não sendo
obrigatório mencionar o local de entrega da mercadoria sob a
condição INCOTERM, a indicação, na G.I., de local diverso do
negociado não caracteriza infração punível com a multa capitulada no
inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo
Decreto 91.030/85. Recurso provido.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32434
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
