Numero do processo: 10120.000217/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da
notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10108.000510/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de Segundo Grau de conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.001676/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70235/72).
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 302-34416
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10120.001405/95-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância, vencida a Conselheira Íris Sansoni. Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de excesso de exação e, por maioria de votos, em declarar a
nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10108.000011/2005-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/10/2000
Ementa: PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE AUTUAÇÃO FISCAL. PECULIARIDADE DO CONTRATO DE PERMISSÃO DA EADI. FALTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. As preliminares devem ser rejeitadas quando não representam a situação fática processual dos autos, eis que o depositário é responsável direto pela obrigação fiscal decorrente de extravio de mercadoria sob sua custódia, sendo devida à autuação fiscal por meio de processo administrativo ainda que na vigência de contrato de permissão.
ATO DE VISTORIA ADUANEIRA FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. O depositário responde pela falta de mercadorias sob sua custódia, incumbindo-lhe o pagamento do tributo correspondente. Inteligência do artigo 479, do regulamento Aduaneiro. Cabível a multa do art. 479, do Regulamento Aduaneiro. Cabível a multa do art. 521, II "b" do RA, em face de haver ocorrido extravio de mercadoria, apurado em ato de vistoria aduaneira.
VOLUME NÃO LOCALIZADO EM LOCAL SOB CONTROLE ADUANEIRO. PENALIDADE. Aplica-se ao responsável pelo recinto sob controle aduaneiro a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por volume depositado, que não seja localizado, nos termos da alínea “a”, do inciso VII, do art. 107, do Decreto-lei 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10833/03.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.801
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.000485/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o
decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração
Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
110 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10120.001546/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico.
Anulado o processo a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 302-34384
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10070.001305/98-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EFETIVADO EM 02/10/1998 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995 - AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial pago a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10074.000136/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/12/1998
DECADÊNCIA - MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL
De acordo com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 463 do Decreto nº 2.637/98 (a época em vigor), o prazo decadencial para a Administração Tributária cobrar multas decorrentes, dentre outros fatos, da não emissão de Nota Fiscal, é de 5 (cinco) anos a contar da data em que essas deveriam ter sido emitidas.
DA METODOLOGIA ADOTADA PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
A multa aplicada corresponde ao inadimplemento de obrigação tributária de emissão de nota fiscal, suficiente, por si só, a ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 4.502/64 e do art. 463, I, do Decreto nº 2.637/98, independentemente do recolhimento, ou não, dos impostos correspondentes. Indiferente, portanto, a verificação da metodologia aplicada, uma vez que, ao final, se chegará a conclusão de que as Notas Fiscais não foram emitidas.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
Não há que se falar em inobservância ao princípio da razoabilidade quando o cálculo da exação segue a proporção abstratamente estabelecida na norma
MULTA
Aplicação da multa do inciso I do art. 83 da Lei nº 4.502/1964, porque importada mercadoria desacompanhada da documentação exigida pela legislação.
RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS.
Numero da decisão: 302-39.687
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora e por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do
voto da relatora. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10120.001509/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO PREENCHIMENTO DA DITR.
Em face da ausência de laudo técnico de avaliação que atenda os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel de que trata a presente controvérsia, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para o exercício 1995, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94 e na IN-SRF nº 016/95.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman, relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar o VTN
constante da declaração da Prefeitura Municipal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
