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4822896 #
Numero do processo: 10814.015026/92-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONFERÊNCIA DE MANIFESTO - FALTA DE DOCUMENTO ORIGINAL. Defesa apresentada intempestivamente. Não conhecimento do Recurso.
Numero da decisão: 302-32985
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4820731 #
Numero do processo: 10680.003094/91-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. 1. A empresa poderia usufruir do benefício fiscal até 31.l2.90, conforme artigo 7., parágrafo único da Lei 7988 de 28.12.89. 2. O Registro da Declaração de Importação (fato gerador do I.I.) se deu em 07.05.91. 3. Recurso parcialmente provido para excluir apenas a multa do artigo 74 da Lei 7799/89 (multa de mora). Relatora: Sandra Miriam de Azevedo Mello.
Numero da decisão: 301-27255
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4821340 #
Numero do processo: 10711.003509/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Certificado de Origem - constatado conter os mesmos erros materiais pode ser substituido por outro emitido ainda dentro do prazo estabelecido no art. 2o., do Decreto 98.836/90. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28033
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4822710 #
Numero do processo: 10814.005606/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: VALOR ADUANEIRO - BASE DE CALCULO. Quando a alíquota for "ad valorem", a base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do artigo VII do acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), no caso o "valor da transação" ou preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, estabelecido no art. 1. do mencionado acordo. Tal valor, até prova em contrário, é o constante da Fatura Comercial, expurgados os descontos concedidos pelo Exportador, desde que devidamente discriminados na respectiva Fatura. Recurso ao que se dá provimento.
Numero da decisão: 302-32942
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4821324 #
Numero do processo: 10711.002942/92-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. MULTA DO ART. 526, IX, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Em se tratando de divergência quanto à descrição da mercadoria nos documentos de importação vis-à-vis o resultado da análise laboratorial, não é adequada a capitulação da infração como descumprimento das normas de controle das importações. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32680
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4822889 #
Numero do processo: 10814.014404/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32956
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4819642 #
Numero do processo: 10611.000541/92-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: 1- Matéria de direito, interpretação da legislação tributária nacional. 2- Inexistêcia sobreposição de benefícios fiscais. 3- Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27570
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4822624 #
Numero do processo: 10814.002736/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimonio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32515
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4823926 #
Numero do processo: 10831.000084/94-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem cobertura de G.I. 2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nr. 91.030/85. 4. A moeda negociada deverá ser convertida à taxa cambial vigente na data do registro da D.I. 5. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33042
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4822739 #
Numero do processo: 10814.006369/91-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27095
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES