Numero do processo: 11080.005369/94-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE 1 INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o não deferimento de pedido de perícia considerada prescindível pela autoridade julgadora de 1 instância, nos termos do art. 18 do Decreto nr. 70.235/72. PERÍCIA - É de ser indeferido o pedido de perícia que objetiva apenas protelar a decisão, posto que pretende a realização de cálculos de correção monetária de créditos de IPI, o que seria inócuo, de vez que referidos cálculos não podem ser utilizados, por falta de base legal. IPI - Imposto lançado em notas fiscais, não informado ao órgão arrecadador e não recolhido no prazo legal, sujeita-se ao lançamento de ofício, com a multa do art. 364, II, do RIPI/82. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI aprovado pelo Decreto nr. 87.981/82, deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c", do CTN, Lei nr. 5.172/66. Imposto devidamente lançado em notas fiscais e declarado ao órgão arrecadador, porém, não pago no vencimento legal, sujeita-se à multa dos artigos 362 e 363 do RIPI/82, ainda que exigido em procedimento fiscal. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE IPI - O IPI será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, § 3, II, da CF). O princípio da não-cumulatividade não admite critério não uniforme para débitos e créditos. Não existe previsão legal para correção monetária de créditos e/ou débitos de IPI referentes às entradas e/ou saídas de produtos no e/ou do estabelecimento. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso de ofício negado e voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72510
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao reccurso de ofício; e deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11020.001238/98-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73901
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11065.000995/97-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - 1 - Descabe limitação ao benefício instituído pela Lei nr. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). 2 - A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-72727
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11030.001387/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. VENDAS NÃO CONTABILIZADAS
Caracteriza omissão de receita a falta de emissão de nota fiscal no momento da efetivação da venda, a sua emissão com valor diferente do correspondente à operação, bem como a não contabilização das vendas realizadas.
IRPJ – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - DEDUÇÃO
A pessoa jurídica que apura resultados pelo lucro real está obrigada a manter o registro de todas as suas operações em conformidade com a legislação comercial e fiscal. A falta de registro impede a identificação e dedução de despesas incorridas na compra de mercadorias.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO
Demonstrado o intuito de fraude através da falta de registro de notas fiscais de venda e emissão de “notas calçadas” procede-se ao agravamento da multa por lançamento de ofício.
AGRAVAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Descabe a exasperação da penalidade quando ausente o dolo específico para que reste configurada a infração por evidente intuito de fraude.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75% no ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11065.000134/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. Fundando-se a impugnação ao lançamento de ofício nos mesmos argumentos que embasaram ação judicial anterior, não se conhece da impugnação, porque a decisão emanada do Poder Judiciário é soberana e prevalece sobre a decisão prolatada no processo administrativo. Precedentes dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76790
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11065.000541/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. PARCELAMENTO. REFIS. Falece competência ao Segundo Conselho de Contribuintes para conhecer, processar e julgar pedido de inclusão no Refis. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITICIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA. A apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis está deferida ao Poder Judiciário, por força do texto constitucional.PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo do PIS corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida a totalidade das receitas, independente de sua classificação contábil como operacional ou não-operacional, mercantil ou não-mercantil. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78836
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11065.002452/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. APURAÇÃO. PORTARIA MF Nº 38/97. LEGALIDADE. Ao estabelecer que a apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI referente à Lei nº 9.363/96 deve considerar as aquisições das matérias-primas, dos produtos intermediários e do material de embalagem efetivamente consumidos no processo produtivo, não extrapolou os limites da citada lei estabelecidos em seus artigos 1º e 2º. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75527
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (relator) e Gilberto Cassuli. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11020.002127/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2 ) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73320
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11060.002223/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. LEGITIMIDADE DO SUJEITO ATIVO. O Auto de Infração deve ser lavrado no local da verificação da falta e a formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O indeferimento do pedido de anexação do processo administrativo fiscal lavrado contra a pessoa jurídica antecessora não acarreta cerceamento do direito de defesa, quando todos os elementos de prova já constam dos presentes autos.
IRPJ. REAVALIAÇÃO DE BENS. LAUDO DE AVALIAÇÃO. PERITOS. Consoante orientação emanada da CVM – Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação nº 183/95, item 23) a legislação não faz referência quanto à especialização dos peritos (engenheiro registrado no CREA), tendo em vista que a perícia é uma exame ou vistoria de caráter técnico e especializado na matéria pertinente ao objeto da avaliação.
IRPJ. REAVALIAÇÃO DE BENS. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Simples falta de elementos formais no Laudo de Avaliação não é fator determinante para descaracterizar a reavaliação realizada. Entretanto, uma vez constatado que os imóveis reavaliados revestem-se de características especiais (localização, área, manancial de água e represas) e não existem similares para comparação, deve ser providenciada a avaliação contraditória, na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional e não a simples recusa da reavaliação tendo em vista que ficou demonstrado nos autos a necessidade de reavaliação dos bens.
IRPJ. REAVALIAÇÃO DE BENS. REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. A contrapartida da reavaliação de bens somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos fiscais quando ocorrer a efetiva realização do bem que tiver sido objeto da reavaliação (máquinas e equipamentos).
Rejeitadas a preliminares e, no mérito, provido o recurso.
Numero da decisão: 101-93888
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.005346/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
