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4645064 #
Numero do processo: 10140.003389/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restitução/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76299
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4647723 #
Numero do processo: 10209.000847/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. Decorrido o prazo de cinco anos estabelecido para a homologação dos pagamentos antecipados pelo contribuinte, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, é de se considerar homologados os pagamento e definitivamente extintos os créditos tributários correspondentes. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4643984 #
Numero do processo: 10120.006082/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 2000 a 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – no presente caso não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele mandado. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – PARCELA NÃO DECLARADA – correto o lançamento do crédito tributário com base em diferença apurada entre a receita constante do Livro de Apuração do ICMS e aquela declarada à Secretaria da Receita Federal. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.178
Decisão: ACPRDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4644611 #
Numero do processo: 10140.000756/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78143
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presentes ao julgamento os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e José Antonio Francisco (Suplente).
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4644414 #
Numero do processo: 10140.000083/96-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o Lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satifaz as exigências do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72079
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4644275 #
Numero do processo: 10120.008291/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77064
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4647612 #
Numero do processo: 10183.006300/2005-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Diante da documentação apresentada ficou reconhecido a área de reserva legal averbada e a de preservação permanente descrita no Laudo Técnico apresentado pelo Recorrente para determinar a retificação da DITR/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34898
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a área de preservação permanente constante do laudo de fls. 154 a 180 e a área de reserva legal averbada, vencido o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda que acolheu o quantitativo dessas áreas apontadas no laudo. Ausentes justificadamente os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4646805 #
Numero do processo: 10166.024070/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A formalização ao Auto de Infração no âmbito da repartição fiscal ou em qualquer outro local é permitida pela legislação, não constituindo causa de nulidade da exigência. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. INCIDÊNCIA DO ITR SOBRE O ACERVO IMOBILIÁRIO DA TERRACAP E ISENÇÃO DO ITR. O acervo imobiliário da Terracp localizado na zona rural está sujeito à incidência do ITR. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, executa da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29647
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4644977 #
Numero do processo: 10140.002707/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO – Encontrando-se a decisão amparada em fundamentação legal precisa, não prospera a alegação de nulidade suscitada a pretexto de ausência de motivação. DILIGÊNCIA- Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários quanto à ocorrência do fato indício previsto para caracterização da presunção legal, a produção da prova para desconstituir a presunção é ônus exclusivo do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS.- De acordo com o art. 42 da Lei n. 9.430/96, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação às quais o titular não comprove a origem dos recursos, são considerados omissão de receitas. APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO ARBITRADO- A falta de apresentação de livros e documentos autoriza o arbitramento do lucro. A apuração afasta a possibilidade de dedução de quaisquer a pretexto de caracterizarem despesa ou custo. AUTUAÇÕES REFLEXAS: PIS – COFINS – CSLL - Uma vez que a omissão de receitas influencia também a base de cálculo do PIS, da COFINS e da CSLL, aplica-se aos respectivos lançamentos o decidido quanto ao lançamento do IRPJ, de que são aqueles decorrentes. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Evidenciado o intuito de fraude pelos indícios caracterizadoras dessa prática nos procedimentos adotados pela contribuinte, aplica-se a multa qualificada de 150%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.144
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências os valores dos cheques devolvidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4645996 #
Numero do processo: 10166.010266/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX-OFFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido. NORMAS PROCESSUAIS – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO -DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo a contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre a matéria ao Poder Judiciário. CSLL – EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO – As reservas de contingências sendo obrigatórias nos termos da legislação especial, podem ser excluídas para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I, art. 13, da Lei n. 9.249/95. Entretanto, devem ser adicionadas à respectiva base de cálculo nos períodos em que eventualmente ocorram suas reversões. CSLL – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – FUNDO DE COBERTURA DE OSCILAÇÃO DE RISCOS – Por se tratar de um fundo previdencial, apurado exclusivamente pelo atuário em bases técnicas, o Fundo de Cobertura de Oscilação de Riscos pode ser excluído da base de cálculo da contribuição social. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, não conhecer do mérito quanto a incidência da CSLL em face da ação judicial concomitante e, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores correspondentes ao fundo de cobertura de oscilações de risco, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri