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4831535 #
Numero do processo: 11080.016469/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - O valor do ICM compõe a base de cálculo do FINSOCIAL. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67460
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4831111 #
Numero do processo: 11080.001740/91-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF nº 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-68170
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4831516 #
Numero do processo: 11080.014013/89-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de receita. Excluem-se da exigência fiscal parcelas que não configuram a omissão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67554
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4832814 #
Numero do processo: 13056.000633/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. REGIME DE APURAÇÃO. OPÇÃO DEFINITIVA. RETIFICAÇÃO PARA TROCA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. A opção pelo regime de apuração do crédito presumido do IPI é definitiva para cada ano-calendário, não se admitindo, em nenhuma hipótese, retificação, com o intuito de trocar de regime no curso do ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80757
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva

4832785 #
Numero do processo: 13055.000147/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional já estava extinto em junho/2001, data em que o recorrente protocolou o pedido. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito, que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79129
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4830069 #
Numero do processo: 11041.000227/89-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECISÃO ADMINISTRATIVA - A decisão deve analisar e sopesar a imputação, impugnação e provas. Decisão que não contém a análise dos fatos imputados; da impugnação e das provas é írrita. Necessária nova decisão singular, em respeito ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 201-67352
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4829864 #
Numero do processo: 11030.000165/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA, LENHA, CARVÃO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE E GÁS. DIREITO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE. Mantém-se a glosa de créditos relativos a produtos que, por não se enquadrarem nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem não ensejam direito de crédito do IPI, nos termos do inciso I do art. 66 do RIPI, Decreto nº 83.263/79, e do Parecer Normativo CST nº 65/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas e à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Roberto Velloso (Suplente) e Cláudia de Souza Arzua (Suplente). Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) por maioria de votos, quanto à energia elétrica, lenha, carvão mineral, óleo diesel, querosene e gás. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Cláudia de Souza Arzua (Suplente).
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4833484 #
Numero do processo: 13502.000806/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 28/02/1999 a 31/03/2000, 31/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000,31/08/2000 a 31/10/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 31/03/2001 a 31/05/2001, 31/07/2001 a 31/12/2002 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § 1o, DA LEI No 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o, da Lei no 9.718/98 (RREE nos 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1o, redação da Lei no 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/98, que ampliara a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. Recurso voluntário provido em parte. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 28/02/1999 a 31/03/2000, 31/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000,31/08/2000 a 31/10/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 31/03/2001 a 31/05/2001, 31/07/2001 a 31/12/2002 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § 1o, DA LEI No 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o, da Lei no 9.718/98 (RREE nos 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1o, redação da Lei no 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/98, que ampliara a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81291
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4830573 #
Numero do processo: 11065.001911/89-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Classificação fiscal. Coletor de pó ventilador simples, com filtro, para desempoeirar, produto expressamente incluído no código 84.11. A presença de filtro não lhe confere complexidade suficiente para a classificação no código 84.59, especialmente porque o bem não se destina a filtragem, mas à exaustão e desempoeiramento. Se coubesse em ambas as posições, deveria prevalecer o código 84.11 face a nota 2 da seção XVI. Cabine de pintura destinada à indústria de calçados, com função de aspirar névoas e partículas pulverizadas, através de exaustor. A posição 84.11 abriga designadamente os ventiladores/exaustores para aspirar poeira ou partículas e gases. Se a cabine coubesse não só no código 84.42 mas também em algum código entre 84.01 e 84.21, este seria o 84.11, mas não o 84.18 que compreende apenas os exaustores mais complexos, aparelhos destinados a filtrar ou depurar líquidos ou gases para utilização do material captado, e nos quais o filtro desempenha a função principal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67747
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4833144 #
Numero do processo: 13153.000238/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70877
Nome do relator: Valdemar Ludvig