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4832435 #
Numero do processo: 13026.000045/91-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11, do Decreto-Lei No. 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF No. 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-67728
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4832310 #
Numero do processo: 13005.000754/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A existência de ação judicial, por si só, não caracteriza a liquidez e certeza da existência de crédito tributário pago a maior que seja compensável. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO EX-OFFICIO. CABIMENTO. Correto é o lançamento de ofício de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF, se não resta confirmada a existência de valores passíveis de compensação, conforme informado na declaração. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC no 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79569
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva

4831310 #
Numero do processo: 11080.007048/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para pleitear restituição é de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado Federal que suspendeu a vigência da lei que estabelecia tributação, declarada inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79582
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4829766 #
Numero do processo: 11020.001332/89-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - 1) - CRÉDITOS SOBRE INSUMOS. O direito ao crédito do tributo, em atenção ao princípio da não-cumulatividade, relativo aos insumos adquiridos está ligado, salvo norma expressa em contrário, ao trato sucessivo das operações de entrada e saída, que, realizadas com os insumos e o produto com eles industrializado compõem o cíclo tributário. Disso decorre ser incabível o crédito correspondente a insumos tributados à alíquota "zero", bem como o crédito atualizado monetariamente, procedido a destempo, referente a insumos tributados à alíquota diversa de zero. 2) - Crédito no livro de apuração do IPI, correspondentes a valores resultantes da deflação, nos termos dos Decretos-Leis Nos. 2.284/86 e 2.335/87, de créditos que a empresa tinha a receber no início de vigência dos apontados diplomas legais. Ainda que a empresa tenha aplicado os referidos deflatores (o que não se demonstrou nos autos) aos valores dos tributos embutidos nos seus créditos, é inadmissível fazer incidir ditos deflatores sobre o recolhimento dos tributos, por impeditivo legal (art. 41 do D.L. No. 2.284/86 e art. 13, parágrafo 4o. do D.L. No. 2.335/87). Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-66481
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4833168 #
Numero do processo: 13153.000266/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70800
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4833002 #
Numero do processo: 13127.000375/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN. LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94, determina a revisão do valor da terra nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72861
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4831222 #
Numero do processo: 11080.004624/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso apresentado a destempo, consoante o art. 33 do Decreto 70.235/72 e alterações, não deve ser conhecido, por perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79947
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4833216 #
Numero do processo: 13204.000026/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 30/06/1998 Ementa: IPI. DIREITO DE CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA, FRETE, GLP, GÁS, QUEROSENE, QUEROSENE ILUMINANTE. ILEGITIMIDADE. Mantém-se a glosa de créditos relativos a produtos que, por não se enquadrarem nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não ensejam direito de crédito do IPI, nos termos do inciso I do art. 66 do RIPI, Decreto nº 83.263/79, e do Parecer Normativo CST no 65/79. DIREITO DE CRÉDITO. FERRAMENTAL, REFRATÁRIOS E ÓLEOS. ILEGITIMIDADE. Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79790
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4829890 #
Numero do processo: 11030.000496/91-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 1968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecentes IN-SRF nº 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-68200
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4830644 #
Numero do processo: 11065.002592/90-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao PIS, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67714
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco