Numero do processo: 10580.006223/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Ficando constatada a errônea utilização de coeficientes de produção, os valores tributáveis devem ser ajustados aos novos índices e, do mesmo modo, ao valores efetivamente comprovados devem ser excluídos de tributação.
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais procedimentos fiscais apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
IRFONTE- Tratando de sociedade anônima deve ser afastada a incidência do imposto de renda na fonte, quer em função de decisão do Supremo Tribunal Federal, quer em função de atos administrativos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10510.003056/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGENS.
Comprovada, por meio de Laudo Técnico, a existência de área de pastagem que no ano anterior ao da entrega da DIAT foi, efetivamente utilizada para a criação de animais de grande e médio porte, cabe a alteração dos dados informados na DITR/97 relativos à distribuição das áreas do imóvel, para fins de apuração do grau de utilização da sua área aproveitável.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31490
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10467.001874/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% ( meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT Nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e em vigor na data do requerimento, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74370
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10508.000355/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A alegada violação a princípios gerais de direito não enseja a nulidade processual.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32094
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10530.002355/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: O VTNm não poderá ser revisto, porque o Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, não leva à convicção de que o Valor da Terra Nua é menor do que o VTNm fixado pela Receita Federal, além de não terem sido atendidas as Normas da ABNT, no que se refere à pesquisa de Valores exigidas nas letras "g" e "n" do item 10.2 da NBR 8.799/85
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 301-30081
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, par excluir a multa. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10580.001723/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. LAUDO.
A revisão do VTN, por determinação legal, depende da apresentação de laudo de avaliação em conformidade com a NBR 8.799/85 da ABNT.
MULTA DE MORA.
Inexegivel a multa de mora, em face da impugnação tempestiva do lançamento, bem como de recurso regular, que suspendem a exigibilidade do crédito.
PARCELAMENTO.
A autoridade julgadora é incompetente para apreciar pedido de parcelamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29440
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10540.000106/00-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO 1996.
Sendo certo que o Laudo de Avaliação foi elaborado de acordo com as normas da ABNT, bem como foram apresentados mapas, imagem de satélite e fotos do imóvel, através dos quais afirma-se os valores da Culturas Anuais, Pastagens Nativas, Áreas Inaproveitáveis, Preservação Permanente e Áreas com Benfeitorias, há que se atribuir valor probante ao mesmo.
JUROS E MULTA DE MORA.
Não havendo se pronunciado acerca da incidência de juros e multa de mora, a autoridade julgadora de Primeira Instância administrativa deve fazê-lo, sob pena de infrigência ao duplo grau de jurisdição.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-30.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10480.014485/94-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - A hipótese prevista em lei para autorizar a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica para fins de apuração de resultado, só caracteriza-se, quando praticadas habitualmente atividades comerciais com o objetivo de lucro.
COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO - AGRAVAMENTO - Impossibilidade de se proceder o agravamento do coeficiente de arbitramento, via ato administrativo, face a vedação contida no art. 68, parágrafo 1, c/c o art. 146, 1,11 e III, "a" "b" da Constituição Federal de 1988.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - É de ser cancelada sua cobrança no período de 04.02.91 a 29.07.91, por força do disposto no art. 1~ da Instrução Normativa nr. 32, de 09.04.97.
Numero da decisão: 101-92328
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10510.003620/2007-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2003 e 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1ºCC nº 2: ‘O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA QUALIFICADA – Comprovado nos autos o evidente intuito de fraude praticado pela contribuinte, evidenciado não só pela não apresentação dos documentos, mas pela apresentação das DCTF’s e DIPJ’s zeradas quando na verdade houve faturamento, correta a aplicação da multa em seu percentual agravado.
TRIBUTOS REFLEXOS – CSLL, PIS E COFINS - Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Recurso Voluntário Improcedente.
Numero da decisão: 101-97.135
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13971.001595/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
Preliminar rejeitada.
ITR.ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
ITR.ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA APÓS O FATO GERADOR.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.301
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
