Numero do processo: 35481.001065/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Periodo de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT
legitimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na
atividade preponderante da empresa.. Considera-se preponderante a atividade
que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e
trabalhadores avulsos
SALÁRIO MATERNIDADE. LIMITE DO ART. 248 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
0 art. 248 da Constituição Federal a Constituição criou um limite
intransponível para os beneficias pagos, a qualquer titulo, pelo órgão
responsável pelo regime geral de previdência social que é o subsidio do
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.750
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar da Silva Vidal e Adriana Gonzziles Silverio que davam provimento parcial para reconhecer o enquadramento no GILRAT por „ estabelecimento
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 35187.000014/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 28/07/2005
DECADÊNCIA, PRAZO PREVISTO NO CTN,
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de
obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4'; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA PELO TOMADOR DE SERVIÇOS
PRESTADOS POR COOPERADO ATRAVÉS DE COOPERATIVA DE
TRABALHO, 1NCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE
NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.581
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 150, §4° CTN, vencido o Conselheiro Mauro Jose Silva que entendeu que deveria se aplicar o artigo 173, I do CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período para provimento parcial e, no mérito, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e manter os demais valores,
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10830.004618/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientificados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, não há falar em cerceamento ao direito de defesa.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA PELO CONTRIBUINTE.
A fiscalização em constatando o fato gerador do tributo tem o poder-dever de lançar as contribuições previdenciárias devidas, nos termos da legislação, cabendo ao contribuinte apresentar prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-007.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 11516.002880/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Periodo de apuração: 01/02/1995 a 31/08/2001 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTO DE INFRAÇÃO EMPRESA QUE DEIXOU DE. DESCONTAR CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS,
A falta de inclusão na folha de pagamento de todos os segurados que a serviço da empresa e do valor total da remuneração paga ou creditada constitui infração ao artigo .32, inciso I, da Lei 8,212/91, O recebimento do auto de infração após o vencimento do prazo do Mandado de Procedimento Fiscal MPF não gera nulidade da ação fiscal. Notadamente porque, no presente caso, o lançamento foi concretizado dentro da vigência do MPF.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido,
Numero da decisão: 2301-001.667
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em rejeitar as preliminares, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Fires Lopes e Adriano Gonzales Silvério que votaram pela nulidade do lançamento e, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de decadência e negar provimento ao recurso,
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 15504.002668/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2000
DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO.
O instituto da decadência, no âmbito do direito tributário, é matéria de ordem pública, que transcende aos interesses das partes, sendo cognoscível de ofício pelo julgador administrativo, em qualquer instância recursal, quando presentes os seus requisitos.
SÚMULA CARF 148
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 2301-007.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo de ofício a decadência do crédito lançado (Súmula CARF nº 148).
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10950.001541/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/09/2006
NULIDADE NA FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA
INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO, INAPLICABILIDADE DOS
IMPERATIVOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
No rito do procedimento administrativo fiscal, a fase de investigação,
preliminar à Iavratura do Auto de Infração, é inquisitória, sendo o
contraditório e a ampla defesa exercidos quando da instauração do devido processo legal, mediante a apresentação de impugnação instruída com os argumentos e provas de que disponha o sujeito passivo.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Inexiste nulidade quando o lançamento é lavrado de acordo com os
dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria, tendo a
autoridade fiscal demonstrado, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador do tributo, fazendo constar, nos relatórios que compõem a autuação, os fundamentos legais que amparam o procedimento adotado e as rubricas lançadas, garantindo, dessa forma, o exercício do contraditório e ampla defesa à notificada.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO
EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO
INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO,
Por força do art. 26-A do Decreto 70,235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a
aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,
sob fundamento de inconstitucionalidade,
CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE,
A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as destinadas ao
SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas
as empresas que são contribuintes destas,
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA
Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao
INCRA, não há óbice normativo para tal exação.
'TAXA SELIC„ LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3° CC E ART.
.34 DA LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2° Conselho de Contribuintes, é
cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para
os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal
prevê a aplicação da Taxa Sebe.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.646
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 11516.721549/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 595838, afetado pela repercussão geral (Tema 166), o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. Portanto, é inconstitucional a contribuição previdenciária de 15% que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2301-007.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10680.723864/2010-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 13502.001195/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 28/02/2004
SALÁRIO INDIRETO - MATÉRIA SUB JUDICE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao da NFLD em questão implica o não conhecimento do recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.697
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a),
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 17546.000824/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a .31/01/2007
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO
EM 1NCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO,
Por força do art. 26-A do Decreto 70..2.35/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos Órgãos de julgamento afastar aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucional idade.
CONTRIBUIÇÃO AO SESI/SENAI,
As contribuições destinadas a terceiros (SESI, SENAI) incidem sobre a remuneração paga tanto aos segurados empregados, quanto aos trabalhadores avulsos . A legalidade de tais contribuições já está assentada a jurisprudência.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT
legitimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na
atividade preponderante da empresa . Considera-se preponderante a atividade
que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e
trabalhadores avulsos,
CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE,
A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as contribuições
destinadas ao SESC/SENAC„ SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser
recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas,
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA
Quanto As empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao
INCRA, não há óbice normativo para tal exação..
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS,
DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vincula que os
dirigentes tiveram corn a entidade em relação ao period° dos fatos geradores.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SUMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI
8.212/91.
Em conformidade corn a Súmula 4 do CARE, é cabível a cobrança de juros de
mora sobre os débitos para corn a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil corn
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos tederais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei
8,212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selie,
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.770
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)|
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10865.002068/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/03/2003
MULTA POR OMISSÃO NA GFIP. RELEVAÇÂO DIANTE DO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO.
A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas as
contribuições previdencidrias somente sera relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por
omissão na GFIP comportava relevação se a falha fosse corrigida até a data da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.500
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para relevação da multa, nos termos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
