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4686484 #
Numero do processo: 10925.001156/94-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A multa de 300% a que se refere o art. 3º da Lei n.º 8.846, de 1994, não se aplica por presunção, mesmo havendo indícios. Sua aplicação se dá tão somente em ação fiscal imediata ao cometimento da infração. IRPJ - IRFONTE - C.S.L.L. - PIS - COFINS - Não comprovada a efetiva omissão de receitas, não pode o lançamento subsistir, já que lhe falta a necessária liquidez e certeza. Acórdão Re-ratificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17326
Decisão: Por unanimidade de votos, Re-ratificar o Acórdão nº 104-14.792 de 17.04.97, para, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4685341 #
Numero do processo: 10909.000848/95-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - ORIGENS - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser computadas inclusive eventuais disponibilidades, tempestivamente declaradas pelo contribuinte no período base anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15289
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA ACEITAR COMO ORIGEM, NO ANO-CALENDÁRIO DE 1995, O VALOR DE R$ 868,13.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4694116 #
Numero do processo: 11020.002194/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE - Transcorrido o prazo previsto no artigo 7º, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, sem qualquer prorrogação, é readquirida a espontaneidade do sujeito passivo. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Não havendo comprovação das benfeitorias alegadas, descabe cogitar-se da alteração dos valores declarados. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas físicas deve ser realizada mensalmente, à medida em que os rendimentos são recebidos. Impossibilidade de apuração anual. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - Não havendo comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, fica inviabilizada a determinação da data de aquisição do imóvel alienado, impossibilitando a aplicação do benefício de redução da base de cálculo. A falta de documento hábil e idôneo também impede a reavaliação de imóvel cujo custo de aquisição é, alegadamente, inferior ao valor de mercado. DESPESAS MÉDICAS - A posterior juntada de prova documental que ratifique a realização de despesa médica deve ser considerada para que seja admitida a dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17466
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância de Cr$ 2.133.093,00 relativa ao exercício de 1992.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4693674 #
Numero do processo: 11020.001033/00-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - Apenas as pessoas relacionadas no art. 35, da Lei nº 9.250, de 1995, é que ensejam a dedução a título de dependente, tendo em vista tratar-se de matéria sob reserva de Lei. IRPF - DEDUÇÃO - INSTRUÇÃO - Somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, as despesas com instrução própria ou de dependentes devidamente comprovadas e respeitado o limite individual para cada dependente. IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL - Somente são dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada e nos seus limites. PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória nº 303, de 2.006), não podendo ser afastada com base em mero juízo subjetivo de não ser o contribuinte sonegador. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4) Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4696461 #
Numero do processo: 11065.002095/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº. 10.174, de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem sr observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696463 #
Numero do processo: 11065.002095/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - APLICABILIDADE - REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1ºCC nº. 14). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Não Informado

4694333 #
Numero do processo: 11020.003020/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - TEMPESTIVIDADE - Comprovada a tempestividade do recurso voluntário, é de se acolher os embargos contra o acórdão que não conheceu do apelo. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos o excesso de dispêndios em relação aos recursos declarados ou com origem comprovada. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para declarar NULO o Acórdão n°. 104-18.166, de 15 de julho de 2001; CONHECER do recurso e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da tributação o mês de março/97; e II - reduzir o acréscimo patrimonial do mês de outubro/97 de R$ 68.087,53 para R$ 14.986,55, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696825 #
Numero do processo: 11070.000071/93-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. IRPF - VENDA DE IMÓVEL - VALIDADE DA PROVA - DOCUMENTO PÚBLICO "VERSUS" DOCUMENTO PARTICULAR - DATA, FORMA E VALOR DA ALIENAÇÃO - FLUXO DE CAIXA - Somente não deve prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual deste não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma prevista no outro contrato (particular). Assim, não cabe, para efeito do "fluxo de caixa - acréscimo patrimonial a descoberto", pretender, contra a prova dos autos, que a transação se operou na forma de permuta, sem torna, se o contrato público afirma que foi alienação normal, com recebimento de valor. IRPF - NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - Justifica-se a aplicação da multa de ofício agravada prevista no § 1° do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, c/c o art. 44 da Lei n° 9.430/96, se o contribuinte não atende no prazo marcado à intimação para prestar esclarecimentos, ainda que a intimação tenha sido feita por Edital, quando o contribuinte não comunica a mudança do domicílio fiscal à repartição lançadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16587
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4696874 #
Numero do processo: 11070.000414/00-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18361
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4695967 #
Numero do processo: 11060.002051/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16413
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol