Sistemas: Acordãos
Busca:
4831511 #
Numero do processo: 11080.013658/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE REVELIA - Não pode prosperar, quando verificado que na impugnação desconsiderada, por trazer em seu preâmbulo dados identificadores do estabelecimento matriz, há referência específica ao auto de infração em foco e ao estabelecimento no qual foi aplicado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06349
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4829866 #
Numero do processo: 11030.000176/2004-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2003 Ementa: DCOMP. COMPENSAÇÃO. Deve ser homologada, até o limite dos respectivos créditos, a compensação amparada por decisão judicial que expressamente a autoriza antes do seu trânsito em julgado. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2003 Ementa: DCOMP. COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos oriundos de decisão judicial só pode ser efetuada após o trânsito em julgado da respectiva sentença, a teor do disposto no art. 170-A do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17541
Nome do relator: Antonio Zomer

4831118 #
Numero do processo: 11080.002041/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. A requerimento da autoridade encarregada da execução do Acórdão nº 202-15.424, e com fulcro no art. 28 do Regimento do Conselho de Contribuintes, corrige-se a inexatidão material nele contida, visando a boa ordem processual. A ementa daquele Acórdão passa a ter a seguinte redação: “NORMAS PROCESSUAIS. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. Em face da legislação tributária pertinente, processam-se perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes os autos que tenham como objeto autuações decorrentes de classificação de mercadorias relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados. IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Não cabe suspensão do imposto no retorno de produtos industrializados por encomenda ao encomendante quando este não os destinem a comércio, a emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização, ou a emprego no acondicionamento de produto tributado. CRÉDITOS DE INSUMOS REMETIDOS PELO ENCOMENDANTE. O direito ao crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, recebidos de terceiros para industrialização de produtos por encomenda, está condicionado ao destaque ou indicação desses créditos na nota fiscal. Admite-se a superação dessa exigência regulamentar, em atenção ao princípio da não-cumulatividade, quando restar inequivocamente demonstrado nos autos a não utilização desses créditos pelo encomendante e a aplicação dos insumos respectivos no produto industrializado por encomenda do qual se está a exigir o imposto. CONSTITUCIONALIDADE. Não compete à instância administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, manifestar sobre a eventual natureza confiscatória da penalidade aplicada, já que deve obediência à respectiva lei de regência. RETROATIVIDADE BENIGNA: A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea “c”, do CTN. ENCARGO DA TRD: ‘Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.”
Numero da decisão: 202-16461
Nome do relator: Não Informado

4830120 #
Numero do processo: 11050.000303/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - Fraude Inequívoca na Exportação. - A comprovação de divergência na caracterização do produto, entre aquele cuja exportação foi autorizada por GE e o efetivamente exportado, nos aspectos referentes à sua composição e preço praticado (diferença de qualidade da mercadoria), sujeitam o exportador ao pagamento do Imposto de Exportação dela remanescente, bem como das multas previstas nos artigos 531 e 532, I, do R.A., aprovado pelo Decreto n°91.030/85. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4830788 #
Numero do processo: 11065.005597/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO. Não se incluem na base de cálculo da contribuição os valores provenientes de pedidos de restituição do crédito presumido do IPI. Aplicabilidade do princípio da razoabilidade, que tem fundamento em análise valorativa, afastando condutas contrárias ao bom-senso que não estabeleçam relação racional entre a finalidade normativa e a conduta administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez

4832807 #
Numero do processo: 13056.000495/92-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, parágrafo 1o., do CTN) - Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07050
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4830615 #
Numero do processo: 11065.002306/90-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - ATO DECLARATçRIO CST Nº 24/89. Inaplicável às empresas que exercem a atividade de representação comercial e que sejam microempresas a exclusão referida no citado ato normativo, que se restringe ao Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06076
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4831577 #
Numero do processo: 11128.001824/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NALADI. O alumínio em forma bruta, com teor de pureza inferior a 99%, enquadra-se no código TAB/SH 7601.20.0000, que encontra correspondência com o código NALADI, 76.01.20.00, cuja preferência tarifária é de 50%. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33787
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4831136 #
Numero do processo: 11080.002757/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-05090
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4832495 #
Numero do processo: 13047.000116/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CNA - Enquadra-se como empregador rural, segundo dispõe a letra "c" do inciso II do artigo 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15.04.71, o proprietário de imóvel rural, desde que sua área seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08765
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO