Numero do processo: 10830.001993/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NULIDADE.
A competência para julgar, em Primeira Instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal era, à época, privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular daquele órgão, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes.
ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10805.000298/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12031
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10820.002036/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14088
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10830.001127/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4º) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 202-12704
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab'initio.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10820.000463/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Portanto, só se cogita da declaração de nulidade do lançamento, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
GLOSA DESPESAS MÉDICAS - Restabelece-se as deduções das despesas médicas lançadas pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos e glosadas pela fiscalização, quando, a vista de toda a documentação carreada aos autos que comprovam a efetividade das despesas, o fisco não consegue provar que tais documentos foram emitidos de forma irregular.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45559
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10825.000141/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
EXERCÍCIO: 1989, 1990, 1991
Ação Judicial. Execução-Requisitos.
Finsocial. Restituição/Compensação com direito creditório reconhecido judicialmente, a petição formalizada pela contribuinte deve cumprir as exigências fixadas nas normas da Receita Federal que disciplinam a matéria.
Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.737
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10820.000683/94-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1992
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE
A falta de identificação, na Notificação de Lançamento do ITR, do nome e matrícula da autoridade responsável por sua emissão, constitui irregularidade que não caracteriza hipótese de nulidade.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
PRECLUSÃO
Nos termos do disposto nos artigos 300, 301 e 302, do CPC, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa ...", " a nulidade da citação deve ser alegada antes da discussão do mérito do litígio" e " presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados na petição inicial."
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNM).
O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTNm fixado segunda a legislação de regência, para o município de localização do imóvel rural.
VTNm. REDUÇÃO.
O laudo técnico de avaliação é o instrumento hábil que pode convencer a autoridade julgadora de que o valor da terra nua de determinado imóvel rural é inferior ao mínimo estabelecido para os demais imóveis localizados no mesmo município, em face de características peculiares desfavoráveis que o mesmo apresenta.
FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO.
A falta de atendimento à intimação para apresentação do laudo técnico de avaliação prejudica a apreciação do pleito, pois o ônus da prova cabe a quem alega a existência de fato impeditivo ou modificativo do direito do autor, ou seja, ao contribuinte. (art. 333, II, CPC).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10805.000914/98-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - Incabível a atualização monetária do saldo credor gerado na escrita fiscal de IPI, por ausência de previsão legal. Tais créditos, meramente escriturais, por sua natureza, não se incorporam ao patrimônio do contribuinte. Precedentes do STF e do STJ sobre o assunto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12553
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10820.000235/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos previstos no Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
ATIVIDADE NÃO PERMITIDA.
É vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços de ensino de 2º e 3º graus, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
PENDÊNCIA JUTO A PGFN.
É vedade a opção pelo simples à pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou INSS, em conformidade com os incisos XV e XVI, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36841
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10814.001324/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA - EXTINÇÃO DO REGIME - DESPACHO PARA CONSUMO - PROVIDÊNCIA TEMPESTIVA. Despacho para consumo com vistas a extinguir regime aduaneiro especial de admissão temporária, envolvendo PGI protocolado na vigência do prazo de concessão do regime aduaneiro, caracteriza providência tempestiva visando extinção desse mesmo regime, desde que a correspondente GI seja emitida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34175
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
