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4653268 #
Numero do processo: 10410.004552/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Aplicação dos Artigos 165 e 168 do CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso face à decadência do direito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4652346 #
Numero do processo: 10380.014282/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legitima a exigência decorrente da falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15551
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4650909 #
Numero do processo: 10314.004745/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFICIO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Restituição de tributo pago a maior, devidamente comprovado nos autos. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-34.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4648740 #
Numero do processo: 10280.000651/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14211
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4652593 #
Numero do processo: 10384.000392/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTICIA - Comprovado que o contribuinte deduziu pensão alimentícia decorrente de ação de alimentos, por acordo devidamente homologado em Juízo, a glosa desses valores deve ser afastada. Dedução restabelecida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de pensão alimentícia no valor de RS 2.256,84, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4634020 #
Numero do processo: 10925.001920/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18453
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4636809 #
Numero do processo: 13854.000048/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18855
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor..
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4634500 #
Numero do processo: 10980.013968/2006-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 e 2003. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — SÚMULA N° 02. O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que "não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Preliminar Rejeitada FATO GERADOR INSTANTÂNEO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA NA DATA DO FATO GERADOR. 2. Na hipótese de fato gerador instantâneo, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação cuja norma exige que o sujeito passivo apure a matéria tributável, a ocorrência do fato gerador e calcule o valor do imposto devido, o marco inicial do prazo decadencial se dá na data da ocorrência do fato gerador. Preliminar de decadência acolhida em relação ao crédito tributário referente aos ganhos líquidos no mercado de renda variável especificados nos itens 02 e 03 do auto de infração. DECADÊNCIA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL — INAPLICABILIDADE. 3. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9' e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4'; 8° e 10° da Lei no 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de calculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma no= estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar que a base de calculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. 4. 0 fato gerador decorrente de rendimento ou valores creditados em conta de depósito ou de investimento em relação aos quais o titular, regulamiente intimado, não comprova a origem dos recursos utilizados nessas operações se consuma em 31 de dezembro e não na data em que o depósito foi realizado. 5. A consumação do fato gerador em 31 de dezembro torna-se mais evidente no momento em que se analisam as disposições do § 3 0, II, do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996 e artigo 4° da Lei n° 9.481, de 13.08.1997, que manda desconsiderar os valores inferiores a RS 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de RS 80.000,00 (oitenta mil reais). PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS E ELEMENTOS CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR 6. 0 fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos creditados em conta corrente. A omissão de rendimentos, por presunção legal, decorre da circunstancia de tratar-se de dinheiro creditado na conta bancária em que o titular, previamente intimado, não prova a origem dos recursos. 7. Na esteira da jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Camara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, a presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n" 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS — TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONTA BANCARIA DE EMPRESA DA QUAL 0 SUJEITO PASSIVO É SÓCIO PARA A CONTA PARTICULAR DESTE — IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO SOB 0 FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA 8. A transferência de recursos da conta corrente da empresa para a conta corrente de seu sócio não enseja, em relação a este, a exigência de credito tributário com base no art. 42 da Lei IV 9.430, de 1996. No caso de transferência bancária da conta da empresa para a conta de seu sócio, a origem está comprovada e, em sendo considerado pagamento sem causa, a constituição do crédito tributário, se for o caso, deve dar-se corn base no artigo 61, § 1 0, da Lei IV da Lei n°8.981, de 1995. TAXA SELIC- SÚMULA N" 4. 9. Nos termos da Súmula n° 4 do 1° Conselho de Contribuintes, "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, h. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." Preliminar de inconstitucionalidade não conhecida. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) NAO CONHECER da preliminar de inconstitucionalidade; b) ACOLHER a preliminar de decadência para o credito tributário referente aos ganhos líquidos no mercado de renda variável especificados nos itens 02 e 03 do auto de infração. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da base de cálculo correspondente a omissão de rendimentos, por depósitos bancários não justificados, o valor de RS 800.000,00 no ano-calendário de 2002 e RS 8.699,84 no anocalendário de 2003, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Niabia Matos Moura, Eduardo Ta u arah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que excluiam, apenas, 308.699,84.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4634730 #
Numero do processo: 11060.001197/2005-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A RS12.000,00. LIMITE DE RS80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a RS12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de RS80.000,00,dentro do ano-calendário. FATO GERADOR. RENDIMENTOS DEVOLVIDOS. A posterior devolução de rendimentos é irrelevante para descaracterizar o fato gerador do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de nos anos de 20pn 2001; b) excluir o valor de RS1.000,00 no ano calendário 1999, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4634926 #
Numero do processo: 11075.002500/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REIMPORTACÃO. MERCADORIA EXPORTADA A TITULO DEFINITIVO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. Incide o Imposto de Importação sobre a mercadoria desnacionalizaste, ou seja, que tenha sido exportada a título definitivo, quando da sua reimportação. Decreto-lei 37/66, art. Iº, § 1º. PENALIDADE — MULTA DE OFICIO. No processo administrativo fiscal impera o principio da busca da verdade material onde cabe ao julgador verificar a efetiva ocorrência do fato gerador e, de acordo com os fatos, medir e valorar a aplicação de penalidades. Afinal, o Estado não vive de multas, e a penalidade, quando devida deve ser aplicada de acordo com a gravidade ou intenção do agente. A questão aqui tratada é bastante complexa, razão pela qual a multa deve ser exonerada. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-36.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA