Numero do processo: 12045.000487/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/2005
RECURSO DE OFÍCIO, VALOR DE ALÇADA FIXADO NA PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA N° 03/08 MONTANTE INFERIOR NÃO CONHECIMENTO.
I - Não se conhece de recurso de oficio cujo valor desonerado pela decisão de
1ª instância não atinja o valor mínimo fixado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.200
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35334.001508/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/08/2001
VÍCIO FORMAL. CIÊNCIA DE SOLIDÁRIO , NULIDADE.
A ausência de ciência do sujeito passivo solidário e, consequentemente, de possibilidade de exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório constitui-se em vicio formal, motivo de nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.238
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em
anular o lançamento, pela existência de vicio formal, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Igor Araújo Soares, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela ausência de vicio. Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10640.001904/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/06/2007
FALTA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA. FUNDAMENTOS LEGAIS. NULIDADE. VÍCIO FORMAL.
A fiscalização deverá lavrar de ofício autuação, com discriminação clara e precisa de seus fundamentos legais, sob pena de nulidade pela ocorrência de vício formal, que cerceou o direito à ampla defesa e ao contraditório.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-001.344
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o lançamento, pela existência de vício formal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36278.000228/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/08/2000
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8,212/1991. REVOGAÇÃO.
RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA. CANCELAMENTO DAS
PENALIDADES APLICADAS,
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP ft' 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Com isso, a responsabilidade pessoal do dirigente público pelo
descumprimento de obrigação acessória, no exercício da função pública, encontra-se revogada, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.156
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por una unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 35482.001155/2004-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2000
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO, REMUNERAÇÃO, ABONOS. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
A verba paga pela empresa aos segurados empregados à título de abono é fato gerador de contribuição previdenciária.
Os abonos constituem remuneração para o trabalho, salvo se expressamente previstas em lei, o que não é o caso em questão. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da
legalidade e da isonomia.
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, REPASSES EFETUADOS, PATROCÍNIO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Os pagamentos efetuados à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional são fatos geradores de contribuições previdenciárias. A empresa patrocinadora tem o dever de realizar o desconto da contribuição devida pela associação e recolher o produto descontado aos cofres previdenciários.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO, CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA RETENÇÃO 11%.
A empresa, corno contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.233
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que: sejam excluídos os valores lançados nos levantamentos em face de estarem em duplicidade com os valores exigidos em outros lançamentos, nos termos do voto do Relator, II) Por maioria de votos, em anular os lançamentos referentes às rubricas, por vício material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 35948.003542/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/10/2006
RECURSO DE OFICIO, NÃO CONHECIMENTO,
Quando a exoneração do pagamento da exigência tributária possuir valor inferior ao determinado na portaria ministerial que trata do recurso de oficio não haverá corno conhecer do recurso.
RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.122
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relator, Declarou-se impedido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.013235/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/08/2002,01/10/2002 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 30/06/2006
SEGURADOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração (art. 20 c/c o art. 30, inciso I, alínea "a", ambos da Lei n° 8.212/1991, e art. 4º da Lei n° 10.666/2003). DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO PREVISTA LEGISLAÇÃO. NULIDADE, INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, a aplicação da taxa de juros e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal nem em dilação probatória.
NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991, INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. DOLO. REGRA GERAL. INCISO I ART. 173 DO CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regia geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN.
JUROS/SELIC. MULTA.. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.276
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
dar provimento parcial ao recurso, para excluir, nas preliminares, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições exigidas nas competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, incluindo 13/2000, nos termos do voto do Relator, b) em negar provimento, no mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 35408.006069/2006-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
JUROS/SELIC, MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ânus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.148
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13738.000538/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/06/2007
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.292
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, Art. 44, da Lei 9.430/1996 (Art. 35-A, Lei 8.212/1991), deduzidos os valores a titulo de multa nos lançamentos correlatos, e que esse cálculo seja comparado com a multa já aplicada, a fim de se utilizar o cálculo mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35582.000597/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2003 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO, CUSTEIO. EMBARGOS
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
AÇÃO JUDICIAL DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA DE MORA.
O depósito judicial descaracteriza a inadimplência, não sendo devidos os acréscimos decorrentes da mora a partir da sua efetivação, observados os valores depositados/devidos e as datas dos, depósitos/vencimentos das contribuições.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-001.222
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos propostos para re-rratificar o acórdão, nos termos do voto do relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, para que se retire do lançamento os valores referentes a juros e a multa, devido ao depósito do montante integral, conforme o voto do relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
