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4667357 #
Numero do processo: 10730.002116/93-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A suspensão da execução dos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, em cada afeta a permanência em vigor pleno da Lei Complementar nº 7/70. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08054
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4665170 #
Numero do processo: 10680.010572/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - DI/ITR - CORREÇÃO DOS DADOS - POSSIBILIDADE - A retificação de dados da DI/ITR poderá ocorrer antes do lançamento. Após o lançamento, as possíveis incorreções só serão resolvidas através do processo administrativo contencioso fiscal, onde o contribuinte deverá apresentar provas de suas alegações. Na espécie vertente, o contribuinte só comprovou parcialmente suas razões. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05664
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4666849 #
Numero do processo: 10715.009023/2002-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS; REPETRO; ADMISSÃO TEMPORÁRIA — As partes e acessórios de embarcações admitidas no regime aduaneiro especial denominado Repetro submetem-se ao regime de admissão temporária, cuja extinção se dá por uma das formas previstas na legislação de regência. A reexportação da embarcação não pressupõe a automática reexportação de ditas partes e acessórios. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32950
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4667768 #
Numero do processo: 10735.001904/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - MATÉRIAS PERIFÉRICAS - EXAME NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Não se conhece do recurso quando a matéria em debate foi submetida ao Poder Judiciário. Já as questões periféricas não enfrentadas no litígio judicial, quando pré-questionadas na instância administrativa, podem e devem ser enfrentadas pelo Julgador Administrativo. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - MULTA DE OFÍCIO - INCABIMENTO. É indevida a multa de ofício quando o lançamento é efetuado apenas para prevenir a decadência, mormente nos casos em que o contribuinte efetuou o depósito judicial da integralidade dos valores questionados. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30932
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso com relação ao principal e quanto à multa de ofício deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4666411 #
Numero do processo: 10680.720399/2006-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 Ementa: DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ESPONTANEIDADE. A partir de 1999, a DIPJ tem função eminentemente informativa. Apenas a DCTF representa confissão de dívida e, se entregue antes de iniciado o procedimento fiscal, caracteriza a espontaneidade quanto aos tributos nela declarados. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. Descabe a exasperação da multa quando não caracterizadas nos autos as circunstâncias que demonstrem a conduta fraudulenta. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 103-23.034
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo às contribuições ao PIS e COFINS dos meses de janeiro e fevereiro de 2001, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu em relação à COFINS e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheu; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4664254 #
Numero do processo: 10680.004378/93-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos Artigos 142 do CTN e 11 do Decreto Nº 70.235/72. Recurso provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19256
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4664155 #
Numero do processo: 10680.003935/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95). LUCRO INFLACIONÁRIO - DETERMINAÇÃO - O lucro inflacionário apurado em cada período-base corresponde ao saldo credor da conta de correção monetária menos o valor correspondente à diferença positiva entre a soma das despesas financeiras com as variações monetárias passivas e a soma das receitas financeiras com as variações monetárias ativas. Do valor acumulado, a parcela realizada deverá ser adicionada ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real, nos termos dos dispositivos legais que regulam a matéria Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13397
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4664516 #
Numero do processo: 10680.005909/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04108
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4664399 #
Numero do processo: 10680.005161/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4664768 #
Numero do processo: 10680.007405/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COUSA JULGADA – EFEITOS E EXTENSÃO – Os Tribunais Superiores já firmaram o entendimento de que a cousa julgada não é perene, para abranger situações futuras, especialmente quando há mutação na cobrança da exação em face de legislação disciplinadora superveniente. MULTA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descumprida a obrigação principal, impõe a legislação de regência a cobrança da multa de 75% sobre o valor do imposto, salvo nas hipóteses de fraude, dolo ou simulação, quando ela é agravada ao percentual de 150%. JUROS – TAXA SELIC – A incidência dos juros de mora sobre o imposto ao percentual da taxa SELIC encontra guarida na legislação de regência (Lei 9.430/96).
Numero da decisão: 103-22.181
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire