Numero do processo: 10865.000711/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99. Os créditos básicos somente podem ser aproveitados para dedução do IPI devido, vedado seu ressarcimento ou compensação com outros tributos e contribuições. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, alcança exclusivamente os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 33/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10354
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.013870/93-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01448
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10768.002765/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS - Cumprida as exigências contidas nos arts. 2, 4 e 7 do Decreto nr. 62.504, de 08.04.68, autoriza o desmembramento de imóveis rurais necessário à implantação do Sistema Nacional de Telecomunicações. As áreas desmembradas serão declaradas isentas do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01883
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10670.000227/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - SAÍDA COM SUSPENSÃO - Uma vez preenchida a condição de atacadista e os demais requisitos legais, há de se reconhecer ao contribuinte o direito de dar saída a produtos do código 22.09.07.00, com suspensão do IPI. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA - Quando do retorno de remessa para vendas externas, nas notas fiscais de entrada, deverão constar todos os elementos legais exigidos para perfeita identificação e validade do documento. ESCRITURAÇÃO RASURADA - Para que mereça fé a correção de falhas ou erros de escrituração, deverá ser procedida antes do início de fiscalização, e preencher os demais requisitos legais. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-00936
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10830.005676/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os não-tributados (NT) em virtude de exportação. Todavia, tal regra não se aplica aos produtos finais NT, bem ao aos imunes em virtude de outros fatores que não a exportação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12140
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10831.001349/88-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Inexistindo divergência quanto ao produto químico declarado e o
constatado, sendo irrelevante a sua coloração e sendo compatível o
peso líquido declarado e o apurado, conforme consta de elementos nos
Autos, não cabe apenação prevista no inciso IX do Artigo 526, do
Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26884
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 10830.006649/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em considerar decaídos os pagamentos realizados antes de 17111/1993. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lépez, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que admitiam a possibilidade de restituição/compensação de eventuais recolhimentos efetuados a partir de 17/11/1988; II) por unanimidade de votos, em acolher a semestralidade, com relação aos pagamentos não decaídos
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.005686/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12251
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10730.005694/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 31/10/1995, 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/07/1999 a 31/07/1999
COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Súmula nº 1.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-12694
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10840.002568/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 04/07/1996 a 31/08/2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação nos termos do que dispõe o art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
IPI. RESSARCIMENTO. CONTABILIZAÇÃO DO TRIBUTO COMO CUSTO. ESTORNO NÃO DEMONSTRADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Valor do IPI pago na aquisição de insumos que tenha sido contabilizado como custo, sem a demonstração do estorno na contabilidade, configura a transferência do ônus financeiro ao consumidor final, o que inviabiliza o pedido do ressarcimento daquele crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.439
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Silvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões, por não ter havido o estorno do IPI na escrita fiscal.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
