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4669902 #
Numero do processo: 10783.003282/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - A propositura de ação judicial em renúncia às vias administrativas impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa julgadora. PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITE DE 30% - A partir do ano-calendário de 1995, para determinação da base de cálculo do IRPJ, o lucro real poderá ser reduzido por compensação de prejuízos fiscais de períodos base anteriores em, no máximo, trinta por cento do seu valor.
Numero da decisão: 103-22.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário quanto aos fatos geradores dos anos-calendário de 1995 e 1996 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4670333 #
Numero do processo: 10805.000604/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. ERRO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. CONVERSÃO DE VALORES PARA UFIR. Mantém-se a exigência quando comprovado que houve insuficiência de recolhimento do imposto devido. Recurso a que se nega provimento. Publicado no DOU nº 249 de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21768
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4670165 #
Numero do processo: 10783.016785/91-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS - Os gastos efetuados com lanternagem e pintura de veículo não se configuram como valores a serem ativados por aumento de vida útil do bem. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO - Reconhecida a dedutibilidade dos gastos que o fisco entendeu ativáveis, deve ser excluída a correspondente correção monetária levada à tributação. GLOSA DE DESPESAS - Provado nos autos que as despesas são usuais e necessárias às atividades da empresa, gastos de pequeno valor podem ser comprovados com documentos simplificados. MAJORAÇÃO DE CUSTOS -Valores levados indevidamente a débito do estoque de mercadorias ensejam a majoração de custos e por conseqüência a redução do lucro líquido e do lucro real. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 135.853,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4671911 #
Numero do processo: 10820.002479/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo valor da terra nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 4º. FORMALIDADES - A alteração da base de cálculo, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06467
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4670020 #
Numero do processo: 10783.005863/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 06/93 a 08/93. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO. Se o ato administrativo não está conforme a lei, deve o julgador manifestar-se, independentemente de ter sido ou não alegado pela parte. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PIS/FATURAMENTO. ALÍQUOTA. PERÍODO ANTERIOR A FEVEREIRO DE 1996. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PIS Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência para os períodos de apuração até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência (tese dos dez anos); e b) em dar provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) que votava para não aplicar a semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4672716 #
Numero do processo: 10830.000021/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONFRONTO DE LEGISLAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO (LEI Nº 4.502/64) COM O TEXTO SUPREMO VIGENTE. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. IPI. REGRA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO TRIBUTADO. SAÍDA DE PRODUTO FINAL SUJEITADA À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRÉDITO DE IPI. ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.779/99 - SUBVENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. A incompatibilidade dos diplomas normativos editados anteriormente à atual Carta Magna, com o texto desta, reflete questão de direito intertemporal, e não inconstitucionalidade (STF, ADIn nº 02 - STF). Recurso conhecido. A regra de constitucional da não-cumulatividade, que tem por técnica o encontro de créditos com débitos do IPI, não tem aplicação na situação em que insumo tributado por tal imposto é aproveitado na confecção de produto sujeitado à alíquota zero. Tal contexto não gera direito subjetivo ao crédito implícito na não-cumulatividade. A não-cumulatividade envolve proibição à acumulação do IPI (rectius: resultado), servindo-se da técnica de abatimento de crédito e débito para configuração de tal objetivo. Neste sentido envolve tanto vedação a que o legislador e o Fisco desrespeitem o referido mecanismo, quanto a faculdade do contribuinte de operar o creditamento de IPI pago em situação enquadrável dentro de seu contexto. Assim, se há incidência de IPI em determinada operação que precede a outra na qual o tributo não incide, não há que se falar em crédito e débito. Fenômeno jurídico da recepção. Inocorrência de revogação, por incompatibilidade material, do § 3º do artigo 25 da Lei nº 4.502/64, e do artigo 174, I, a, do Decreto nº 2.637/98, com a disposição do artigo 153, § 2º, II, da Constituição brasileira. Afigura-se dispensável a edição de legislação para efetivação de regra constitucional revestida de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de que é exemplo o artigo 153, § 2º, II, da Carta Magna. A Lei nº 9.779/99, nesse sentido, não pode ser tomada como diploma implementador dos efeitos da não-cumulatividade na situação de insumo sujeitado ao IPI, aplicado na confecção de produto que não sofre a incidência de tal tributo, já que a regra do artigo 153, § 2º, II, da Carta Magna é disposição de eficácia plena e aplicabilidade imediata (self executing). A Lei nº 9.779/99 criou, em seu artigo 11, instrumento de política tributária voltado para objetivos de mercado. A exegese do artigo 11 de tal texto normativo, realizada com desapego ao significado usual dado às palavras, repercute no entendimento de que tal disposição veicula subvenção concedida pelo Poder Público federal para reduzir o custo de industrialização de determinados produtos. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99, dessarte, cuida de direito substantivo, aplicando-se a fatos surtidos após a sua vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09533
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Airton Ferreira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna

4669606 #
Numero do processo: 10768.033109/94-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO EX OFFICIO - Não será dado provimento ao recurso interposto pela autoridade administrativo-julgadora singular que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada quando a decisão encontrar-se revestida da forma e do conteúdo exigidos pelas normas reguladoras do Processo Administrativo Tributário Federal, bem como tenham sido atendidos, plenamente, o devido processo legal e prestigiados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/1983 - Não poderá subsistir a exação com base em dispositivo legal que já se encontre revogado, ex vi as disposições dos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/1988, à época de ocorrência do respectivo fato gerador do tributo, TRD - Deverá ser subtraída no cálculo dos lançamentos dos créditos tributários a aplicação da TRD no período de 04/02/1991 a 29/07/1991, por ser incabível a exigência. PROCESSO REFLEXO - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada, no que couber, ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso ex officio improvido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20382
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4671815 #
Numero do processo: 10820.002042/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS O ressarcimento de contribuições para o PIS e Cofins, a título de crédito presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias-prima e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Assim, não se incluem na base de cálculo do incentivo as matérias primas e os insumos adquiridos de pessoas fisicas e de não contribuintes dessas contribuições. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA Súmula n°12. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO-UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO Os insumos não utilizados na industrialização dos produtos exportados não geram créditos presumidos de IPI decorrentes do PIS e da Cofins pagos sobre os insumos neles empregados. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.177
Decisão: discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Ceuter Simões Mendonça quanto ás aquisições de pessoas físicas.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4673204 #
Numero do processo: 10830.001494/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4673077 #
Numero do processo: 10830.001137/2006-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004 Processo administrativo fiscal. DIF Papel Imune. Adimplemento de obrigação tributária acessória a destempo. Multa. Competência. O adimplemento de obrigação acessória inerente ao controle de papel imune (DIF Papel Imune) é matéria regulada na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso voluntário em face de decisão de primeira instância administrativa que versa sobre a aplicação da legislação desse tributo, exclusive lançamento do imposto quando vinculado à importação ou decorrente de classificação de mercadorias. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-35.688
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges