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4737707 #
Numero do processo: 11020.002358/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/0111999 a 31/12/2001 PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposiç6es da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Tratando-se de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. IMUNIDADE A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, "c" da Constituição Federal está restrita aos impostos, não alcançando, portanto, as contribuições previdenciárias. REINCIDÊNCIA Não merece ser conhecido o recurso nessa parte, uma vez que a foi reconhecida pela decisão recorrida que não houve reincidência no caso concreto, porém não merecia retificação o Auto de Infração, pois esse atributo conferido pela fiscalização não teve o condão de alterar o valor apurado. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente Auto de Infração calculada nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.761
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para na parte conhecida, dar provimento parcial: por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência com base no artigo 173, I do CTN; no mérito, por maioria de votos, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, em adequar a multa ao artigo 32-A da Lei 8.212/91
Nome do relator: Adriano González Silvério

4750388 #
Numero do processo: 10768.720164/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/05/2003 COFINS. VALORES RECOLHIDOS E NÃO DECLARADOS. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO INDEVIDO. A ausência de lançamento de ofício, relativamente a valor pago e não declarado em DCTF, não caracteriza recolhimento indevido relativamente a débito apurado pelo sujeito passivo no âmbito do lançamento por homologação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.529
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4749176 #
Numero do processo: 10320.001543/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2001 RECONHECIMENTO DE RECEITAS. Pessoas jurídicas que fazem a apuração do imposto sobre a renda com base no regime do Lucro Real devem reconhecer as suas receitas pelo regime de competência, não se lhes aplicando a faculdade para fazê-lo pelo regime de caixa. AÇÃO FISCAL E ESPONTANEIDADE. Iniciada a ação fiscal, não há como caracterizar a denúncia espontânea, razão pela qual é devida a penalidade. Em regra, a penalidade cabível é a multa de ofício, havendo exceções pontuais como nos casos previstos no art. 19 da Lei nº 3.470 de 1958, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.15835 de 2001, e no art. 47 da Lei nº 9.430 de 1996, com redação dada pela Lei nº 9.532 de 1997. MULTA DE MORA. As exceções legais ao art. 138, parágrafo único, do Código Tributário Nacional exigem o recolhimento integral do principal apurado, não sendo passível de aplicação nos casos de recolhimento parcial.
Numero da decisão: 3201-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4749928 #
Numero do processo: 10670.720072/2007-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4753339 #
Numero do processo: 10660.001239/2008-42
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 CRÉDITO DO IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS A ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de insumos tributados à aliquota zero ou não-tributados não gera crédito de RI. Aplicação das Súmulas CARF n°s 18 e 20. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 MULTA DE OFÍCIO E JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Descabe ao CARF se pronunciar acerca de inconstiutucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF n° 2. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFICIO. A falta de evidência das circunstância qualificadora da multa de oficio acarreta sua redução. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRA00 TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2003 a 10/04/2003 DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação opera-se no prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente de antecipação de pagamento. Inteligência do art. 150, caput e § 4º, do CTN. Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4749188 #
Numero do processo: 10530.000393/2005-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004 VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Sem esses requisitos, a venda não se equipara a exportação e é tributada pela Cofins. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. O pedido de diligência deve ser acolhido sempre que o interessado não tenha o dever de guardar consigo as provas que corroboram a sua argumentação ou quando essas provas devam ser produzidas por terceiros. Em se tratando de exportação indireta, cabe ao interessado ter a guarda dos documentos que lhe permitiram fruir a isenção condicionada.
Numero da decisão: 3201-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4751280 #
Numero do processo: 10380.002110/2003-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO ESPECIAL - SÚMULA VINCULANTE Nº 8, DO STF. Com a superveniência da Súmula Vinculante nº 8 perde o objeto o recurso especial fundado na inobservância do prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91. PRECLUSÃO - O recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 dias, com questionamento expresso das matérias em que se funda, precluindo o direito de alterá-las em outro momento.
Numero da decisão: 9101-001.331
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4749371 #
Numero do processo: 10070.000291/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. Os casos de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão adstritos as hipóteses de incompetência da autoridade administrativa ou cerceamento do direito de defesa. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS No processo administrativo fiscal impera o princípio da livre convicção da autoridade julgadora, podendo, a teor do disposto nos artigos 28 e 29 do Decreto n.° 70.235/72, indeferir os pedidos de produção de provas que julgar desnecessárias. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O art. 170 do CTN exige, para que seja possível a compensação, que o crédito do sujeito passivo contra o Fisco seja líquido e certo. Não reconhecido o direito creditório em favor do contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.784
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4753118 #
Numero do processo: 11330.001082/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 02/07/2007 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE GAURDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA. Embora a norma que prescreve a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados As contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.004
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750448 #
Numero do processo: 10830.009438/2007-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. EFEITOS. LIMITAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A eventual alteração dos fundamentos do lançamento por parte da autoridade julgadora só pode contribuir para a decretação da sua nulidade na situação em que o crédito tributário constituído só subsiste em razão dessa modificação. Não obstante, no caso vertente, em que não se identifica divergência entre os fundamentos utilizados pela autoridade julgadora de primeira instância e os considerados pelas autoridades autantes, não há que se falar em inovação e, muito menos, em nulidade dos feitos fiscais. CONTRATOS DE FRANQUIA. NATUREZA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. O contrato de franquia, sendo de natureza complexa, encampa um conjunto de deveres indissociáveis, sendo certo que a eventual divisão desse conjunto em contratos autônomos acarretará a sua própria descaracterização. Nessa linha, a disponibilização de materiais didáticos, promocionais, publicitários e administrativos, prevista nos contratos de franquia, por representar atividade-meio que concorre para a viabilização da cessão do direito de uso, não pode, no caso dos autos, se submeter a tratamento tributário diverso do previsto no art. 518, inciso III, alínea "c" do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99). MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista, à época do lançamento, no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996. DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173 I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). A expressão EXERCÍCIO a que alude o referido comando legal só pode ser concebido como o ano posterior ao correspondente ao da concretização das hipóteses de incidência, pois, em conformidade com a lei (art. 175 da Lei n° 6.404, de 1976), o exercício social tem duração de um ano. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Irineu Biachi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES