Numero do processo: 13932.000133/2006-19
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
TRANSPORTE DE CARGA. VEÍCULO PRÓPRIO. TRIBUTAÇÃO DE 40% DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NO ÂMBITO DO IRPF.
Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga (art. 9º, I, da Lei nº 7.713/88).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a omissão de rendimentos de R$ 22.753,34 para R$ 5.688,33.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13924.000267/2002-05
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turmna da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Gileno Gurjdo Barreto,
Maria Teresa Martinez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho, 2) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do Contribuinte. Designado p a redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10380.006004/2007-11
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Nulidade. Decisão do CC em outro processo.
Não há nulidade no fato da decisão recorrida não ter observado decisão anterior do Conselho de Contribuintes preferida em outro processo.
Nulidade. MPF.
O MPF é instrumento de controle administrativo e eventual irregularidade em sua emissão não tem o condão de trazer nulidade ao lançamento.
IRPJ - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - ESTADUAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Incentivo financeiro concedido por governo estadual, a titulo de subvenção para capital de giro, não se traduz em "subvenção para investimento", mormente quando não efetiva e especificamente aplicada pelo beneficiário
nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado, mas sim para atender despesas correntes do beneficiário.Estimativas pagas em atraso.
Não se aplica o art. 138 do CTN ao pagamento de estimativa em atraso, devendo os pagamentos serem acompanhados de multa de mora.
Numero da decisão: 1301-000.129
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada concomitante com a multa aplicada sobre a diferença apurada no auto de infração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (relator), Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10820.000997/00-53
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/11/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou corn a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 30/06/00.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que dava provimento ao ao recurso
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc
Numero do processo: 13688.000362/2007-45
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 28/02/2000
Ementa:: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.043
Decisão: ACORDAM os membros os da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10882.001417/98-51
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1993
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS - PERC - A regularidade fiscal necessária à emissão do PERC deve ser verificada em relação ao momento em que a contribuinte ingressa com o pedido, não podendo ser indeferido o pedido em função de eventual .irregularidade fiscal verificada no Muro quando vier a ser analisado o pedido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 19515.000853/2007-54
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001,2002,2003,2004
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4o do CTN).
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -CONTA CONJUNTA - Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Io CC n° 2).
Recurso de ofício negado.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-000.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a arguição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10983.901097/2008-72
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 29/06/2000
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. RETENÇÃO NA FONTE FEITA POR ÓRGÃO PÚBLICO. DEDUÇÃO LEGAL DO VALOR DEVIDO NÃO EXERCIDA. CARACTERIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO E NÃO DA RETENÇÃO.
Caracteriza-se como pagamento indevido ou a maior a parcela correspondente ao valor da retenção na fonte feita por órgão publico sobre o valor das receitas auferidas, retenção essa que, por lapso da empresa que sofreu a retenção, deixou de ser utilizada na época correspondente para reduzir o valor da contribuição devida. De outra parte, a atualização monetária do valor reconhecido como pago a maior deve levar em conta a data do recolhimento/pagamento da contribuição, e não a data em que houve a retenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11060.002226/2005-70
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa:
Rejeita-se embargo em que não se demonstra omissão, dúvida ou
contradição Embargos Rejeitados
Crédito Tributário Mantido em parte
Numero da decisão: 1301-000.164
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR
improcedentes as alegações suscitadas e ratificar a decisão contida no acórdão 105-17.020, nos termos do relatório c votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10845.000323/2005-38
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2003
IRPJ..Diferenças Apontadas na Base de Cálculo. Omissão de Receita..
Tendo sido apuradas diferenças na base de cálculo do IRPJ, não justificadas pela contribuinte, impõe-se a manutenção do crédito lançado.
Numero da decisão: 1801-000.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jaci de Assis Junior, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Edgar Silva Vidal e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
