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4662670 #
Numero do processo: 10675.000640/00-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CONTABILIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE RECEITAS - Tendo o contribuinte se antecipado à ação fiscal, ao contabilizar receitas antes omitidas, caberia ao fisco buscar os efeitos da postergação. Este procedimento não pode ser abandonado pelo fato de o contribuinte não ter retificado sua declaração de rendimentos. CSLL - COISA JULGADA - Tendo o contribuinte desistido expressamente da lide, na parte referente à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 107-07393
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistentes os autos de infrações de IRPJ, PIS E COFINS e, NÃO CONHECER, do recurso em relação à CSLL em virtude da desistência do contribuinte que em relação à essa matéria aderira ao PAES.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4662306 #
Numero do processo: 10670.001037/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO PARA FINS DE SUA EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas declaradas a título de áreas de preservação permanente e de utilização limitada que se encontram devidamente comprovadas nos autos devem ser excluídas da área tributável para efeito de cálculo do ITR. RESERVA LEGAL – Comprovada a existência de área que cumpre as características de reserva legal, definida pelo Código Florestal, é imperativo o reconhecimento da não incidência do ITR. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4658626 #
Numero do processo: 10580.020871/99-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - VALORES PAGOS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - As gratificações concedidas por liberalidade do empregador, pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho, possuem natureza remuneratória, portanto situam-se no campo de incidência do Imposto de Renda. Ditos rendimentos não se confundem com aqueles recebidos no contexto de Programas de Demissão Voluntária - PDV. Ademais, inexiste prova nos autos de que o valor reclamado não foi restituído por meio da respectiva Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4658519 #
Numero do processo: 10580.015817/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRESCRIÇÃO - No lançamento por homologação, nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 168 do CTN, o prazo para o contribuinte pleitear restituição começa a fluir a partir da homologação do lançamento. Não havendo homologação expressa, ocorrerá a chamada homologação tácita com o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com a publicação do Ato Declaratório nº 95, de 26 de novembro de 1999, equiparou-se os Programas de Incentivo à Aposentadoria - PIA aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, devendo as verbas indenizatórias decorrentes de adesão àqueles programas (PIA) receberem o mesmo tratamento tributário dispensado às provenientes dos chamados PDV. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44263
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES, DANIEL SAHAGOFF E ANTONIO DE FREITAS DUTRA.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira

4661093 #
Numero do processo: 10660.001102/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74446
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4660509 #
Numero do processo: 10650.000399/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31 de dezembro do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a acolhem.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4659785 #
Numero do processo: 10640.000757/2004-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A não concessão de ciência de documento juntado aos autos após o oferecimento da impugnação, que resulte em prejuízo da defesa, caracteriza cerceamento do direito de defesa, devendo nova decisão ser proferida.. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38741
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4660987 #
Numero do processo: 10660.000868/92-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - POSSIBILIDADE - O instituto da representação comercial, em qualquer de suas modalidades, não se confunde com os demais institutos existentes no direito privado, não podendo, destarte, a atividade de representação comercial ser assemelhada à de corretagem para efeitos de se negar à empresa que a explore, o regime favorecido da microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-00755
Decisão: P.M.V, DAR PROV. AO REC. VENC O CONS. RAFAEL.
Nome do relator: Dícler de Assunção

4660925 #
Numero do processo: 10660.000690/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 15 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07893
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4659905 #
Numero do processo: 10640.001263/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NA COMPENSAÇÃO - O tratamento fiscal a ser atribuído aos valores recuperados deve ser particularizado, caso a caso, em função da natureza de cada tributo, visando neutralizar os anteriores efeitos provocados pela regra original de incidência, cuja relação jurídica é desconstituída via restituição ou compensação. Nem sempre o valor recuperado deve ser submetido à tributação. Quando tributável, a inclusão do valor recuperado na base de cálculo de outras incidências deve operar-se no momento da efetiva realização do direito, via restituição ou compensação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Os investimentos permanentes em sociedade em conta de participação estão sujeitos à correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1995, cuja contrapartida integra o resultado do período e, por conseqüência, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Não conhecimento do mérito das controvérsias sobre diferença IPC/89-Plano Verão, compensação de base negativa apurada antes da Lei nº 8.383/91 e limitação de 30% imposta pela Lei nº 8.981/95, por estarem essas matérias "sub judice". Recurso conhecido em parte.
Numero da decisão: 108-05636
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso, para afastar a glosa sobre a parcela relativa ao item recuperação de tributos.
Nome do relator: José Antônio Minatel