Numero do processo: 10882.002504/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE- DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Recusa da autoridade administrativa em dar seguimento à impugnação ao órgão julgador em virtude da sua apresentação a destempo, com base no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 15/96. Liminar concedida em Mandado de Segurança determinou o encaminhamento do recurso ao primeiro Conselho de Contribuintes.
O recurso voluntário é julgado nos Conselhos de Contribuintes após prolatada a decisão de primeira instância, pela competente autoridade julgadora singular, havendo irresignação do sujeito passivo , corrigida a instância e retomado o adequado trâmite processual esculpido no Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.748/93.
Recurso voluntário conhecido por força de decisão judicial - devolução de instância. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20387
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À DRJ EM CAMPINAS/SP PARA QUE AS PETIÇÕES DE FLS. 157 A 192 E 228 A 272 SEJAM APRECIADAS COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10925.002128/2001-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Se o sujeito passivo não logra demonstrar que o saldo da base de cálculo negativa de períodos anteriores comporta o montante declarado a título de compensação, prevalece o saldo constante nos controles administrativos mantidos pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10882.000659/00-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - ALÍQUOTA DIFERENCIADA - SOCIEDADE CORRETORAS DE SEGURO - As sociedades corretoras de seguro estão compreendidas na expressão “agente autônomo de seguro” constante do art. 22 parágrafo 1º da Lei nº 8.212/91 e, assim, estão sujeitas à alíquota diferenciada da CSLL no período base de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, José Carlos Passuello e José Clovis Alves.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10920.000468/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Inaplicável a multa sobre a parcela do crédito abrigada por decisão judicial definitiva.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.029839/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA EX OFÍCIO – IMPOSTOS JÁ LANÇADOS OU DECLARADOS – A empresa sob ação fiscal poderá pagar, até o vigésimo dia subsequente à data do recebimento do termo de início de fiscalização os tributos ou contribuições já lançados ou declaradas com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo, incluídos ai os provenientes de valores constantes da declaração de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92543
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10909.002198/2005-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto n 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Na falta de provas de que os recursos depositados são provenientes de atividade pesqueira, mantém-se o lançamento nos termos em que foi formalizado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irregularidade no acesso às informações bancárias. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10930.001289/98-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO - Incabível a restituição de valores tidas como pagos a maior que os devidos quando o contribuinte deixa de apresentar elementos que comprovem tal alegação.
Numero da decisão: 107-06228
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10930.002226/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99.
Numero da decisão: 102-45.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10925.001672/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. - O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/92. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. VIGÊNCIA DA MP Nº 1.212/95 - A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. LEI Nº 9.718/98 - A Lei nº 9.718/98 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, sendo considerada constitucional e acorde com o ordenamento jurídico pátrio. RECEITAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. - Incabível a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos serviços contratados de terceiros necessários à execução de parte dos serviços que, no todo, foram contratados em nome da própria empresa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.- A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15259
Decisão: Por maioria de votos, em acolher o pedido de decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro; e II) pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso, quanto a parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar (relator), Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10935.002941/96-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Inocorre a decadência quando o lançamento é feito dentro de 5 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração de rendimentos. (CTN art. 173).
NULIDADE - Não é nulo o lançamento por conter descrição dos fatos sucinta no auto de infração, quando há termo de verificação fiscal que detalha cada fato gerador do imposto .
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É devido o IRPF sobre as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis na declaração, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte.(Lei 4.069/62 art. 52).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43393
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
