Numero do processo: 13971.002190/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF — A vedação de utilização das
informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações para a constituição do crédito tributário relativo a outros tributos e contribuições ou impostos, contida na redação original do § 30 do artigo 11 da Lei 9.311/96, vai de encontro à previsão contida no artigo 195 do CTN, que deve ser seguida em detrimento da norma inferior.
RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001 — Se admitida a tese de não
confronto com o artigo 195 do CTN, resta patente a retroatividade da previsão contida na lei 10.174/2001, pois tão somente ampliou o poderes de fiscalização, dando à autoridade administrativa a prerrogativa da utilização das informações não só para lançamentos de eventuais diferenças no âmbito da contribuição como originariamente contido na norma como também para outros tributos e contribuições. A norma se enquadra perfeitamente dentro das disposições previstas no artigo 144 § 1° da Lei n°5.172/66.
OMISSÃO DE RECEITAS : Comprovado o saldo credor de caixa, a
movimentação de contas correntes não contabilizadas e a omissão no registro de receitas financeiras, correta as exigências dos tributos e contribuições lançados.
MULTA QUALIFICADA: A reiterada pratica de não registro de receitas, a simulação reiterada de suprimento para encobrir pagamentos realizados à margem da escrituração, a manutenção contínua de conta corrente à margem da escrituração e a falta de atendimento de intimação, ajustamse às previsões contidas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64. Tais condutas justificam a aplicação de penalidades (multa de ofício)agravadas calculadas nos percentuais de 150% e 225%.
Recurso voluntário conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam ;integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.004154/91-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33629
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 35554.000021/2006-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Sumula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 c 46 da Lei n°
8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamenlo por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser
observadas as regras do Código Tributário Nacional - GIN. Assim,
comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso
contrário, aplicasse o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.382
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4º do CTN.acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10711.007355/95-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Não se pode considerar "caso fortuito" quando o evento é previsível,
no caso, houve culpa, "in elegendo", do transportador, e portanto, a responsabilidade tributíria é de quem lhe deu causa".
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28497
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luiz Felipe Gaivão Calheiros que dava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11128.001460/94-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28483
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 13807.006726/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1 99 1 a 30/06/1994
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a
eficácia da lei declarada inconstitucional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido
expressamente contestada na impugnação, não competindo ao
Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art.
17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97).
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal
e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos
Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, bem como e por
conseqüência lógica, reconheceram a manutenção da Lei
Complementar nº 7/70 em sua plenitude, inclusive com a
aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do
tributo. Reconhecimento de oficio em prol da economia processual e principio da segurança jurídica.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.116
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para: I) considerar passível de restituição, afastando a decadência. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva, que considera decaído; e H) aplicar a semestralidade de oficio.
Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator) e Maurício Taveira e Silva. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13807.004676/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1989 a 3 1/10/1989, 01/01/1990 a
31/03/1990, 01/07/1990 a 31/03/1995, 01/06/1995 a 31/08/1995
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos
efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é
de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se
tomaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da
publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
SEMESTRALIDADE.
Conforme assenta o Parecer PGFN/CAT nº 437, "a Lei nº
7.691/88 revogou o parágrafo único do art. 62 da L. C. nº 7/70;
não sobreviveu, portanto, a partir daí, o prazo de seis meses,
entre o fato gerador e o pagamento da contribuição, como
originalmente determinara o referido dispositivo".
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.524
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC, determinando sejam homologadas as compensações até o limite do crédito vinculado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13911.000037/92-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-74859
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.002913/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de 05 (cinco) anos, que o art. 150, § 4°, do CTN, estipula para a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário, é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da
Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n° 7/70, art. 6°, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS".
MULTA E JUROS DE MORA. Mantidos os encargos legais, cabíveis
somente em relação a eventual saldo remanescente em favor da
Fazenda, apurado após o abatimento do débito a ser realizado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Na compensação de tributos recolhidos
indevidamente, a atualização monetária é efetuada com base na
Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27 de
junho de 1997.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
