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4813214 #
Numero do processo: 10711.002404/86-18
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Conferencia final de manifesto. Consoante o disposto no parágrafo único do Art. 107 do Decreto 91.030/85, a apuração da falta ou acréscimo só se perfaz na data do lançamento do crédito tributário correspondente. Recurso especial de divergência desprovido
Numero da decisão: CSRF/03-01.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Cons. Paulo César de Ávila e Silva.
Nome do relator: JOSE FAÇANHA MAMEDE

4811789 #
Numero do processo: 00508.000064/83-46
Data da sessão: Sun Nov 12 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0141
Nome do relator: Não Informado

4814657 #
Numero do processo: 11065.002697/90-45
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1438
Nome do relator: Não Informado

4813188 #
Numero do processo: 11080.013870/88-82
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-2190
Nome do relator: Não Informado

4814647 #
Numero do processo: 13707.000876/90-15
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1516
Nome do relator: Não Informado

4813564 #
Numero do processo: 10283.002861/90-78
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1897
Nome do relator: Não Informado

4842482 #
Numero do processo: 37311.009262/2006-30
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 25/06/2003 a 15/04/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. EMISSÃO DE AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DA OBRA - ARO. ABATIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS. No cálculo das contribuições sociais devidas em virtude da realização de obra de construção civil, mediante a utilização do método CUB, devem ser computadas as contribuições retidas pelo dono da obra. PLURALIDADE DE EDIFICAÇÕES. MÉTODO CUB. ESCALONAMENTO. No cálculo pelo método do CUB, deve ser considerada a área total do projeto de forma única, ainda que este abranja mais de uma residência. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial para restituição de parte dos valores, nos termos do voto do relator. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4815099 #
Numero do processo: 00008.130502/88-77
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0291
Nome do relator: Não Informado

4814623 #
Numero do processo: 00860.003050/81-85
Data da sessão: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 82
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0245
Nome do relator: Não Informado

4879428 #
Numero do processo: 11128.001194/2004-82
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 05/11/2002 Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações. Recurso Voluntário Provido em Parte Taxa Selic A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3102-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% do valor da mercadoria, por falta de licença de importação.. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões no que se refere à multa por falta de licença de importação. Fez sustentação oral o advogado Gabriel do Nascimento. OAB/ SC 22.912 (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO