Numero do processo: 00880.037218/81-90
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: CSRF/03-00.029
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, como proposto pelo Relator.
Nome do relator: Jose Façanha Mamede
Numero do processo: 10670.001230/2004-99
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR
Exercício: 2000
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Deve-se excluir da tributação a área de preservação permanente, originariamente informada como sendo de utilização limitada,
cuja existência foi comprovada através de Laudo de Vistoria expedido pelo IBAMA. Aplicação da Súmula CARF n° 41 que trata da desnecessidade do ADA para o exercício em referência.
CALAMIDADE PÚBLICA - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
Deve ser reconhecido o grau de utilização de 100% da área tributável do imóvel rural, quando houver decretação/homologação do Estado de Calamidade Pública pelo Poder Público Estadual, reconhecida pelo Governo Federal.
O VALOR DA TERRA NUA. Prevalece o valor da terra nua indicado pela Administração Tributária, quando o contribuinte não apresenta laudo de avaliação que refute o VTN arbitrado, a preço de mercado em 01/01/2000.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.617
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso de oficio e em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer o grau de utilização de 100% da área tributável do imóvel, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10380.007603/2003-10
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 9101-001.135
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso do contribuinte, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que negavam provimento; e, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10140.001127/95-76
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.833
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10805.000737/2006-14
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
PROVA. Os documentos constantes nos autos não evidenciam de forma
inequívoca que a Recorrente tenha auferido receita proveniente de prestação de serviços profissionais de engenheiro,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10208.001799/86-22
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Falta de mercadoria estrangeira acondicionada em "container". Imputada a responsabilidade à empresa transportadora. Rejeitada as razões de defesa da autuada. Objetividade da exigência fiscal, face ao que dispõem os parágrafos únicos, dos arts. l e 60, c/c o art,478, § lº, item VI, do Decreto 91.030/85.
Ação fiscal procedente.
Numero da decisão: 301-25.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante
Numero do processo: 13807.006347/99-27
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/01/1988, 01/06/1988 a 31/01/1989, 01/10/1989 a 31/12/1989, 01/02/1990 a 28/02/1990, 01/05/1990 a 31/05/1990, 01/07/1990 a 30/11/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Falta de Comprovação do Indébito Tributário - Em razão de particularidade do caso, o prazo de guarda de documentos fiscais comprobatórios de pagamento mais que devido acompanha o prazo da prescrição reconhecido pelo Conselho de Contribuintes.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, por ter sido o relator na primeira instância de julgamento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13971.000456/2007-19
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP.1
Ano-calendário: 2004
ARE1TRAMF.NTO DOS LUCROS
O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, com a inclusão de toda a movimentação financeira, inclusive bancária, no caso de opção pelo lucro presumido.
MI I I TA DE 014C10 QUALIFICADA
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, 11, da Lei n" 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra no art. 71,1, da Lei n" 4.502/64,
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLI„ PIS e COHNS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber-, a decisão ~latada
no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os
vincula
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DL AFRONTA AO
(TN - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE: DE CÁLCULO DO PIS E DA
COFINS, MULTA DE OFICIO E. JUROS SELIC
O controle de eonstitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário, ,Dcscabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucional idade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional, Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plemmiente vigentes, em razão de suposta afronta ao CTN.
Numero da decisão: 1802-000.531
Decisão: ACORDAM Os membros do colegiada por maioria de votos, negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista e João FralleiSCO BiaLICO, que reduziam a multa de oficio para 75%., nos termos do relatório e voto que integram O presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 11065.003292/2006-06
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercícios: 2004
Ementa: MATÉRIA INCONTROVERSA — Considera-se incontroversa a
matéria quando, depois de impugnada em primeiro grau, deixa ela de ser tratada pelo contribuinte em sede de recurso.
CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL — IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS QUESTÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Súmula PCC tf 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do
processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IRPJ — LUCRO PRESUMIDO — PRESTADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO — RECEITA BRUTA — COMPOSIÇÃO — Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário a totalidade dos valores
recebidos da empresa tomadora do serviço, a qual é meramente cliente daquela, inexistindo qualquer relação jurídica entre a tomadora do serviço e o trabalhador temporário. A discriminação, em contrato, das parcelas que compõem o valor total da prestação de serviço temporário não é oponível ao conceito de receita bruta estatuído na legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1803-000.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10380.720761/2013-31
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES APRESENTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO RELACIONADAS COM A FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO TEMPESTIVAMENTE INSTAURADO. APRECIAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE SE CONTRAPOR FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, que devem viger no âmbito do processo administrativo fiscal, deve-se conhecer a prova documental complementar apresentada no recurso voluntário que guarda relação com a matéria litigiosa controvertida desde a manifestação de inconformidade ou impugnação, especialmente para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O documento novo, colacionado com o recurso voluntário, pode ser apreciado quando se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo certo que os fundamentos da decisão de primeira instância constituem nova linguagem jurídica a ser contraposta pelo administrado, de modo a se invocar a normatividade da alínea "c" do § 4.º do art. 16 do Decreto n.º 70.235, não se cogitando de preclusão.
SUSTENTAÇÃO ORAL.
A sustentação oral no processo administrativo fiscal é regulamentada conforme disciplinado no Regimento Interno do CARF, não cabendo intimação pessoal e específica ao causídico da causa ou ao representante legal do contribuinte ou ao responsável. A intimação que se efetiva é exclusivamente pelo diário oficial da União e para comunicar o dia da sessão de julgamento, ocasião em que pode-se comparecer voluntariamente e, se desejar, registrar-se presencialmente para sustentar oralmente.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão hostilizada quando ela decidiu fundamentadamente a matéria, inclusive quando apreciou, no mérito, a alegada violação de dispositivo legal pelo ato de lançamento.
O pedido de realização de diligência deve ser acompanhado dos quesitos necessários para o exame da matéria, inclusive para motivá-lo e demonstrar sua pertinência, sob pena de indeferimento. A realização de diligência pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. A autoridade julgadora indeferirá os pedidos de diligência que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Não é nula a decisão de piso que indefere, motivadamente, requerimento para a realização de perícia.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
GFIP. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. GLOSA.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. Na falta de comprovação do direito creditório, ônus da prova que compete ao contribuinte, não há que se falar em compensação, sendo legítima a glosa quando se consubstanciar indevida a declaração de compensação efetivada. Demais disto, não estando constituído o crédito tributário, deve-se exarar o auto de infração para fins do lançamento de ofício.
A compensação é uma faculdade conferida ao contribuinte que deve comprovar de forma inequívoca ter dela se utilizado nos termos da lei. Nas compensações glosadas, em sede de litígio, é dever do contribuinte demonstrar, com documentos hábeis e idôneos, a sua tese, sendo ônus seu provar a liquidez e certeza do vindicado direito creditório, obrigando-se, inclusive, a demonstrar a origem do alegado crédito, permitindo a rastreabilidade, valendo-se de todos os meios de prova permitidos em direito para tanto. Incumbe a quem alega, na forma definida pela legislação, o ônus de provar, de modo que, não comprovadas as alegações de existência de direito creditório, mantém-se incólume a decisão hostilizada.
Numero da decisão: 2202-005.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
