Numero do processo: 10980.005173/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2000 a 31/12/2003
LEI N2 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO.
Em vista da inconstitucionalidade proclamada pelo STF acerca do
alargamento da base de cálculo da Cofins, trazido pela redação do
art. 32 da Lei nº 9.718/98, o qual equiparava faturamento à
totalidade de receitas, inadmissível a manutenção dos autos de
infração que foram lavrados quando a norma era considerada
válida. Em primeiro lugar, porque lei nula não produz efeitos e
não constituiu suporte válido para auto de infração. Em segundo
lugar, por economia processual e para evitar a posterior
sucumbência da Fazenda Nacional no âmbito judicial.
DÉBITO CONFESSADO. CRÉDITO VEICULADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
O débito compensado por meio de Declaração de Compensação -
DComp é indiscutível, por ter sido reconhecido pelo contribuinte
e autuado pela Fiscalização. Desta forma, a menos que se
comprove documentalmente a ocorrência do pagamento ou a
existência de erro material, não há discussão sobre o débito.
Ademais, na hipótese de o crédito estar sendo discutido em outro
processo administrativo, também não há meios de se discutir o
procedimento de compensação em si e, conseqüentemente,
qualquer alteração em relação ao quantum devido. Logo, a
exigência deve ser mantida, ainda que com a suspensão de sua
exigibilidade até a decisão final do processo administrativo que
analisa o crédito que está sendo compensado.
MULTA DE 75%. COMPENSAÇÃO REALIZADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. APLICAÇÃO.
O que importa para a aplicação da multa punitiva de 75% não é a
realização de pagamento, seja na forma de recolhimento ou
compensação, mas o momento desta quitação. O fato é que tal
providência se deu após o inicio da fiscalização, ou seja, fora da espontaneidade que garantia a não incidência de multa punitiva.
TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS.
O art. 13 da Lei n2 9.065/1995 dispõe expressamente que, para
fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão
calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente. Por
sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros
moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei
não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1-2). No caso, a Lei n2
9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais
não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.377
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o fim de excluir da base de cálculo os valores relativos ao alargamento trazido pela Lei nº 9.718/98.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10680.003461/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. Não tendo expirado o prazo, não há que se falar em decadência.
DECISÃO JUDICIAL - Não se aplica ao caso em comento sentença
transitada em julgado que possui objeto diferente.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam - tegrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 18186.001305/2007-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/08/1994, 01/10/1994 a 30/10/1995, 01/12/1995 a 31/12/1997
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ªturma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vida! acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11080.006102/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3º, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.638
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 35018.000117/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01105/1996 a 31/1211998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. 1 CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n 8, no julgamento pro ferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela Fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.455
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusivos. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13558.000707/2007-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Periodo de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1996
Ementa:
DECADÊNCIA. - O Supremo Tribunal Federal, através da Sumula
Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais Os artigos 45 e 46 da Lei n°
8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser
observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.381
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator someme nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10875.004060/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO
ACUMULADO - Não se caracteriza como realização a simples
demonstração do lucro inflacionário realizado sem que o mesmo esteja
escriturado na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real e indicado como
adição na apuração do lucro real da respectiva declaração.
LUCRO INFLACIONÁRIO - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO -
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Existindo
Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser lançado pelo fisco deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência.
NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A modalidade de lançamento se dá quando o Contribuinte apura o montante tributável e efetua o pagamento do imposto
sem prévio exame da autoridade administrativa. Na ausência de pagamento não há que se falar em homologação, regendo-se o instituto da decadência pelos ditames que emanam do art. 173 do CTN.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-15.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10820.000843/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA — VTN — Há que ser revisto, conforme
autoriza o § 40 do art. 3 0 da Lei n° 8 847/94, o VTN que tiver seu
questionamento fundamentado em Laudo Técnico convenientemente elaborado
por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72666
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11330.000038/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 3(112/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ElISÃO DA
RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE
TRIBUTARIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE
ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços
que envolvem construção civil até a entrada em vigor da Lei n 09.711/1998.
A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a
responsabilidade.
Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade
solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.350
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justifieadamente, o Conselheiro Edgar da Silva Vidal.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13602.000303/2004-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n°9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426(2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
