Numero do processo: 10935.001588/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo da obrigação tributária resulta na nulidade do auto de infração. Por conseqüência torna-se insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado.
IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL - APÓS O ANO-BASE DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal se der após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição do crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. Neste caso o lançamento deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10909.002183/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS – Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela contribuinte, especialmente se a impugnação versou, única e exclusivamente, sobre os cálculos fiscais dos limites de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e base de cálculos negativas da CSLL.
IRPJ - CSLL - MATÉRIA TRIBUTÁVEL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Correta a apuração dos resultados tributáveis apurado pelo fisco, correspondentes aos três últimos trimestres do ano-calendário, quando se constata que na sua formação foram deduzidos, integralmente, todos os únicos saldos de prejuízos fiscais e bases de cálculos negativas existentes anteriormente, quais sejam aqueles verificados nos trimestres anteriores do próprio ano calendário, cujos saldos compensados não ultrapassaram o limite de 30%, permitido legalmente, em cada trimestre.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10935.002041/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
AÇÕES JUDICIAIS – EXCLUSÕES DO RENDIMENTO BRUTO – Devem ser excluídas da base de cálculo as parcelas de natureza não-tributáveis e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte.
FÉRIAS NÃO GOZADAS INDENIZADAS – O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/04/2005, reconheceu que a não incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas pela conversão em pecúnia de licença prêmio e das férias não gozadas por necessidade do serviço, auferidas por trabalhadores em geral ou servidores públicos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.400
Decisão: Acordam os membros da SEGUNDA CÂMARA do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10920.002619/2004-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO 70.235, DE 1972 - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade do lançamento, enquanto atos administrativos, ausentes às causas delineadas no art. 10, do Decreto nº. 70.235, de 1972.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - O auxílio combustível, denominado indenização de transporte, pago independente do exercício de atividade externa é tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10882.000777/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO ANTECIPADA DE LUCRO INFLACIONÁRIO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito do fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º., do CTN. Portanto, a contagem do prazo decadencial para o fisco constituir crédito tributário sobre eventuais diferenças de lucro inflacionário não realizado por ocasião da realização incentivada prevista no inciso V, artigo 31, da Lei n. 8541/92, inicia-se da data da opção formalizada pelo contribuinte.
CORREÇÃO MONETÁRIA - CRITÉRIOS NA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO - Não pode prosperar exigência de tributos calculados com base em eventuais diferenças de correção monetária, mormente quando utilizado o índice de atualização previsto em lei, mas com critérios diferentes da orientação da administração fazendária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.003903/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE – O Código Tributário Nacional determina em seu art. 166 que a restituição que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA – O prazo qüinqüenal para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Preliminares afastadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, por maioria, a de decadência e determinar o retorno dos autos à 1° Turma/DRJ-CURITIBA/PR para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10935.001296/97-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70;235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6º, da IN SRF 54/97.
DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10882.001636/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Quando a legislação tributária determina a retenção do imposto pela fonte pagadora , ela está alterando o sujeito passivo da relação, do contribuinte para o responsável, o que se dá de maneira exclusiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Thaisa Jansen Pereira e Zuelton Furtado. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Femandes.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10920.000965/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - DATA DE VENCIMENTO DE DÉBITO FISCAL - RECOLHIMENTO A DESTEMPO - Comprovado o recolhimento do tributo na data de vencimento, deve-se cancelar o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10909.003447/2004-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL PARA A DO LUCRO PRESUMIDO A DESTEMPO - IMPOSSIBILIDADE - A apuração do imposto de renda pelo lucro real é a regra. Não se pode admitir a alteração da sistemática de tributação, ainda mais quando o imposto não tenha sido pago por nenhuma das modalidades e a retificação com esse objetivo foi intentada quando os fatos já estavam sendo apurados pelo fisco.
IRPJ - CUSTOS ORÇADOS - OPÇÃO DO CONTRIBUINTE - O trabalho fiscal se baseou em resultados declarados, sob ação fiscal, pelo próprio contribuinte. Não pode ser acolhido, agora, pleito de consideração de custo orçado na atividade imobiliária, pois essa é uma opção do contribuinte que deveria ter sido exercida a tempo.
CONDUTA DOLOSA - TIPIFICAÇÃO - Manter e movimentar conta bancária em nome de interposta pessoa, além de auferir receitas e resultados tributáveis sonegando-os, mediante expediente consistente em apresentar à administração tributária Declarações “zeradas”, são condutas que se subsumem perfeitamente à figura típica da sonegação
Numero da decisão: 107-08.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
