Numero do processo: 16327.000842/98-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - o Auto de Infração é meio formal adequado à exigência fiscal, exteriorizando lançamento, mesmo em casos em que não se integre a exigência com multa de ofício diante da constatação de suspensão da exigibilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA - Na forma da Súmula n° 01 do 1º Conselho de Contribuintes, constatada a discussão simultânea na esfera administrativa e no âmbito judicial, não se deve conhecer do recurso voluntário.
JUROS DE MORA - VARIAÇÃO DA TAXA SELIC - Na forma da Súmula n° 04 do 1º Conselho de Contribuintes, os juros de mora podem ser exigidos mediante a aplicação da variação da Taxa Selic.
Recurso voluntário conhecido parcialmente e, na parte conhecida, improvido.
Numero da decisão: 105-16.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr.
o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 36624.011949/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5°, LEI N° 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores das contribuições previdenciárias.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE.
Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n°449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n° 70.235/72.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.515
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44,
I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.002528/2003-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTO - Para que a operação possa ser considerada omissão de receita a fiscalização deve provar que o pagamento foi realizado, a suspeição não é suficiente como elemento motivador do lançamento. Tendo o contribuinte comprovado que não houve pagamento, mas sim, novação de dívida, devidamente escriturada, não podem prosperar os lançamentos realizados. A presunção legal contida no artigo 40 da Lei 9.430/96 parte de um fato conhecido e comprovado; “o pagamento”, que não foi objeto de escrituração para se chegar a fato desconhecido que é a receita anteriormente percebida e não declarada que propiciou o pagamento. Se o primeiro fato não é comprovado temos a presunção da presunção, não prevista na lei.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-16.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.002776/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DAY-TRADE - A partir do ano-calendário de 1992 (Lei nº 8.383/1991), os prejuízos obtidos em day-trade somente poderão ser compensados com ganhos obtidos nesse mesmo tipo de operação ou com hedge, sendo vedada a respectiva dedução na apuração do lucro real.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20334
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pela Drª. Camilla Cavalcanti Varella Gumarães, inscrição OAB/SP nº 156.028.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 18471.001522/2005-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL E DECORRENTES – Nega-se provimento ao recurso de ofício, quando a Turma Julgadora cancela exigências calculadas sobre valores que o fisco não prova serem decorrente de receitas tributáveis.
Numero da decisão: 107-09.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 18336.000220/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO SEM O ACRÉSCIMO DE MUITA DE MORA.
LANÇAMENTO DE MULTA DE OFICIO ISOLADA. Ilegítima a
exigência de multa isolada do art. 44 da Lei n° 9.430/96, por
111 incompatibilidade com os arts. 97 e 113 do CTN.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A infração ao art. 44, I, da Lei n°
9.430/96, é elidida pela denuncia espontânea prevista no art. 138 do CTN quando acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de
mora.
JUROS DE MORA — Recurso não conhecido, em virtude de não
instauração do litígio na fase impugnatória.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente, declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 19515.002040/2004-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000.
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – CONCESSÃO DE PRAZO - Incabível o arbitramento do lucro tributável motivado pela falta de apresentação de livros, documentos e demonstrativos contábeis e fiscais, base para a tributação pelo lucro real, quando o Fisco não concede prazo razoável para o atendimento à intimação que exigia tais elementos.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada no dele decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 19515.004680/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
SUJEITO PASSIVO - DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO FISCO - Entre os deveres do administrado demarcados pelo art. 4º da Lei n 9.784, de 1999, está aquele de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 16707.000907/2001-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - O valor correspondente a pensão alimentícia retida pela fonte pagadora deve ser incluído dentre os rendimentos tributáveis e deduzido no campo próprio, conforme preceituam os artigos 78 e 83 do Decreto nº 3.000/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13684
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 19740.000667/2003-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL- EMPRESAS DE CAPITALIZAÇÃO – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – INSUFICIÊNCIA – MULTA ISOLADA – A variação monetária das provisões técnicas não integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL a ser recolhida como estimativa, sendo improcedente a multa aplicada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-16.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
