8066528
# Numero do processo: 19515.001083/2003-33
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - EXTINÇÃO PELO DECURSO DE PRAZO - COMPETÊNCIA PARA LANÇAR INDENPENDE DO MPF.
A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS - NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL - APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3, da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas
instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência. Matéria pacificada por meio da Súmula CARF nº 35, em vigor desde 22/12/2009.
Da mesma forma, a Lei Complementar ri- 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei IV 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a
constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
ACESSO A INFORMAÇÕES DA CPMF - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Os valores globais movimentados pelos contribuintes sobre os quais incidem CPMF constam de declaração própria prevista em lei prestada obrigatoriamente pelas instituições responsáveis pela retenção da referida contribuição, não constituindo, portanto, quebra de sigilo bancário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regulainiente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF nº 26, em vigor desde 22/12/2009).
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DEPÓSITOS
INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
Preliminares de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade por vicio formal na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal — MPF. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), Pedro Anan Júnior e Helenilson Cunha Pontes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 489.280,00. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: NELSON MALLMAN
7847057
# Numero do processo: 13830.000333/2006-10
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS
DA LEGISLAÇÃO ASSISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO POR PARTE DA AUTORIDADE ATUANTE. DEDUTIBILIDADE.
Não investigados os prestadores de serviço, os recibos médicos devem ser acatados como hábeis para comprovar as despesas dedutíveis desde que atendam os requisitos da legislação pertinente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11610.006201/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRRF NÃO RECOLHIDO PELA FONTE PAGADORA. BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO SÓCIO DA FONTE PAGADORA.
RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE.
Nos termos do artigo 8° do Decreto n°. 1.736, de 1979, são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte. Nesse caso, o IRRF não recolhido aos cofres públicos pela fonte pagadora que incidiu sobre os rendimentos auferidos por sócio
deve ser glosado da declaração de ajuste anual do sócio beneficiário dos rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. PRINCÍPIO
DO NÃO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DESSA
PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
A multa de oficio lançada tem sede no art. 44 da Lei n° 9.430/96, e não se pode afastá-la sob o argumento de que é exorbitante, pois isso implicaria na decretação de inconstitucionalidade de modo incidental da norma citada, o que é vedado ao julgador administrativo. Na espécie incide a inteligência da
Súmula CARF n° 2: "0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionahdade de lei tributária". Mesma sorte socorre a aplicação dos juros de mora á. taxa selic, os quais foram objeto do enunciado Sumular CARF n° 4: "A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal
são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela
Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2° grau.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10880.039980/95-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1990
NULIDADES. PROCEDIMENTO FISCAL.
Não se apresentam nulos os atos decorrentes de procedimento fiscal realizado com observância das normas e práticas ditadas pelo ordenamento jurídico tributário.
DILIGÊNCIAS. PEDIDO GENÉRICO.
As diligências e perícias requeridas, devem observar o disposto no art. 16, inciso IV do Decreto nº 70.235/72, vedado o pedido genérico sem indicação clara e precisa dos quesitos referentes aos exames desejados.
LANÇAMENTOS DECORRENTES OU REFLEXOS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos de CSLL e IRR Fonte o decidido no lançamento principal ou matriz do IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11516.000631/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE.
As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n° 9.250, de 1995, art. 7°).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE DE MULTA.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ALTERAÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO. TROCA DE FORMULÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Não é permitida a retificação da Declaração de Ajuste Anual visando à troca de modelo. Desta forma, a retificação da declaração de rendimentos realizada pelo contribuinte, visando à troca de formulários, é indevida e não gera qualquer efeito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarouse
impedida de participar do julgamento a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (RICARF, art. 42).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10280.000005/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fiação sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 16327.001113/2006-83
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos
enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos
que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias
ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem
cabimento a nulidade do ato administrativo.
NOVAS PROVAS.
As novas provas somente podem ser analisadas no caso de força maior, de
ocorrência de fato ou a direito superveniente ou ainda para contrapor fatos ou
razões posteriormente trazidos aos autos, que ainda devem estar na fase
instrutória e antes da tomada da decisão.
DESCONTO CONCEDIDO. LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE
MÚTUO.
O desconto concedido por liquidação do contrato de mútuo para ser despesa
dedutível no âmbito fiscal deve preencher as condições taxativamente
enumeradas no art. 340, do RIR, de 1999.
ERRO MATERIAL.
As alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade
mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não
são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista
que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório
robusto de que o lançamento de ofício está correto.
CSLL.
Tratandose
de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa
os procedimentos leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele que foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes que provia o recurso voluntário por inaplicável o art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, ao presente caso.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 15521.000140/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade
competente e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN,
e 10 e 59, do PAF.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Não elididos os fatos apontados pela fiscalização, suficientes para justificar a
exação, deve ser mantido o lançamento.
ARBITRAMENTO.
A não apresentação de livros e documentos fiscais justifica o arbitramento do
lucro.
MULTA E JUROS.
Não compete a. Autoridade Administrativa declarar a inconstitucionalidade
ou a ilegalidade de lei, pois essa competência foi atribuída pela Constituição
Federal (art. 102), em caráter privativo, ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDOCSLL
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicase
ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE1RRF
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM
CAUSA.
Sujeitamse
à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de
35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não
identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a
terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não
for comprovada a .operação ou a sua causa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 13839.003606/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001
NULIDADE. AÇÃO FISCAL POR AMOSTRAGEM. INOCORRÊNCIA.
A indicação constante do Termo de Encerramento de que a ação fiscal foi empreendida por amostragem, significa dizer que a fiscalização foi promovida em relação aos fatos ali indicados, possibilitando que, em razão de análises supervenientes possam ser empreendidos outras ações fiscais, para resguardar o direito de a Fazenda Nacional de constituir, se for o caso, os
créditos tributários daí decorrentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIPJ E LIVROS FISCAIS. DIVERGÊNCIA
APURADA E NÃO ESCLARECIDA. Costada diferenças entre as receitas
escrituradas pelo contribuinte, regularmente declaradas ao fisco estadual, e os valores grafados na DIPJ apresentada à Recita Federal, não tendo o contribuinte apresentado provas da alegação de erro na escrituração contábil e fiscal, correto a lavratura de autos de infração para exigência dos tributos devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13951.000308/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA LANÇAMENTO POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do
lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2202-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
