Numero do processo: 11080.007757/2008-63
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de
Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Esgotado esse prazo sem a interposição do recurso, a decisão de primeira instância se tornou definitiva. O recurso apresentado intempestivamente não deve ser conhecido.
NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. DESPACHOS EM FASE
DE COBRANÇA. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL.
INOCORRÊNCIA.
O inconformismo contra decisão de primeira instância que não conheceu da
impugnação é exercido com o recurso voluntário. Despachos administrativos
em fase de cobrança do crédito tributário sobre o qual incidiram os efeitos do
não conhecimento da impugnação não suspendem nem interrompem prazo
para recorrer.
NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. EXIGÊNCIA DE
DEPÓSITO OU ARROLAMENTO DE BENS. INTERRUPÇÃO DE
PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA.
O fato de constar na intimação do acórdão de primeira instância a exigência
de depósito ou arrolamento de bens não constitui hipótese de interrupção ou
suspensão do prazo para interpor recurso voluntário.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2802-001.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13560.000314/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: M1/1996.
No que se refere à distribuição das áreas do imóvel, áreas de reserva legal, de preservação permanente e de pastagens, é de se aceitar as informações do laudo técnico, bem como os dados referentes à lotação de animais O grau de utilização
da propriedade é da ordem de 61%, o que leva à aplicação da alíquota de 0,8%.
Os dados trazidos de várias fontes, órgãos oficiais, no seu conjunto, permitem concluir quanto ao valor que serve para base de cálculo do tributo, da ordem de R$ 234.900,00.
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Numero da decisão: 303-31.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, apenas para acatar a alíquota de 0,8% e a base de cálculo do ITR em R$ 234.900,00, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que não acolhia também a área de reserva legal.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10875.001642/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.080
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência para julgamento da matéria ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10314.008668/2006-19
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 05/06/2002
Concomitância. Aplicação da súmula 3°CC n° 5:
"Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial"
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 05/06/2002
Lançamento de Oficio Relativo a Crédito Tributário Discutido em Juízo.
Incidência de Multa de Oficio.
A propositura de ação judicial não é suficiente para exclusão da multa de oficio, medida que só se justifica quando presentes as condições expressamente elencadas no art. 63 da Lei N° 9.430, de 1996, em sua atual redação: constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, de tributo cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da CTN (Lei n°5.172, de 1966).
Ausentes tais condições, impõem-se a incidência da multa em condições idênticas às dos créditos que não são alvo de qualquer discussão.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, negado.
Numero da decisão: 3102-000.563
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.recurso.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 36202.004730/2006-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/04/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CUSTEIO – SALÁRIO INDIRETO.
As verbas intituladas vale-transporte, pagas em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.174
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10120.004544/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.106
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência do
julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria na forma do relatório e voto que, passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10620.000324/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. AVALIAÇÃO DO VTN.
O laudo técnico apresentado apenas declara o que seria o valor VTN, como num passe de mágica, sem nem mesmo demonstrar seus obscuros cálculos, apenas aponta majestaticamente um VTN para o ITR/97. Não foi atendido o que se chama de método comparativo, nem tampouco os dados evocados apresentam qualquer nível de precisão. Não pode ser levado em consideração para o fim de estabelecer convicção sobre o VTN, base de cálculo para o ITR/97 da propriedade rural em causa. Por outro lado, a intervenção da SEFIS da DRF/Curvelo, quando tratou do ITR/97 com relação ao imóvel em causa, e às propriedades do Vale do Jequitinhonha, foi baseada em dados objetivos da realidade que conhecia, e ainda, nas informações fornecidas pela FAEMG, órgão atuante na região e também fonte de informações válidas ao SIPT, para concluir com defensável avaliação do VTN na descrição do lançamento.
ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS.
A respeito mesmo da existência de lavouras no ano de 1996 nada se disse ou comprovou. As declarações de produtor rural que se referem ao ano de 1995 e ao mesmo produtor não especificam em quais propriedades rurais se faziam as culturas pretendidas, e embora tais falhas tivessem sido cientificadas ao contribuinte, através da Resolução 303-01.059 que determinou diligência, o interessado, em resposta, nada acrescentou quanto às declarações de produtor rural antes mencionadas. A alegação de que na avaliação do ITR/98 a SRF não contestou a mesma área de produção rural informada com relação ao ITR/97, não lhe beneficia em nada, não comprova a veracidade da sua informação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 16349.000335/2007-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
APURAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS
ESTABELECIMENTOS.
À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada estabelecimento industrial de uma mesma firma deve apurar o imposto devido e cumprir separadamente suas obrigações tributárias.
RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
A decisão sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI caberá ao titular da repartição fiscal que, à data do reconhecimento do direito creditório, tenha jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento industrial que apurou referidos créditos.
RESSARCIMENTO. REQUISITOS.
A concessão de qualquer ressarcimento ou compensação está subordinada ao preenchimento dos requisitos e condições determinados pela legislação tributária de regência.
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
É ônus processual do interessado fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação e não da data do pedido de ressarcimento ou restituição.
Numero da decisão: 3803-001.591
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10665.000550/00-79
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.039
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10768.028837/96-57
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. NORMA PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Os elementos de prova material contidos nos autos comprovam o
domínio útil do titular da propriedade rural objeto da exação tributária, qualificando-o como contribuinte. (Inteligência do art. 31 do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
