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5639719 #
Numero do processo: 10865.900710/2008-81
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/09/1999 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

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Numero do processo: 16327.001887/2008-76
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2005 VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA O pagamento ou desconto de valores referentes ao benefício do Vale-Transporte não é integrante da remuneração do segurado, nítida a sua natureza indenizatória.
Numero da decisão: 2301-003.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por se tratar de vale transporte em pecúnia, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Presentes à sessão de julgamento os conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6113911 #
Numero do processo: 10783.903254/2008-31
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 14/11/2000 PEDIDO DE PERÍCIA.A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado por meio de documentos carreados aos autos. DESCONTO-PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto-padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

6095390 #
Numero do processo: 19515.000077/2002-88
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/07/2000 a 31/12/2000 MOMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. Conforme dicção do parágrafo 4o do art. 16 do Processo Administrativo Federal, é por ocasião da impugnação que o sujeito passivo deverá colacionar as provas documentais. NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. A concomitância entre o Processo Administrativo e o Judicial se configura pela coincidência das matérias que fundamentaram a autuação e aquelas que foram submetidas à apreciação judicial. Não existindo, nos autos, elementos que atestem tal relação entre as matérias, não cabe falar em concomitância. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A autoridade administrativa é incompetente para a apreciação da constitucionalidade da legislação tributária regularmente inserida no ordenamento jurídico. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇAS. Uma vez constatadas diferenças entre a contribuição apurada e declarada pelo sujeito passivo e aquela efetivamente devida de acordo com a legislação vigente, correta sua exigência de oficio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC
Numero da decisão: 3102-00.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

6323483 #
Numero do processo: 10830.721071/2009-77
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6109333 #
Numero do processo: 13019.000135/2002-98
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 DESPACHO DECISÓRIO. REVISÃO/ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os atos administrativos que afetem direitos ou interesses deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sob pena restarem passíveis de revisão/anulação. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A falta de apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização com vistas à comprovação do direito implica o indeferimento do pleito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

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Numero do processo: 10950.003229/2005-33
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: RECURSO ESPECIAL — LANÇAMENTO CONEXO — Aplica-se o decido no matriz ao lançamento conexo, no que couber. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, Por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso e restabelecer a tributação em face do decidido no processo IRPJ.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

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Numero do processo: 11516.722342/2011-51
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. NULIDADE.INOCORRÊNCIA. A emissão de MPF não é condição de procedibilidade para procedimentos fiscais, constituindo-se em mero instrumento de controle interno da Administração Tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 RECEITAS. RETORNOS SOBRE FINANCIAMENTOS. RENDIMENTOS HOLD BACK. BASE DE CÁLCULO. Os valores recebidos a título de comissionamento por vendas de veículos a varejo e de produtos bancários relacionados vendas de veículos integram a base de cálculo da contribuição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 RECEITAS. RETORNOS SOBRE FINANCIAMENTOS. RENDIMENTOS HOLD BACK. BASE DE CÁLCULO. Os valores recebidos a título de comissionamento por vendas de veículos a varejo e de produtos bancários relacionados vendas de veículos integram a base de cálculo da contribuição. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS. PENALIDADE. AGRAVAMENTO. PROVA. Para o agravamento da penalidade aplicada, toca à Fiscalização a cabal tipificação das condutas e a prova do artifício doloso ou do ardil que ensejaram a qualificação da infração. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Excluem-se do pólo passivo da obrigação tributárias as pessoas físicas e jurídicas que não guardem relação direta com o seu fato gerador. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. Excluem-se do pólo passivo da obrigação tributária os administradores da pessoa jurídica que não tenham agido com excesso de poderes ou em infração ao estatuto social. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.521
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Relatório FLORENÇA VEÍCULOS S/A foi autuada, em 16/11/2011 (fl. 1044), pela DRF/Joaçaba-SC para formalização da constituição e exigência de crédito tributário referente à Cofins (fls. 706/766) e à Contribuição para o PIS (fls. 770 a 831), em face da falta/insuficiência de recolhimento da contribuição relativamente aos períodos de apuração 01/2007 a 12/2010, com multa de ofício agravada pela presença de circunstâncias qualificativas das infrações. O Relatório da Atividade Fiscal (RAF) de fls. 834/945 conta que houve incorreta classificação de receitas que normalmente seriam tributadas a alíquotas ordinárias como se fossem sujeitas à alíquota zero. De acordo com o RAF, o autuado considerava como sujeitas à alíquota zero as comissões recebidas de instituições financeiras e de seu fornecedor (a montadora Fiat) por fechamentos de contratos de produtos financeiros ou mesmo por vendas de veículos. Sintetizo as constatações da Fiscalização: 1. Com base no exame comparado da escrituração contábil fornecida pelo sujeito passivo, nas memórias de apuração das contribuições sociais, nos Fl. 1297 DF CARF MF Impresso em 02/04/2014 por ANGELICA DOS SANTOS GOMES CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 24/10/2013 por ALEXANDRE KERN, Assinado digitalmente em 26/10/2013 por A NTONIO CARLOS ATULIM, Assinado digitalmente em 24/10/2013 por ALEXANDRE KERN Processo nº 11516.722342/2011-51 Acórdão n.º 3403-002.521 S3-C4T3 Fl. 1.297
Nome do relator: Alexandre Kern

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Numero do processo: 11128.006771/2003-41
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 09/03/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS O produto Ultraform N 2320-003, um poliacetal sem carga, na forma de grânulos, contendo 0,13% de aditivo estabilizante do tipo antioxidante Irganox 245, classifica-se no código NCM 3907.10.22. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3102-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

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Numero do processo: 13857.000467/2006-24
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/10/2006 NOTA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA. NATUREZA JURÍDICA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORIDADE FISCAL LANÇADORA. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPRODÊNCIA. A Nota de Tributação Simplificada (NTS) é instrumento de formalização do lançamento (de ofício) do Imposto sobre a Importação (II) incidente sobre as remessas postais ou encomendas aéreas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Tratando-se de lançamento de crédito tributário, o ônus de provar a legalidade do Imposto exigido por meio da NTS é da autoridade fiscal lançadora (inteligência do caput do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 1972, com as alterações posteriores). O descumprimento desse requisito, implica insubsistência do ato de lançamento, consubstanciado na NTS. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/10/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVADO O PAGAMENTO DE TRIBUTO INDEVIDO. DEFERIMENTO. O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do valor indébito tributário, nos casos de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável (art. 165 do CTN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO