Numero do processo: 35338.000324/2005-33
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/03/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO, Nos termos do artigo 30,
inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a
arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos
e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas
remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação
previdenciária vigente à época, PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO —PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL — SÚMULA VINCULANTE STF,
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8212/1991, tendo inclusive no
intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida
decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os
parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
In casu, constatou-se a ocorrência de simulação, razão porque a decadência,
mesmo na existência de pagamentos antecipados deixa de ser aplicada a luz
do art. 150, § 4º, do CTN, passando a decadência a ser apreciada pelo art.
17.3, Ido CTN.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. VALIDADE, TERMO FINAL PRAZO DECADENCIAL. ÚLTIMO OBRIGADO CIENTIFICADO. Com fulcro na legislação de regência, especialmente no artigo 34 da Portaria MPS n° 520/2004, a qual contemplava as regras no processo administrativo no âmbito do INSS, vigente à época, nos casos de atribuição de responsabilidade solidária do crédito previdenciário, considerar-se-á concretizada a intimação dos atos processuais na data do recebimento pelo último co-obrigado, tanto para efeito dos prazos recursais, bem como para contagem do prazo decadencial, sendo aquele o termo final.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO —NULIDADE — AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE ATO DECLARATORIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES PELA SRF — INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA — INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA.
O ATO DECLARATORIO seria exigido, caso houvesse a desconsideração da opção pelo SIMPLES, devendo, apenas neste caso, ser feita a comunicação a então Secretaria da Receita Federal, para realizar a emissão do Ato Declaratório.
No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, INOCORRÊNCIA, Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a
matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade
do lançamento NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR, DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70,235/72, a autoridade julgadora de
primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou
protelatória, com animo no § 2', do artigo 38, da Lei n° 9,784/99, ou quando
deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do
Decreto n° 70,235/72.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, capta, da Lei n° 8.212/91 e artigo 8° da Lei n" 10.593/2002, c/c Súmula n° 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
PROCEDIMENTO FISCAL, GRUPO ECONÔMICO DE FATO,
CONFIGURAÇÃO. Constatados os elementos necessários à caracterização
de Grupo Econômico de fato, deverá a autoridade fiscal assim proceder,
atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas
integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso 1X, da Lei n°8212/91.
NORMAS PROCEDIMENTAIS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE Constatando-se a existência dos
elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto "tomador de
serviços" e o tido "prestador de serviços", deverá o Auditor Fiscal
desconsiderar a personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços,
enquadrando os trabalhadores desta última como segurados empregados da
tomadora, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° .3,048/99, c/c Pareceres/CJ
330/1995 e 1652/1999.
PAF APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias
administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação
vigente, por extrapolar os limites de sua competência,
TAXA SELIC E MULTA, LEGALIDADE, Não há que se falar em
inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC
para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto
encontra amparo legal no artigo .34 da Lei n° 8212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.279
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relatar), que votou
por declarar a decadência até a competência 09/2000. b) em rejeitar a preliminar de nulidade por necessidade de ato declaratório de exclusão das empresas do SIMPLES. Vencido o
Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), que votou por declarar a nulidade do lançamento. II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.005412/2002-69
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Período de apuração: 01/07/.2001 a 30/09/2001
DECADÊNCIA.
O direito de constituir o crédito tributário somente se
extingue-se após cinco anos, contados do fato gerador
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
(Súmula n" 11 do CARF)
MULTA. VALORES DECLARADOS.
Impossibilidade de cobrança da multa de oficio sobre débitos declarados em DCTF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 37284.000954/2007-78
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PFtEVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/12/2004
O direito de imagem, valor que é Pago por terceiros, detentores dos meios de comunicação, aos atletas, como remuneração pela transmissão dos jogos não constitui salário, direto ou indireto.
Isso porque, os valores pagos não se destinam à remuneração do custeio do trabalho prestado pelo atleta ao clube contratante, nem tem relação alguma com a execução regular do contrato de trabalho. Tratando-se, na verdade, de pagamento originário, efetuado pelos compradores diretos dos direitos dos espetáculos, aos seus astros, sob a forma de negócios comerciais completamente distintos dos contratos de trabalho.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.618
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor a ser apresen4do pelo Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencidos o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros e a relatora
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10875.001757/2005-06
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADM. Entretanto, inexistindo este, se faz necessário que seja comprovado mediante prova conclusiva, tal como laudo técnico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar. Votou pelas conclusões a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 18471.000743/2006-01
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.º 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
A análise do caráter confiscatório da multa envolveria necessariamente a verificação da compatibilidade do dispositivo legal que fundamentou a sua aplicação com a Constituição Federal, o que, em face do sistema constitucional vigente, é vedado aos órgãos da Administração Pública, dentre os quais, este tribunal administrativo.
À vista do princípio constitucional da estrita legalidade que rege a atividade da Administração Pública, bem como do fato de que a Constituição somente conferiu ao Poder Judiciário a competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos do poder público, não cabe a este tribunal analisar a constitucionalidade de norma que permaneça vigente e eficaz no ordenamento jurídico.
É o entendimento constante do enunciado CARF nº 2, segundo o qual o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-009.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10882.909229/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
DCOMP. SALDO NEGATIVO. CSRF. PROVA.
O alegado erro no preenchimento das declarações espontaneamente apresentadas pelo contribuinte pode ser superado no âmbito do contencioso administrativo quando o erro é evidente ou está devidamente comprovado nos autos, cabendo à Administração Tributária pronunciar-se sobre a matéria revelada apenas pela superação do erro revelado.
Numero da decisão: 1201-005.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, retornando os autos à unidade de origem para que a Administração Tributária emita novo despacho decisório, agora considerando que o indébito é o saldo negativo de CSLL de 2006 e considerando os documentos juntados pelo recorrente a este processo, pelo que essa apreciação deve ser realizada em conjunto com o processo nº 10882.908498/2009-72, em que está sendo pleiteado o mesmo direito creditório. Ao final, retomando-se o rito processual a partir daí. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 13609.901606/2014-71
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Em casos semelhantes, já se decidiu que não subsistiria o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ, confirmando a existência do indébito utilizado em DCOMP. Contudo, se o sujeito passivo não demonstra a anterior apresentação de DIPJ neste sentido, não pode prevalecer o reconhecimento do direito creditório afirmado no acórdão recorrido, devendo os autos retornar à origem para verificação da retificação da DCTF promovida depois da não-homologação da compensação, na forma do Parecer Normativo COSIT nº 2, de 2015.
Numero da decisão: 9101-005.542
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à unidade de origem para que seja proferido despacho decisório complementar e reiniciado o rito processual. Vencida a conselheira Livia De Carli Germano que votou por negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIAMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10670.001354/2007-17
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/10/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.061
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10840.721036/2011-53
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBIMENTO DE ATIVO FINANCEIRO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a legislação de regência, é tributável o rendimento recebido na forma de previdência privada quando não comprovada a alegada isenção do rendimento como antecipação da distribuição de lucros na empresa na qual a contribuinte é sócia.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A perícia é reservada à elucidação de pontos duvidosos que exijam esclarecimentos especializados para o deslinde da questão. Restringindo-se a questão controversa à apresentação de prova documental, torna-se prescindível, para solução do litígio, a realização de perícia visando tão somente suprir a obrigação do sujeito passivo em comprovar a regularidade de sua escrituração e de sua conduta.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
Nos termos da Súmula CARF n° 4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-008.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Savio Salomâo de Almeida Nobrega, Debora Fofano dos Santos, Wilderson Botto (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 18050.003946/2008-63
Data da sessão: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/06/2000 a 31/05/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/02/2004 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 31/08/2008, 01/10/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE nº 8 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART. 173, I DO CTN. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF Nº 148.
De acordo com o enunciado de súmula vinculante nº08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que diz respeito à contagem do prazo de decadência e prescrição de contribuições à Seguridade Social, as disposições do Código Tributário Nacional.
Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações instrumentais, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação, circunstância que afasta a incidência do preceito estampado no § 4º do art. 150 do CTN.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias instrumentais relativas às Contribuições à Seguridade Social é de cinco anos, regido pelo art. 173, I do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou que esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN, a teor do que dispõe o enunciado de súmula CARF de nº 148, de teor vinculante.
Numero da decisão: 2402-009.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, em acolher parcialmente a prejudicial de decadência, cancelando-se a multa referente às competências até 11/2000, inclusive, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
