Numero do processo: 13601.000360/2003-35
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
SALDO DEVEDOR DE CSLL - INEXISTÊNCIA APÓS RETIFICAÇÃO DA DIPJ - IMPOSSIBILIDADE DE ACATAR A COMPENSAÇÃO - O saldo devedor de CSLL é decorrência da verificação de excesso de CSLL paga ou retida ao longo do período de apuração em comparação com a CSLL devida no final do período. Se, após retificação da DLPJ, não sobra saldo
devedor de CSLL suficiente para cobrir a compensação, não é possível acad.- , la.
COMPENSAÇÃO DE SALDO DE CSLL PARCELADO EM REFIS - INVIABILIDADE - Verificando que havia compensado o saldo devedor de CSLL da DTJ original, após retificar a DIPJ, o contribuinte aderiu ao REFIS '
e parcelou um valor adicional de CSLL que entendeu devida, visando garantir esta compensação. Ocorre que o contribuinte não tinha CSLL devida no ano, visto que o correspondente valor foi por disposição legal compensado com o saldo de CSLL antecipada, crédito discutido neste processo. O contribuinte parcelou CSLL indevida no REFIS, mas não podemos acatar
compensação de saldo de CSLL parcelada neste processo.
Numero da decisão: 1804-000.103
Decisão: Acordam os membros Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10325.000020/96-51
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS — FATURAMENTO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, na vigência da Lei Complementar n. 7/70, é o sexto mês que antecede o fato gerador, sem atualização monetária, até a entrada em vigência das alterações MP n. 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13982.000192/00-27
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI. CREDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI
BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ao contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do credito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Póssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10830.001496/99-97
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito —
Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago
indevidamente a partir do entendimento administrativo
consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a
ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.008829/2002-10
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO - DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei n° 9.430/96, art. 44, § 1°, inciso IV c/c art. 2°). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra 'b').A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida." (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Antonio Bezerra Neto (Substituto Convocado), que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13605.000233/99-59
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA —
Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago
indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165, de 31/12/98 e n° 04, de 13/01/1999.
IRPF — PDV — ALCANCE — Tendo a administração considerado indevida
a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extinto.
Recurso especial da Procuradoria conhecido e não provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10920.001136/99-12
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1999
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução n°49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n° 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos estritos termos da LC n° 7/70.
Recursos especiais do Procurador e da Contribuinte negados.
Numero da decisão: CSRF/02-03.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; 2) por animidade de vot NEGAR provimento ao recurso da especial da Contribuinte
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13807.002718/2001-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
IRPJ — AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE — BENS CONSIDERADOS EM CONJUNTO — Os bens adquiridos pela empresa que, por sua natureza, devem ser utilizados em conjunto, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação. As quotas correspondentes a depreciação, quando do lançamento de oficio, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo.
REMUNERAÇÃO INDIRETA — RENDIMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — Improcede a autuação por pagamentos a beneficiários não identificados, quando a própria fiscalização identifica os beneficiários e as operações que deram causa ao pagamento dos valores objeto da glosa.
SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES — REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL — POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO — Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da
contribuição social relativo a determinado período-base, apenas
quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em períodobase
posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é
imprescindível a sua comprovação.
GLOSA DE DESPESAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO —
Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação,
quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos
previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equívoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL — IRRF
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.933
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES„ Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do IRPJ e CSLL no ano de 1995, vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhe .(art 173 do CTN); 2) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IR-FONTE até os fatos geradores do mês de fevereiro de 1996, vencidos os Conselheiros Antonio Praga e Caio Marcos Cândido, que davam provimento PARCIAL para reconhecer a decadência dos fatos geradores até 30/12/1995 e; 3) no mérito, I) por unanimidade de votos, DAR provimento ao item 1 do auto de infração; II) ) por unanimidade de votos, DAR provimento ao item 2 do auto de infração; III) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso para excluir da base de cálculo os valores que acarretaram postergação do IRPJ ou CSLL, calculados até o limite do imposto pago nos períodos de apuração seguinte ate o período
anterior a lavratura do auto infração; IV)Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto ao item 5 do auto de infração; V) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto aos item 10 e 11 do auto de infração.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13854.000211/97-21
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO.
AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS.
Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 10 da Lei n° 9.363/96 ás aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Em razão do principio da preclusão dos atos processuais, é inadmissível a apreciação por parte da instância ad quem de matéria não suscitada na instância a quo.
Recursos especiais da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto As aquisições de pessoas físicas e cooperativa. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro
Torres, Antonio Carlos Atulim e Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho, que deram provimento ao recurso; e 2) pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso especial do contribuinte quanto a taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior e Antonio Carlos Guidoni Filho que conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10835.001842/2001-17
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA O direito à
Fazenda Nacional constituir os créditos relativos a Contribuição
Social sobre o Lucro e às Contribuições ao PIS e da COFINS
decai no prazo de cinco anos fixado pelo art. 150 § 4° do Código
Tributário Nacional (CTN).
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.065
Decisão: ACORDAM os membros do pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, m e Antonio Praga, que nãO conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a
acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
